segunda-feira, 15 de junho de 2020

Vitória da cidadania! MPE atende representação da AAPBEL e da OAB e recomenda à Prefeitura a suspensão da revisão do Plano Diretor de Belém


Em recomendação expedida nesta segunda-feira (15) o Ministério Público do Estado do Pará solicita ao Município de Belém, ao presidente do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) e Procuradoria Geral do Município que determinem a suspensão do curso do processo de revisão do Plano Diretor do Município de Belém, adequando o cronograma previsto ao estado de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é garantir as necessárias discussões com a sociedade civil sobre as adequações a serem feitas no Plano.
A revisão do Plano Diretor de Belém (PDB) foi lançada em de junho de 2019, porém, as informações disponibilizadas pelo site (http://planodiretor.belem.pa.gov.br/) são desatualizadas e insuficientes e precárias em termos de esclarecimento sobre o processo de revisão como um todo, incluindo suas etapas, metodologia e sobre o conteúdo da lei a ser atualizado.
Desde o lançamento do processo de revisão do PDB nenhum documento sobre o conteúdo a ser alterado na lei foi apresentado e debatido no âmbito do CDU e da Câmara Técnica de Estudo e Monitoramento do Plano Diretor, sendo realizadas tão somente algumas atividades de capacitação e debates de temas relacionados.
Devido ao contexto da pandemia, as reuniões presenciais do Conselho de Desenvolvimento Urbano foram suspensas, bem como as reuniões comunitárias programadas. Apenas uma reunião virtual do CDU foi realizada no último dia 2 de junho onde foi apresentado pelo Município um cronograma de retomada das atividades de revisão do Plano Diretor, com a previsão de apresentação de minuta final para o CDU no próximo dia 23 e de finalização do documento para encaminhamento e aprovação da Lei à Câmara Municipal no dia 26.
De acordo com o MPPA a deliberação e aprovação da proposta de revisão do Plano Diretor não seria antecedida das necessárias discussões com a sociedade civil, quer por meio de consultas, audiências públicas, ou de reuniões com a comunidade conforme exige a lei (Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade e a Resolução nº 25 do Conselho Nacional das Cidades, de 18 de março de 2005).
Os promotores de justiça Raimundo de Jesus Coelho de Moraes e Firmino Araújo de Matos, que assinam a recomendação, orientam que qualquer ato deliberativo e decisório, anterior ao encaminhamento da proposta de revisão da Lei à Câmara Municipal, ocorra somente após realização de audiências e eventos públicos, com participação da sociedade, conforme previsão legal. 
“Mesmo na hipótese de o Poder Executivo municipal vir a disponibilizar acesso por intermédio de consulta pública virtual, isso não viabilizaria a participação da maior parte da população, e mesmo dos principais interessados, que sequer tem acesso à rede mundial de computadores, ou, mesmo que o tivessem, não haveria tempo suficiente para se apropriar, debater, racionalizar, argumentar e sugerir alterações no conteúdo e na forma de assunto de alta complexidade”, ressalta o texto da recomendação.
O documento pede ainda que assim que retomado o processo de revisão do Plano Diretor, seja estabelecido conjuntamente com o CDU um fluxograma com os novos processos de trabalho contendo todas suas etapas, e ainda a atualização permanente da página oficial na internet sobre a revisão do Plano.
Sobre o PDB - O Plano Diretor de Belém, instituído pela Lei Municipal nº 8.655 de 30 de junho de 2008, é o instrumento básico da política do desenvolvimento do Município, integra o sistema de planejamento municipal e tem como princípios fundamentais a função social da cidade e da propriedade urbana, a sustentabilidade e a gestão democrática.
Define os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento urbano e ambiental do Município de Belém, tais como a promoção das condições básicas de habitabilidade, implementação de estratégias de ordenamento da estrutura espacial da cidade, o ordenamento e controle do uso e ocupação do solo, bem como a participação da sociedade.
O Plano Diretor define, ainda, a política de desenvolvimento econômico com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e espaciais e promover a melhoria das condições de vida da população.
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação

terça-feira, 9 de junho de 2020

AAPBEL questiona andamento da Revisão do Plano Diretor de Belém junto ao Ministério Público


A AAPBEL encaminhou nesta segunda-feira, dia 08 de junho, denúncia ao Ministério Público (MP) estadual referente à condução do processo de revisão do Plano Diretor de Belém por parte da Prefeitura. Entenda porquê:
O Plano Diretor é um conjunto de orientações para o desenvolvimento urbano e ambiental, econômico e social, respeitando a realidade física, social, econômica e cultural da população a ser beneficiada, e que a longo prazo essas orientações pretendem resolver os problemas locais. Ele guia os gestores públicos e setores privados no que tange a cidade.
Este plano, que define o futuro da cidade por 10 anos, deve ser debatido, questionado, revisto, pelo governo e pela população a cada 10 anos e para que isso ocorra, é necessário um período extenso de reuniões, a fim de contemplar o máximo de questões possíveis. 
Lançamento da Revisão do PD de Belém

Em Belém, o lançamento da revisão do PD ocorreu há um ano e vem sendo conduzido com bastante dificuldade pela prefeitura, com acompanhamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, instalado no dia 12 novembro de 2018, sendo formado por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, tendo a AAPBEL assento como representante do segmento movimentos sociais.
Reunião do CDU que aprovou Plano de Trabalho para a revisão do PD Belém

Na última reunião ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU, ocorrida no dia 02 de junho último, os membros da sociedade civil foram surpreendidos com a proposta do Poder Executivo Municipal de enviar no próximo dia 26 de junho à Câmara Municipal de Belém a minuta de lei de Revisão do Plano Diretor de Belém, lei nº 8655/2008, no que se refere às Diretrizes das Políticas Setoriais da referida lei. Tal decisão atropela e compromete todo o processo de revisão do Plano Diretor no que diz respeito ao processo de discussão e deliberação no CDU e de ampla participação democrática da sociedade civil na construção da principal lei de desenvolvimento urbano do município. 
Desde o lançamento do processo de revisão do Plano Diretor de Belém (PDB) em 27 de junho de 2019, nenhum tipo de documento preliminar  produzido pela equipe técnica municipal sobre o conteúdo das mudanças propostas foi apresentado para os conselheiros do CDU e nem disponibilizado para o amplo conhecimento da sociedade como forma de subsídio de debates, discussões, proposições e decisões. Cartilhas, diagnóstico da lei vigente e de sua relação com outras lei e decretos regulamentadores, da estrutura urbana da cidade e das políticas setoriais de forma atualizada, textos orientadores e facilitadores do entendimento de temas complexos são materiais básicos que devem embasar o processo de revisão e serem disponibilizados de forma acessível para a sociedade durante o processo de revisão de uma lei dessa natureza. Nada disso foi providenciado e disponibilizado e nem seus resultados divulgados até o momento. 
A proposta apresentada contraria as determinações do princípio da gestão democrática da cidade, garantindo instâncias de efetiva participação da sociedade e de controle social, sob pena de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade ao não assegurar a participação social de forma ampla e qualificada, ao não realizar a escuta comunitária e audiências públicas presenciais de modo a conferir legalidade ao processo, conforme exigência da Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. 
Tais procedimentos, frente à situação de emergência em saúde pública enfrentada em todo o país, e em especial em Belém, e que impõem a limitação das atividades presenciais, torna inviável a realização de tal processo, em que as autoridades públicas recomendam o isolamento e distanciamento social e desautorizam a realização de reuniões ou encontros que agrupem um elevado número de pessoas. O proposto pelo executivo municipal é substituir a efetiva participação social em instâncias presenciais por apenas uma consulta virtual, através de aplicativo digital em curtíssimo período de tempo, sem a disponibilização de informações imprescindíveis ao entendimento do tema, o que se caracteriza como insuficiente e limitador da capacidade de apreensão e proposição de diferentes setores da sociedade, descumprindo a norma legal, transforma-a em letra morta, reduzindo-a à uma atuação de caráter meramente formal. 

Na representação apresentada à Promotoria de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, a AAPBEL solicita as providências cabíveis, no sentido de suspender quaisquer atos decisórios relativo ao processo de revisão em curso, enquanto não for possível a ampla e irrestrita participação social, sob as diversas formas anteriormente planejadas e que os trabalhos de revisão tenham continuidade com os demais procedimentos preparatórios, tais como: levantamento de dados, contratação de consultoria, realização dos estudos técnicos, sua sistematização e divulgação através de diferentes meios e canais.
  
A lei mais importante para o desenvolvimento urbano, que atinge a vida de todos os cidadãos não pode ser feita sem diagnósticos, sem estudos técnicos e sem garantir a mobilização e participação social nas leituras comunitárias, oficinas temáticas e audiências públicas e muito menos se submeter ao calendário eleitoral e aos interesses de apenas alguns segmentos da sociedade.