terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Os alagamentos e as inundações na Bacia do Una, um conflito permanente na cidade de Belém



Violação dos direitos humanos ao saneamento básico e ambiental, ao ir e vir, à moradia digna, à saúde pública e, no mínimo, à própria dignidade humana.



População de 20 bairros, sendo 4 de forma parcial: (Marco, Nazaré, São Brás e Umarizal) bem como 16 de forma integral: (Barreiro, Benguí, Cabanagem, Castanheira, Fátima, Manguerão, Maracangalha, Marambaia, Miramar, Parque Verde, Pedreira, Sacramenta, Souza, Telégrafo, Una e Val-de-Cans), área geográfica que equivale a 60% do sítio urbano da capital paraense, vive uma situação calamitosa causadora de sofrimento, transtornos, prejuízos materiais e danos de ordem moral, em decorrência dos constantes alagamentos e inundações.
No Judiciário Paraense tramita o Processo de número 0014371-32.2008.814.0301 relativo à Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada pela terceira Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, vinculada ao Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), na qual a Prefeitura Municipal de Belém (PMB), a Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) e o próprio Estado do Pará, respondem desde o dia 16 de abril de 2008 na segunda Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, _(atualmente tramitando na quinta Vara de Fazenda Pública da referida Comarca)_, pela "Obrigação de Fazer" a execução das inúmeras obras complementares de microdrenagem que ficaram pendentes bem como, a conservação e a manutenção do conjunto de obras do Projeto de Macrodrenagem da Bacia do Una que é agrupado em três grandes sistemas: o de Saneamento, o Viário e o de Macrodrenagem (17 canais, 6 galerias e 2 comportas), com a utilização dos equipamentos, maquinários e veículos que foram repassados no dia 02 de janeiro de 2005 pelo Estado do Pará através da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) ao acervo físico patrimonial da Secretaria Municipal de Saneamento (SESAN), para a única e tão-somente conservação e manutenção técno-periódica do conjunto de obras do referido Projeto de Macrodrenagem.
Os quais, simplesmente desapareceram sem que ninguém tome providências.
Tal conservação e manutenção, estão previstas em três manuais técnicos:
1) Manual de Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário e Água Potável da Bacia do Una, agosto de 2001;
2) Manual de Operação e Manutenção de Drenagem, Vias e Obras de Arte Especiais da Bacia do Una - Volumes I e II, maio de 2002 e
3) Manual de Operação e Manutenção das Comportas do Una e Jacaré, maio de 2002.
Valendo ressaltar que o uso inadequado, o desvio e o paradeiro dado aos equipamentos, maquinários e veículos na gestão do ex-Prefeito Duciomar Gomes da Costa, resultaram no ano de 2013 em objeto de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada na Câmara Municipal de Belém (CMB). Que a exemplo da Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pela terceira Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, vinculada ao Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), também seguiu sem nenhuma perspectiva de algum resultado favorável em benefício de significativa parcela da população de Belém.
Um outro absurdo é o silêncio e a falta de posicionamento por parte da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), que desde o ano de 2007 recebeu inúmeras denúncias que apontam indícios de improbidade administrativa por parte da Prefeitura Municipal de Belém (PMB), acerca dos equipamentos, maquinários e veículos avaliados em R$ 21.977.619,75 que foram adquiridos com os recursos do empréstimo do Estado do Pará junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) _capital estrangeiro_, durante a fase de execução do Projeto de Macrodrenagem da Bacia do Una, que durou 25 anos, de 1980 a 2005. Até o presente momento tal Promotoria não tomou nenhuma mediada cautelar ou ações efetivas, permitindo assim que a situação se arraste como sendo de menor importância.
Pessoas estão perdendo a esperança de encontrar soluções ao sofrerem prejuízos materiais e danos de ordem moral, tendo suas respectivas residências invadidas por águas contaminadas e seus bens imersos no lodo fétido que essas águas conduzem, sendo infectadas por vírus, bactérias e protozoários causadores de inúmeras doenças e acima de tudo, tendo ainda que de forma compulsória pagar uma taxa no valor de 60% do consumo de água potável, referente à cobrança do serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário, lançada na fatura mensalmente emitida pela Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), diante da comprovada inexistência de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE'S), através de uma Comissão Temporária Externa da Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), que no período de 2011 a 2013 investigou as denúncias de alagamentos e inundações, as irregularidades e omissões na Bacia do Una após a "conclusão" do referido Projeto de Macrodrenagem.
A referida Comissão Temporária Externa da Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), intitulada Comissão de Representação da Bacia do Una, dentre outros aspectos constatou que a Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), vitimada pelo constante sucateamento resultante da falta de investimento por parte de vários governos, não possui uma rede própria de esgotamento sanitário conectada às inexistentes Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE'S) na Bacia do Una. Por isso utiliza a rede de drenagem das águas pluviais e servidas, pertencente ao micro e ao macro sistema de drenagem urbana do município de Belém.
Ou seja, de forma contínua está direcionando o esgotamento sanitário do sítio urbano da capital paraense que é constituído por 14 bacias hidrográficas, para os 68 canais de drenagem urbana, contaminando não só a Baía do Guajará, mais sobre tudo, o Rio Guamá de onde são capitadas as águas que são armazenadas nos mananciais Bolonha e Água Preta, localizados no Parque Ambiental do Utinga, as quais, lamentavelmente diga-se de passagem, nem sempre regularmente todos os dias, chegam em nossas torneiras e chuveiros...

Texto por Alexandre Costa
Membro Ativista da Frente dos Moradores Prejudicados da Bacia do Una (FMPBU)

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

A necessária reforma no Ver-o-peso e a sua repercussão jurídica



Há mais de vinte anos o Complexo do Ver-o-Peso não sofre uma reforma substancial que garanta conforto aos usuários e aos trabalhadores do complexo (espaço de memória e que representa parte significativa do patrimônio cultural belenense).
Agora escuto falar em revitalização como se naquele espaço não existisse vida. Pelo contrário, no Ver-o-Peso a vida é plural e pulsante todos os dias, só não sabem aqueles que lá não frequentam.
O atual Chefe do Executivo, no final do segundo mandato, tenta pela segunda vez “revitalizar” o Ver-o-Peso. Todavia, tal como na última tentativa em 2016, o prefeito tucano insiste utilizar o padrão de gestão que está em desconformidade com a legislação urbano-ambiental (típico de um déspota), pois tenta impor um projeto sem que a participação social seja respeitada, ignorando a opinião dos feirantes, dos usuários dos barcos que lá aportam, dos empresários que se localizam em frente ao complexo ou, ainda, sem ouvir os usuários da feira e dos mercados localizados naqueles complexo.
Nesse último ataque ao patrimônio histórico, resolve contrariar o previsto no memorial descritivo apresentado pela PMB ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), talvez achando que construído o “puxadinho” em alvenaria, o fato estaria consumado.
Ledo engano, após a mobilização da parte da sociedade que defende o patrimônio histórico, o resultado não poderia ser outro senão o embargo pelo IPHAN.
Contudo, vejamos o que tal tentativa representa na órbita jurídica.
De acordo com o previsto no Art. 63 da Lei nº 9.605/1998, mais conhecida como Lei de Crimes Ambientais:
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Sendo assim, entendemos que o Chefe do Executivo se enquadra na figura típica (no crime) acima, afinal, promoveu a alteração do aspecto ou estrutura do Ver-o-Peso (este que possui inestimável valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico e cultural), em desacordo com a autorização concedida pelo IPHAN. Logo, está sujeito a pena de reclusão de um a três anos, acrescido de multa.
Por outro lado, se houve lesão ao patrimônio histórico e cultural de Belém, segundo o Art. 5º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), o causador da mencionada lesão deverá ressarcir o erário público, afinal, recursos públicos foram dispendidos para o início da criticável obra de “revitalização”.
Por fim, se existiu um ato de gestão questionável sob o ponto de vista jurídico (de amplo conhecimento da sociedade), cabe aos Ministério Público Estadual e Federal darem início aos procedimentos de investigação e, se meu entendimento for aceito, que a questão seja judicializada.

Por Bruno Soeiro, professor e pesquisador de Direito Urbanístico.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

PMB atropela a legislação patrimonial e IPHAN embarga obras no Ver o Peso

Notificação de embargo do IPHAN

A Prefeitura de Belém, finalmente começou a tão esperada reforma simplificada e emergencial no Ver o Peso, anunciada desde do ano passado, quando a Prefeitura desistiu de fazer alterações exigidas pelo IPHAN no esdrúxulo projeto de transformar o Ver o Peso em um grande mercadão climatizado, descaracterizando o patrimônio construído e sua relação com o entorno e alterando totalmente a dinâmica das práticas comerciais e sociais que acontecem no lugar.
Na reforma emergencial, estão previstas a substituição das lonas das barracas, substituição das instalações elétricas , reforma da drenagem pluvial, recuperação dos pilares metálicos da estrutura da cobertura das barracas e recuperação de piso.
Contudo, feirantes e usuários da feira do Ver o Peso foram surpreendidos com a construção de um enorme galpão em alvenaria, piso de concreto e cobertura metálica, que estava sendo levantado no estacionamento. Segundo a Prefeitura, a construção seria a " feira provisória" para onde os feirantes seriam remanejados enquanto se executariam as obras de reforma.
                                           

Detalhes da construção irregular embargada







Na tarde de hoje, o IPHAN embargou a obra da feira "provisória", não autorizada pelo Instituto, nem pelo Departamento de Patrimônio da SECULT, já que o projeto de reforma apresentado ao Instituto previa além dos serviços citados, a construção de estrutura em madeira, de caráter temporário e desmontável para abrigar a feira provisória.
Cabe aqui ressaltar o que a Portaria Nº 420/2010, do IPHAN, classifica como instalações provisórias:
"- Instalações Provisórias: aquelas de caráter não permanente, passíveis de montagem, desmontagem e transporte, tais como “stands”, barracas para feiras, circos e parques de diversões, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques; "
A decisão da Prefeitura de construir uma estrutura que indiscutivelmente não tem caráter provisório, não respeitou nem mesmo o Edital de Licitação para contratação da reforma, que previa entre as obrigações da licitada:

10.1.9 - Barracão de madeira para feira provisória.   - Será construído em estrutura de madeira comum, com paredes em madeira comum, assoalho de madeira forte bruta, cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm e madeiramento comum conforme projeto, dotado de infraestrutura (água e luz) para atendimento de permissionários. A pintura deverá ser a cal.

Edital de licitação para constratação dos serviços de reforma 

Além do impacto à ambiência do bem tombado, da falta de racionalidade e de transparência, os feirantes se recusam a serem remanejados para os boxes que medem cerca de 3,24m ² e que inviabilizam atividades que exijam refrigeração, manipulação de alimentos e maior armazenamento.



Lideranças dos feirantes reunidos com a Associação
 A AAPBEL e as associações de feirantes pedem a intervenção e acompanhamento do Ministério Público Federal e Estadual em todo o processo de reforma e de remanejamento dos trabalhadores. Feirantes e a sociedade anseiam pela reforma da feira, que está em precárias condições, mas exigem da gestão municipal responsabilidade com o patrimônio, transparência e diálogo.