quarta-feira, 9 de abril de 2014

Para juiz federal que liberou a obra, o Edifício Premium fica bem distante da orla


Como é de conhecimento público, a obra criminosa do Ed. Premium continua graças à uma liminar concedida em 2011 e que até hoje não teve o mérito da questão julgado,  mas o que poucos sabem é que a decisão favorável do juiz federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília,  é um verdadeiro escândalo e uma total irresponsabilidade com a cidade. Vejam abaixo o trecho da justificativa para derrubar o embargo da obra:
“Os empreendimentos denominados "Premium e Mirage Bay", ao que consta dos autos (endereço, mapas e fotografias anexados), estão localizados, considerando o Zoneamento Ecológico Econômico, dentro da área municipal denominada "ZAU 6", bem distante da margem da Baía do Guajará, ou seja, não faz parte da "orla" da cidade de Belém, não merecendo, por isso, os rigores protetivos destinados à "ZAU 5", em razão de suas características ambientais.”

O juiz federal que já morou em Belém, fez questão de ignorar o Plano Diretor ou uma simples consulta ao Google maps, preferindo acreditar nas fotos, mapas e endereços apresentados pelos advogados dos empresários e acrescenta:
“Aduz que o terreno não está localizado na chamada" ZAU 5 "- área que demandaria uma proteção ambiental mais rigorosa pelo órgão competente, por se encontrar próxima à orla da cidade -, mas na chamada" ZAU 6 ", que, de acordo com a manifestação dos autores da ação civil pública, é" a única das Zonas que não possui nenhuma parcela de seu território na orla da cidade "(fl. 08).”

Quem quiser conhecer o inteiro teor dessa verdadeira pérola de empulhação jurídica, consulte o AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0048640-83.2011.4.01.0000/PA.

6 comentários:

  1. Com o movimento Orla Livre atual, acredito que a liminar deva cair. Só que ela se refere à Estudos de Impacto Ambiental/Rima. Mas, se considerado que o Premium está sobre aterro na bahia do Guajará, todo esse processo terá outro resultado, porque até mesmo a demanda é insuficiente, que dirá à conclusão do Juiz. Com a nova Ação Civil Pública a ser ajuizada, tudo será diferente, sendo o objetivo a limpeza da orla, a demolição do prédio. Essa foi a vontade da audiência pública de 8 de abril de 2014.

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  2. Adorei a foto por trás, muito bonita!

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  3. Se esse edifício não está na orla, se não é área de marinha, se não é área de proteção, os galpões da CDP também não devem ser considerados com análise de mérito federal, isonomicamente falando. Belém, essa grande piada...

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  4. Até o Judiciário conspira contra o povo!!!

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  5. Pelo Art.20 da CF trata-se de bem da União e portanto do povo.A Orla deve ser devolvida aos seus legitimos proprietários,qué o povo de Belém.

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  6. Teve um Prefeito que foi impedido de prosseguir com o Ver o Rio,porque uma Empresa de Navegação impediu a continuidade da Obra,Vejam só que absurdo.

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