Entre outros aspectos, porque inviabiliza os Corredores de Integração Ecológica, que foram instituídos ao longo da rede hídrica do município e que têm como objetivos: propiciar transformações urbanas estruturais visando um processo de desenvolvimento sustentável; proteger e preservar a biodiversidade, os recursos e os elementos de conservação natural; melhorar a qualidade ambiental do Município de Belém; estimular a preservação das áreas de preservação permanente, das matas ciliares e a recuperação de áreas ambientalmente degradadas junto aos cursos d’água.
Veja o que diz o Art. 66 da Lei Nº 8655/2008, do Plano Diretor de Belém:
Para a efetiva implementação dos programas de Corredores de Integração Ecológica, deve ser prevista uma faixa de domínio ao longo dos cursos d’água,
determinando larguras mínimas e máximas, conforme as situações abaixo:
I - orla continental, orla urbanizada das ilhas e cursos d’água com presença de vegetação já modificada por ação antrópica, ou em processo de degradação:
a) considera-se área non aedificandi a faixa mínima de trinta metros, ao longo de cada uma das margens dos cursos d’água, destinada à implantação dos Corredores de Integração Ecológica;
b) após a faixa delimitada na alínea “a”, considera-se área destinada à implementação de empreendimentos residenciais e não-residenciais de baixo impacto ambiental, a serem executados pela iniciativa privada ou pelo Poder público.
E o próprio PD de Belém também já estabelece quais são os instrumentos de Direito Urbanístico que a Prefeitura pode legalmente lançar mão para uma política de requalificação da orla, no que refere à remoção dos empreendimentos em desacordo com o interesse público no Art. 67 : Para a implantação dos Corredores de Integração Ecológica, em áreas de interesse para intervenções urbanas, operações consorciadas e projetos estratégicos, poderão ser aplicados os instrumentos urbanísticos de preempção, transferência do direito de construir, operações urbanas consorciadas, direito de superfície, outorga onerosa do direito de construir e outros instrumentos e incentivos previstos neste Plano Diretor.
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