Apesar de o Parecer do Dr. Afonso
Arinos não deixar dúvidas quanto à violabilidade de todo ordenamento jurídico e
urbanístico federal, estadual e municipal, praticada por aqueles que
licenciaram e constroem a obra do Edifício Premium dentro da orla de Belém,
mesmo assim e sem apresentar nenhuma divergência, a maioria dos conselheiros rejeitou
a proposição de a OAB ingressar com uma Ação Civil Pública pedindo a demolição
da obra, preferindo esquecer a missão da
OAB, de defesa incondicional do Estado democrático de direito e do interesse
público, virando as costas para a sociedade que lhe bateu às portas, ao
condicionar sua decisão ao lobby dos empresários. Mas o que parecia ser uma vitória dos donos
do empreendimento, muito comemorada por eles e seus “conselheiros aliados” num
bar próximo à sede da OAB, despertou a atenção de setores da sociedade até
então alheios ao problema, provocando a indignação diante da real ameaça de não
termos uma orla, mas um paredão de prédios de luxo para poucos, comprometendo a
aeração, as belezas naturais da área e o direito à paisagem dos cidadãos de
Belém. Só lembrando que a obra prossegue sob uma liminar provisória, que
derrubou o embargo do MPF, já que a Justiça federal até hoje não julgou o
mérito da questão.
Por outro lado, o pronunciamento
de um dos donos do empreendimento, Sr. Leopoldo Couceiro nos levou ao debate
público sobre a orla de Belém. Entre outras coisas este afirmou que nossa “orla
é feia, só tem pobre e lixo”, e que enquanto não permitirem a construção de
prédios no Portal da Amazônia, esse só vai servir para show de Tecnobrega e
para prática de assaltos.
Para o Sr. Couceiro, a solução
para nossa orla é a construção de prédios para aqueles que podem pagar,
expulsando a população que vive e sofre em condições urbanas precárias há
décadas nessas áreas. Essa visão
preconceituosa que não é apenas dele, mas representa bem como nossas elites
econômicas pensam a cidade e seus problemas, a partir de uma ótica excludente,
em que os bens comuns devem está sujeitos à lógica e regras do mercado,
reproduzindo ainda mais desigualdade e desequilíbrio socioambiental.
E o que pensam e defendem os
movimentos sociais em torno da questão?
Para nós e todos que pensam a
cidade a partir da sua função social, como estabelece o Estatuto das Cidades e
de acordo com o que prevê o Plano Diretor de Belém, a orla continental do Rio
Guamá e Baía do Guajará é uma Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA), ou
seja, é uma área, cujos elementos
naturais do ambiente natural assumem função de interesse público, por serem
importantes para a manutenção do equilíbrio socioambiental do Município; e para
tanto essas áreas em processo de degradação, devem ser recuperadas e destinadas
preferencialmente ao lazer da população, a equipamentos públicos, parques, combinados com habitação de
interesse social, de forma a contribuir para valorizar a integração entre o
patrimônio natural e o patrimônio construído. Daí resultar a impropriedade da
utilização da orla para edificação de empreendimento que, por sua natureza,
contrariam a possibilidade de plena utilização pública.
A partir do problema levantado por essa obra
que continua a desafiar o bom senso, a racionalidade e as leis em vigor e, portanto
o Estado de Direito, queremos discutir um Plano de Requalificação da Orla de
Belém, com a adesão da Prefeitura de Belém ao Projeto Orla do Governo Federal,
como já fizeram várias cidades e capitais brasileiras.
Belém caminha para seus 400 anos
e será que a maioria dos seus cidadãos quer uma selva de pedras dentro da orla,
com prédios de até 30 andares, impedindo a circulação dos ventos e o direito de
todos à paisagem, em nome de poucos que podem pagar.
- Por um Plano de Requalificação
da Orla de Belém;
- Pela Adesão da Prefeitura de
Belém ao Projeto Orla do Governo Federal;
- Pela demolição do Edifício
Premium e suspensão de todo licenciamento de obras dentro da orla pela
Prefeitura de Belém;
- Pelo respeito à Lei Federal 9636/98,
por parte da SPU/PA, quando da efetuação de Inscrições de Posse;
- Pela Regulamentação do Plano
Diretor de Belém, em vários de seus dispositivos e instrumentos de planejamento
Urbanístico, como Plano de Gestão para as Zonas Especiais, revisão da Lei
Complementar de controle Urbano (LCCU), a Outorga Onerosa, a Transferência do
Direito de Construir, o Estudo do Impacto de Vizinhança e o Direito à
Preempção.
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