Com o Pedido de Tombamento feito hoje (27.01) pela AAPBEL, o Chalé em Icoaraci comprado pelo Grupo Líder para construir mais uma loja da rede de supermercados e magazines, está protegido, não podendo mais a partir dessa data ser demolido ou descaracterizado. Na justificativa para o pedido de Tombamento da edificação, a AAPBEL afirma que:
"O Chalé situado à Av. Manoel Barata, nº 1482, esquina com Travessa Berredos, junto com outros mais notórios em Icoaraci, como o Chalé Senador Antônio Porfírio e o Chalé Tavares Cardoso são testemunhos contundentes desse período da nossa história, conhecido como Belle Époque. Portanto, é bem de inestimável valor histórico e por isso inadmissível que possa estar correndo o risco iminente de demolição ou desfiguração, visando construir uma grande loja de comércio varejista, após ter sido vendido para a Rede de Supermercados Líder. A isso se soma o fato de que apesar de manter características históricas de interesse à preservação, o Chalé está localizado em área bem distante do Centro Histórico de Belém, única área de proteção patrimonial determinada por legislação municipal e federal. Além disso, por não haver nenhum tombamento ou área de entorno incidindo sobre o prédio em questão, não há nada que obrigue o atual proprietário a preservar o bem e suas características originais, portanto, exigindo do poder público ações urgentes de preservação para garantir seu reconhecimento por parte da sociedade, como Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Belém."
De acordo com o art. 10 da lei nº 7709/1994, "Com a abertura do processo de tombamento o bem em exame terá o mesmo regime de preservação de bem tombado, até a decisão final do Conselho Municipal de Patrimônio. Após o abertura do processo de tombamento inicia-se então uma segunda fase de estudos a cargo da Diretoria de Patrimônio da FUMBEL; fase esta na qual são aprofundados e detalhados os conhecimentos sobre o bem em questão. Finalizados esses estudos, o processo vai para Conselho Municipal de Patrimônio que emitirá a sua decisão final para homologação do Prefeito Municipal, através de Decreto Municipal. A AAPBEL vai acompanhar para que o processo de tombamento cumpra todos os prazos previstos em lei e tenhamos o tombamento definitivo.
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