Promotora Ângela Balieiro, da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo deve ingressar com Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao Patrimônio Histórico, contra Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda., proprietária do imóvel do antigo Palacete Dr. Corrêa, onde funcionou o Colégio Pequeno Príncipe, na Av. Magalhães Barata.
Com base nas denúncias de abandono e degradação do imóvel, foi emitida em 20.04.2014, a Recomendação Nº 002/2014-MP/2ª PJ MA, onde constam: a limpeza do imóvel, com a retirada da
vegetação, entulhos e demais sujeiras do imóvel, num prazo de 15 dias;
escoramento e consolidação estrutural das paredes laterais, do prédio do
imóvel, no prazo de 01 mês; elaborar projeto de restauro com as linhas
originais do prédio através de arquitetos qualificados que tenham experiência
em restauração, no prazo de 03 meses e ainda executar e finalizar o
projeto apresentado após aprovação da SECULT/DPHAC em no máximo 06 meses, a
contar do recebimento da Recomendação.
Serviços de demolição de telhado, retirada de portas, janelas e piso sem a autorização do DEPHAC/SECULT. |
Além de constatar que não foram cumpridas nenhuma das recomendações feitas pelo Ministério Público, o Relatório de Vistoria Técnica feita pela Engenheira Maylor Costa Ledo,
do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público
Estadual realizada no dia 06 de abril do corrente, aponta para a realização de serviços irregulares no
imóvel, sem autorização do órgão de preservação estadual, a SECULT e que causaram grave dano ao patrimônio, especialmente a retirada do telhado, pisos e janelas, sem que fosse realizada cobertura provisória, de forma a evitar a ação do forte inverno amazônico.
No Relatório se constata ainda que não foi executado nenhuma das ações imediatas recomendadas pela promotoria para a salvaguarda do prédio, como retirada da vegetação aérea e o escoramento estrutural de suas paredes, que "apresentam rachaduras e possível risco de colapso".
A decisão da Promotora Angela Balieiro, em recorrer à justiça, decorre do esgotamento de todas as medidas possíveis no âmbito administrativo do Ministério Público e busca defender a preservação do bem, responsabilizando aqueles que contribuíram para a degradação do patrimônio cultural, por força da responsabilização civil, obrigando a reparar o dano, prioritariamente fazendo o patrimônio retornar ao estado anterior e, em caso de impossibilidade técnica de recuperação do bem, parcial ou total, tornando-se irreversíveis os danos causados, caberá a compensação pelos danos irrecuperáveis ou indenização em dinheiro, sem prejuízo da indenização pelos danos morais coletivos.
A AAPBEL e ASAPAM, entidades que apresentaram denúncia e pediram o tombamento estadual e municipal do bem, aplaudem a decisão do Ministério Público e esperam que a Justiça também cumpra o seu papel.
Acesse aqui o Relatorio completo da Vistoria Técnica:https://drive.google.com/drive/my-drive?tab=mo
A AAPBEL e ASAPAM, entidades que apresentaram denúncia e pediram o tombamento estadual e municipal do bem, aplaudem a decisão do Ministério Público e esperam que a Justiça também cumpra o seu papel.
Acesse aqui o Relatorio completo da Vistoria Técnica:https://drive.google.com/drive/my-drive?tab=mo
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