Foto: Asapam |
Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o Ministério Público do Pará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação, representada pela Promotora Ângela Balieiro, ajuizou no último dia 18.05, Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada contra Evandro Chuquia Mutran, Delio Chuquia Mutran e Celso Chuquia Mutran, sócios-proprietários da Empresa Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda, em face do abandono e mutilação do imóvel do antigo Palacete Dr. Correa, onde funcionou o Colégio Pequeno Príncipe.
De acordo com a Promotoria, o imóvel " integra área de entorno de Bens Imóveis Tombado pelo Estado, qual seja “Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Residência Governamental Estadual” e “União Beneficente dos Chauffers do Pará – UBCP e Teatro São Cristovão”, todos com as mesmas linhas arquitetônicas, um exemplar típico da arquitetura produzida pelas classes abastadas da sociedade brasileira, fruto do enriquecimento ocorrido no período do “boom” da borracha na Amazônia e decorrente da influência neoclássica que predominou nas construções mais refinadas das principais cidades brasileiras, durante o século XIX, até as primeiras décadas do século XX."
Em 09 de fevereiro de 2014, o Ministério Público Estadual tomou conhecimento da situação, através de denúncia anônima, tendo de imediato se manifestado no sentido de oficiar à Secretaria de Estado de Cultura – SECULT para informar acerca da possibilidade de restauração do bem do imóvel, bem como à Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL para tomada de providências cabíveis na sua alçada.
Como decorrência do Procedimento Administrativo, a Promotoria emite Recomendação aos proprietários, para que providencie ações imediatas visando a salvaguarda do bem e dá o prazo de 06 meses para que apresente à Secult, projeto de restauração do bem. Apesar de os proprietários terem solicitado e sido concedido novo prazo para cumprimento das recomendações, nada foi feito por parte dos mesmos, ao contrário, no dia 06.04.2015, por meio de ofício de n.º 032/2015, a AAPBEL reitera denúncia de mutilação do bem. Na sua argumentação a promotoria cita ainda que a Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém –AAPBEL (fls. 159/161) pleiteando providências da SECULT, bem como solicitando o tombamento do imóvel, magistralmente expôs que o bem é “A edificação que abrigou a Escola Pequeno Príncipe é um testemunho contundente desse período da nossa história, conhecido como Belle Époque. Portanto, é bem de inestimável valor histórico e por isso inadmissível que possa estar correndo risco iminente de demolição ou desfiguração (...). O seu tombamento tem como objetivo maior fundamental, a preservação da memória da comunidade do município representada pelo referido bem, garantindo assim seu reconhecimento por parte da sociedade, como patrimônio histórico de Belém”.
PEDIDOS:
O MPE/PA requer a concessão de Tutela Antecipada para que os denunciados:
1) prive-se de realizar qualquer intervenção no imóvel que altere sua fachada e interiores, sem a devida autorização dos órgãos competentes;
2) Cumprir a obrigação de fazer consistente na execução das restaurações, reparos e demais obras necessárias à manutenção e conservação do referido bem imóvel, para que o mesmo seja recolocado em seu primitivo estado, tal qual se encontrava antes de iniciadas as obras de reforma, independentemente dos motivos que a provocaram, concedendo-lhe o prazo de SEIS MESES para conclusão dos serviços, com todas as despesas correndo às suas expensas, devendo apresentar projeto de restauro (completo e detalhado) ao DPHAC/SECULT, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da decisão, para análise e aprovação por parte daquele órgão e, uma vez aprovado o projeto, deverá a obra se iniciar em 20 dias, sem prejuízo da intervenção judicial na propriedade, para permitir a execução específica por interventor nomeado, se necessário, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de atraso no cumprimento da decisão, como pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da descaracterização do imóvel;
3) Em se constatando a impossibilidade de recuperação da obra arquitetônica na sua forma original, e ainda como forma de indenização por perdas e danos materiais, que postula o Ministério Público a reforma integral de um dos imóveis da lista do livro de Tombo Estadual, que deverá ser escolhido pelo Réu e, uma vez não exercida essa faculdade, caberá indicação pelo Estado do Pará, por meio do DPHAC/SECULT.
Além da Tutela Antecipada, a Promotoria pede também:
- A condenação dos réus, em solidariedade passiva, ao pagamento de indenização pecuniária pelos ‘danos morais coletivos’ decorrentes da demolição dos imóveis, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que deverá reverter ao Fundo Estadual de Cultura.
- Concessão de medida cautelar de bloqueio de bens dos réus em valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A ação da 2ª Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, dessa forma é o resultado de uma articulação com a sociedade civil organizada e assim valoriza o controle social sobre ameaças e danos ao patrimônio cultural, em todos os sentidos louvável e agora esperamos que a Justiça paraense também aja para coibir ações deliberadas de destruição do Patrimônio, com vistas à especulação imobiliária.
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