Art. 216, § 1º da Constituição Federal "§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação", por este dispositivo constitucional podemos observar a proteção do patrimônio cultural é um conjunto de medidas de acautelamento e preservação que não só compete ao proprietário do imóvel mas também ao poder público, consistindo em uma OBRIGAÇÂO. A responsabilidade por mais esse dano ao patrimônio cultural de Belém é da Prefeitura de Belém que não monitorou , não promoveu os arranjos administrativos para preservar o Bem tombado, diante da ausência de um conselho municipal de cultura e de um fundo financiador, ou seja, de um completo vazio institucional na área da preservação do Patrimônio em Belém.O proprietário do imóvel tombado, também é responsável pelo dano, uma vez que é uma multinacional de veículos, portanto, não se trata aqui de alguém carente de recursos para preservar o imóvel. Temos uma memória curta, as promessas de agora logo serão esquecidas, espero que não aconteça o que já é regra em Belém, o imóvel terá outras características arquitetônicas e se destinará para venda de veículos importados.
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