Registro do imóvel em 2020, ainda totalmente preservado
terça-feira, 1 de junho de 2021
Alterar o Plano Diretor de Belém por emenda é golpe na democracia e na lei!
terça-feira, 25 de maio de 2021
Vereadores ameaçam o Centro Histórico de Belém com nova tentativa de alteração na legislação urbanística
O vereador Mauro Freitas, com total apoio do Presidente da Câmara Municipal Vereador Zecão Pirão, conseguiu fazer acordo com líderes de bancadas para colocar em votação a derrubada do veto do Prefeito Zenaldo Coutinho ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, de autoria do vereador Nehemias Valentin (PSDB), com emenda do ver. Mauro Freitas. O projeto vetado visa a alteração do inciso V do § 1º do Art. 98 da Lei Complementar nº 02 de 19 de julho de 1999 (LCCU/1999), que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Belém, e o Anexo X da Lei nº 8.655 de 30 de julho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Belém, correspondente ao Quadro de aplicação de modelos urbanísticos - Anexo 3 da LCCU/1999.
Essa alteração permitirá que a nossa orla do Rio Guamá (Orla Setor A que vai da Av. Bernardo Sayão à Av. Tamandaré) seja ocupada por empreendimentos de comércio varejista/atacadista e depósitos de grande porte, numa área que deveria ser requalificada e reurbanizada, dando continuidade ao Portal da Amazônia, para usufruto de toda a população.
Os vereadores de Belém insistem em atropelar o devido rito legal, pois consoante norma inserta no artigo 40 , § 4º , da Lei 10.257 /2001 (Estatuto das Cidades) o processo de revisão ou alteração do Plano Diretor da Cidade tem que ser precedido de uma fase pré-parlamentar que possibilite o debate e participação popular e comunitária e realização de estudo técnico, o que foi sobejamente justificado pelo ex-prefeito Zenaldo Coutinho em seu veto, lembrando ainda que o município está em processo de revisão do seu Plano Diretor.
A 3ªPromotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, por meio do Promotor Público Raimundo Moraes, já enviou Recomendação à Câmara de Vereadores, alertando para a ilegalidade do processo de alteração da legislação urbanistica, sem estudos técnicos e sem participação da sociedade.
Abaixo reproduzimos a Carta de entidades da sociedade civil organizada, em repúdio às negociatas, travestidas de boas intenções, mas que escondem interesses poderosos do mercado imobiliário e empresarial. As entidades e cidadãos que quiserem assinar, acesse o link: https://forms.gle/
CARTA MANIFESTO DE TÉCNICOS,
ARQUITETOS E URBANISTAS E ENTES REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE CIVIL CONTRA A
DERRUBADA DO VETO DO PL Nº01 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Na última quinta-feira (13/05/2021), foi deliberada no
Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Belém (CMB), posição favorável ao
retorno do veto do ex-prefeito Zenaldo Coutinho ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, de autoria do
vereador Nehemias Valentin (PSDB), à votação em plenário da CMB.
O projeto visa a ALTERAÇÃO DO INCISO V DO § 1º
DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 19 DE JULHO DE 1999 (LCCU/1999), QUE
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E O
ANEXO X DA LEI Nº 8.655 DE 30 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELÉM, CORRESPONDENTE AO QUADRO DE APLICAÇÃO DE MODELOS
URBANÍSTICOS – ANEXO 3 DA LCCU/1999.
No
intento de incluir na legislação urbanística vigente parâmetros de uso e ocupação do solo permissivos à construção de
empreendimentos de comércio varejista/atacadista e depósitos na região da Orla
Setor A da ZAU 5 do zoneamento municipal, zona destinada à recuperação
urbanística e paisagística (Av. Bernardo Sayão a Rua do Arsenal com Av.
Tamandaré), os ilustres vereadores trazem à mesa diretora desta Casa Legislativa
um projeto de lei de caráter ilegal e
irregular, já tendo este sido vetado inclusive pela gestão anterior, em 30
de novembro de 2020, com base em parecer técnico fornecido pela Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, manifestando expressamente sua posição
contrária à alteração.
IRREGULAR, pois as alterações propostas não
obedecem às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor (PD) do Município de
Belém (Lei Nº 8.655/2008) que norteiam os usos e atividades a serem realizadas
em cada zona estabelecida pelo PD, com potencial de transformação urbana. No
caso específico da área de Orla Setor A da ZAU 5, a Orla do Rio Guamá se
apresenta com diretrizes e objetivos claros voltados à recuperação da paisagem
e requalificação de áreas de urbanização precária, bem como controle do
adensamento construtivo e promoção de mecanismo de regularização fundiária, com
prioridade para intervenções que visem a melhoria do saneamento básico,
condições de moradia, acessibilidade e mobilidade, ou seja, melhoria da
qualidade de vida da população residente na área que engloba alguns dos mais
populosos bairros de Belém.
Nenhuma
das diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento urbano dessa zona da nossa
cidade compete à instalação de empreendimentos do tipo comércio varejista/atacadista
e depósitos, cujas consequências da instalação envolvem alterações permanentes
na qualidade e ambiência paisagística, assim como alterações necessárias para o
trânsito de cargas e mercadorias que impactam diretamente na vida da população
residente e na manutenção da qualidade ambiental do setor de orla.
ILEGAL, uma vez que a própria legislação
municipal (Lei Nº 8.655/2008) veta qualquer alteração nos instrumentos de
ordenamento territorial sem que essa passe pela análise e parecer do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU),
cujas atividades encontram-se suspensas por decisão do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas do
Ministério Público do Pará, Raimundo Rodrigues Santana, desde 10 de dezembro de
2020. Para além disso, o Estatuto da
Cidade, Lei Federal N° 10.257 de 10 de julho 2001, instância máxima da
gestão territorial e urbana no Brasil, que regulamenta
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da
política urbana brasileira, garante à obrigatoriedade da gestão democrática
por meio da participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, vetando qualquer alteração nesses instrumentos de regulação sem que
haja discussão entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, através da
realização de audiências públicas, de acordo com o inciso XIII do Art. 01º e
inciso I do § 4º do art. 39 da Lei Federal Nº 10.257/2001.
Ainda
que tenha sido erroneamente sancionada legislação municipal que desobrigue a
realização de audiências públicas para a efetivação de qualquer alteração nos
instrumentos de planejamento urbano, de acordo com a Constituição Federal
brasileira, nenhuma lei ou decreto municipal pode se opor à legislação federal,
sendo assim, qualquer regulamentação
municipal que se oponha ao estabelecido na Lei Federal N° 10.257 de 10 de julho 2001 será passível de judicialização.
É
válido ressaltar que recentemente, no ano de 2020, ocorreu a implantação
irregular, tendo sido inclusive embargado, empreendimento do tipo comércio
atacadista na região que hoje se busca a alteração definitiva dos parâmetros de
ocupação. O precedente aberto para a implantação de outros empreendimentos do
mesmo tipo não traz qualquer perspectiva
positiva à população e ao desenvolvimento urbano sustentável da cidade de
Belém. Além de impactar diretamente na área correspondente ao Centro
Histórico de Belém e seu entorno, tombado e protegido pela Lei Municipal Nº 7.
709, de 18 de maio de 1994, comprometendo a orla do Beco do Carmo (Rua São
Boaventura) ao lado de um dos mais importantes bens culturais da cidade, a
igreja e Capela da Ordem Terceira e de Nossa Senhora do Carmo tombadas também a
nível federal. Ainda mais grave, o empreendimento se apossou de parte dos lotes
dos moradores da Vila Rio, no bairro da Cidade Velha, que lutam até hoje na justiça pelos seus direitos, ao que
parece, também ignorados.
Nesse
sentido, os técnicos, arquitetos e urbanistas e entes representativos da
sociedade civil, signatários desta carta manifesto, se posicionam firmemente
contra a derrubada do veto ao projeto de lei e contra qualquer alteração em
nossa legislação urbanística que intente passar por cima do caráter soberano da
participação popular nos processos de decisão dos rumos da nossa cidade,
sobretudo quando os impactos dessa legislação se dão sobre áreas de periferia,
onde os trabalhadores são os maiores prejudicados por processos que legitimam
sua exclusão dos espaços que interessam à elite.
É
urgente que se entenda, de uma vez por todas, o papel central da gestão
democrática da cidade para se alcançar o desenvolvimento urbano tão almejado
para nossa querida Belém, compreendendo que o desenvolvimento urbano é sinônimo de promoção de promoção de qualidade
de vida, saúde, bem-estar, segurança de posse e dignidade, para a nossa
população, bem como o convívio harmônico com a paisagem natural de Belém, tão
valiosa à perpetuação da nossa identidade cultural e social enquanto povo
amazônico, na qual não cabe ceder aos interesse do capital que nos impõe um
ideal de cidade que serve somente aos interesses de poucos.
Para
nós, romper os silêncios na cidade de Belém é também garantir a participação
popular nos processos que interferem diretamente na produção do espaço urbano,
em nossas vidas e na forma como vivenciamos a cidade. Em defesa da primazia da
gestão democrática e popular do Município de Belém, garantido a todas e todos
os habitantes pela instância máxima do Estatuto da Cidade, dizemos NÃO ao Projeto de
Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020,
e somamos forças para manutenção do veto à flagrante tentativa golpista de
alterar dois dos nossos principais instrumentos de ordenamento territorial sem
ampla escuta da população, principal interessada nos rumos a serem decididos
para a Belém da Nossa Gente, em um momento crucial da nossa história.
Assinam
este documento,
Ver. Bia Caminha (PT)
Rede Para Romper Silêncios
Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém - AAPBEL
União Nacional Por Moradia Popular
do Pará - UNMP/PA
Laboratório Cidades na Amazônia - LABCAM/UFPA
Laboratório da Cidade
Fórum de Entidades de Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro – Pará
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Belém perde mais uma casa modernista e obra do Colégio Integrado é embargada!
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| A casa ainda com suas linhas originais preservadas |
Às vésperas de completar 405 anos, Belém perde mais um exemplar da sua arquitetura modernista, projetado pelo Engº Camilo Porto de Oliveira. A casa localizada na Avenida Gentil Bittencourt, 436, que já vinha paulatinamente sendo descaracterizada, foi quase que totalmente demolida no final de semana para dar lugar ao projeto de uma unidade do Colégio Integrado Belém.
O atual proprietário poderia ter optado por executar um projeto que resgatasse o bem para a cidade, restaurando e readequando para o novo uso, mas lamentavelmente preferiu demoli-lo, agindo ao largo da lei.
O desaparecimento de mais um exemplar da arquitetura modernista do acervo arquitetônico de Belém, chama a atenção para a necessidade urgente de ações de preservação desse patrimônio por parte dos órgãos de preservação, através do reconhecimento, inventário, tombamento e salvaguarda, uma vez que muitos estão localizados nos eixos de expansão urbana da cidade, fora da área tombada.
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| Obra embargada pela SEURB/FUMBEL e IPHAN |
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
MPF vai acompanhar projeto de lei com possível impacto ao centro histórico de Belém (PA)
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu denúncias de associações de defesa do patrimônio histórico sobre a aprovação, pela Câmara Municipal de Belém, de projeto de lei que modifica a legislação que protege o centro histórico da capital paraense, cidade com mais de 400 anos de fundação que abriga edificações com grande valor arquitetônico e cultural. Em resposta, foi aberto procedimento para análise da normativa municipal e seu impacto sobre as edificações.
As denúncias foram feitas pela Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AApbel), Fórum Nacional de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural do Pará, Associação Cidade Velha Viva (Civiva) e Circular Campina Cidade Velha e informaram a preocupação das entidades com a aprovação do Projeto de Lei n° 088/2020, no último dia 3.
Segundo a denúncia, a legislação aprovada pela Câmara de Vereadores modifica a lei do centro histórico de Belém, “permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões, se instalem no centro histórico, alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7 para 13 metros de altura”.
Para as associações, “a proposta vem tornar legal os absurdos cometidos no caso do Atacadão construído ao arrepio da lei, e que se encontra em fase final de execução na rua do Arsenal nº 380, em nome do empreendedor Projeto Imobiliário Portal do Mangal, abrindo precedente para que outros projetos similares venham se instalar na mesma região".
No documento que inicia o procedimento de acompanhamento, o MPF ressalta que não lhe compete interferir em processo legislativo nem provocar controle abstrato de lei municipal junto ao Tribunal de Justiça, competência que é exclusiva do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Mas, como a normativa causou comoção social e “pode implicar impacto concreto a bens com valor histórico e cultural”, inclusive sob proteção federal, poderão ser necessárias medidas concretas de impugnação amparadas em lei.
O documento lembra ainda que o bairro da Cidade Velha, marco original da fundação da cidade de Belém do Pará, que poderia ser impactado pelas mudanças legislativas, é objeto de tombamento coletivo pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em caso de risco concreto ao patrimônio, registra o MPF, poderão ser tomadas medidas legais.
A primeira medida do procedimento instaurado essa semana foi solicitar, à Câmara Municipal de Belém, cópia do “Projeto de Lei n° 088/2020, que emenda a Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994, o qual não está disponível no sítio eletrônico da casa legislativa, bem como cópia dos documentos relativos à sua tramitação e informações sobre sua aprovação. A Câmara tem prazo de 10 dias úteis para responder.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
VETA ZENALDO! Câmara aprova lei que ameaça o Centro Histórico de Belém
No último dia 03 de dezembro, os vereadores aprovaram 76 projetos, dentre esses caracterizados pela pouca importância e mesmo inutilidade, dois chamaram atenção pelo aspecto danoso para a cidade. O primeiro aumentava os próprios salários e os do Prefeito e Vice-Prefeito, que acabou sendo vetado pelo Prefeito Zenaldo Coutinho, devido à repercussão negativa junto à população. O segundo projeto, o PL 088/2020 de autoria do Presidente da Câmara, vereador Mauro Freitas, altera a Lei Nº 7.709/1994, que dispõe sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de Belém e tem impactos diretos na área do Centro Histórico de Belém e de parte de sua área do entorno, ao alterar o gabarito (altura máxima) permitido para a área da orla urbana do centro Histórico, que vai desde o Beco do Carmo (Rua São Boaventura) até a rua Cesário Alvim. A proposta de alteração, sem qualquer justificativa ou estudos técnicos, simplesmente propõe a mudança do gabarito (altura máxima) permitido para a área, que passaria dos atuais 7 metros para 13 metros e foi feita sob medida para atender unicamente os interesses particulares do setor imobiliário, a troco sabe-se bem do quê.
Em 2012, os vereadores Gervásio Morgado e Raimundo Castro tentaram fazer alterações na Lei do Centro Histórico e no Plano Diretor de Belém, mas foram barrados pela forte mobilização social, mais uma vez a sociedade civil tem que sair em defesa do nosso Patrimônio Histórico contra interesses particulares e escusos de alguns e exigir o veto à essa aberração jurídica. A AAPBEL, CivViva, Fórum e Circular entraram com representação junto aos Ministério Público Federal e Estadual e Defensoria Pública contra a alteração ilegal da Lei.
EM DEFESA DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
#VETA ZENALDO
No apagar das luzes do ano legislativo
de 2020, na surdina, e sem
cumprir os ritos legais, a Câmara
Municipal de Belém aprovou no
último dia 3 de dezembro, o Projeto de Lei n° 088/2020, de autoria do vereador
Mauro Freitas, que emenda a Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 a qual “dispõe
sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de
Belém”. Nesta mesma sessão, foram aprovados 76 Projetos de
Lei de uma só vez, e de forma simbólica (sem votação nominal ou no painel).
Dentre eles o que aumentava o salário dos próprios vereadores, de secretários e
de prefeito e vice-prefeito, mas vetado pelo prefeito após repercussão
negativa.
O Projeto de Lei nº 088/2020 aprovado na Câmara sem nenhuma
discussão, modifica a Lei do
Centro Histórico de Belém, permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões se instalem no centro histórico,
alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7
para 13 metros. A proposta vem tornar legal os absurdos
cometidos no caso do Atacadão construído ao arrepio da Lei, e que se encontra
em fase final de execução na Rua
do Arsenal nº 380, em nome do empreendedor Projeto Imobiliário Portal do Mangal
– SPE 54 LTDA, abrindo precedente para que outros projetos similares venham se
instalar na mesma região.
Por outro lado, o MPPA, vem
tentando contornar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta -
TAC que indecorosamente propõe tornar legal tudo que foi feito de forma
irregular pelo empreendedor e também pelas instituições que aprovaram o
projeto, diga-se, também irregularmente.
O empreendimento ainda se
apossou de parte dos lotes dos moradores da Vila Rio que lutam na justiça pelos
seus direitos, ao que parece também ignorados pelas instituições.
A lei aprovada na CMB impacta diretamente a área do centro
histórico e entorno, na extensão da orla do Beco do Carmo (Rua São Boaventura) ao lado de um dos
mais importantes bens culturais da cidade, a Igreja e Capela da Ordem Terceira
de Nossa Senhora do Carmo tombadas em conjunto e individualmente também em
nível federal, e chegando até a rua Cesário Alvim.
Importante lembrar que o
projeto de lei em questão não passou pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano
(CDU), nem pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPCB) ou
do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e muito menos foi debatido
com a população em audiências públicas. Imoral é o mínimo que se pode dizer das
iniciativas daqueles que esperamos que defendam o interesse público em primeiro
lugar.
A iniciativa da Câmara retoma
uma prática perniciosa, já realizada em 2005, com alteração direta de gabaritos
no entorno do Centro Histórico. Após a revisão do Plano Diretor em 2008, o
anexo Anexo IX, restabeleceu apenas os modelos originais da Lei 7709. Em 2012,
a Câmara investiu novamente contra o Centro Histórico e por mobilização popular
recuou das alterações nos modelos urbanísticos desta lei. Cabe ressaltar que na
atual conjuntura um procedimento questionável foi a apresentação do Projeto de
Lei nº 088/2020 que aparece como proposta do
ex-vereador Raimundo Castro, referenciando o parecer 018/2012, como
“parecer favorável da Comissão de Justiça e Legislação e Obras e Urbanismo”,
quando à época o mesmo foi contrário ao projeto que foi arquivado. Cabe ainda
questionar como um parecer que tinha por objeto a análise de outro projeto de
lei tenha sido “aproveitado” para um projeto novo e apresentado por outro
vereador.
Esses procedimentos também
apontam para a necessidade de transparência da Câmara de Vereadores para com
todos os atos ali empreendidos por aqueles que devem representar a sociedade.
O ato da Câmara pode abrir um
grande precedente na implementação de alterações na legislação realizadas de
forma açodada e sem cumprir o devido procedimento legal e administrativo,
induzindo a implantação naquele local de empreendimentos de grande porte e causadores
de grandes impactos sem que tais alterações sejam baseadas em estudos e
pareceres técnicos, com consequências difíceis de serem revertidas e de alto custo.
O resultado pode ser bastante danoso para a região, pois esse
tipo de empreendimento é gerador
de tráfego pesado e de engarrafamentos, dificultando sobre maneira a mobilidade
e acessibilidade ao centro histórico e vizinhança, além do Parque do Mangal com
a presença de criadouros de
exemplares da fauna local.
Essa forma apressada e
autoritária de tratar o tema traz muitas suspeições sobre os reais motivos e
atores por trás dessa proposição. Possíveis alterações na Lei do Patrimônio
Histórico podem e devem ser feitas, mas nunca dessa forma golpista e sem ouvir
quem cuida do nosso patrimônio e principalmente a população, maior interessada
no assunto.
A pressão popular funcionou
e o prefeito vetou o projeto que aumentava os salários dos vereadores. Agora
não podemos esperar outra postura da prefeitura senão vetar também este
projeto.
VETA ZENALDO!
Belém, 09 de dezembro de 2020
ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO DE BELÉM - AAPBEL
FÓRUM
NACIONAL DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL – PARÁ
ASSOCIAÇÃO
CIDADE VELHA CIDADE VIVA - CIVIVA
CIRCULAR
CAMPINA-CIDADE VELHA
VEREADOR
FERNANDO CARNEIRO – VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CMB
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Ministério Público pede suspensão de eleições convocadas pelo Prefeito - Conselho de Desenvolvimento Urbano
No apagar das luzes de sua gestão o atual prefeito resolveu convocar eleições para renovação do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, a toque de caixa e em pleno período de eleições municipais. O Decreto Nº 97645/2020 do prefeito Zenaldo Coutinho surpreendeu a todos, ao convocar eleições sem que o processo eleitoral tenha sido antes debatido pelo CDU e sem a participação deste no processo de escolha, desrespeitando o processo democrático e a autonomia do órgão colegiado. As circunstâncias da pandemia fez com que ao longo de seis meses o Conselho ficasse sem se reunir, dificultando a viabilização em tempo hábil, de processo eleitoral para substituição dos atuais conselheiros cujo mandato se encerra em 12.11, tanto que na última reunião realizada virtualmente em 23/10/2020, mediante questionamento da representante da AAPBEL, Maria Dorotéa de Lima, sobre o final do mandato foi informado pela secretaria do CDU, sra Maria de Nazaré Rodrigues da Costa , titular da Secretaria de Coordenação de Planejamento e Gestão, de que estavam sendo realizadas consultas aos representantes da sociedade civil para a recondução dos atuais conselheiros eleitos, cujo mandato encerra em 11 de novembro, evitando, assim, solução de continuidade nas atividades do órgão.
A AAPBEL se manifestou contra a atitude anti-democrática do atual prefeito e apresentou representação junto ao Ministério Público Estadual, no documento a associação solicita ao MPPA:
1. Que a convocação de eleições para representantes da sociedade civil do CDU seja suspensa e o assunto seja remetido ao pleno do Conselho para discussão e deliberação;
2. Realização de eleição em condições mais compatíveis com a situação de pandemia e coadunando-se ao calendário eleitoral municipal
3. O processo de escolha para membro do CDU seja deflagrado e
concluído preferencialmente no primeiro semestre do próximo ano, de modo a
evitar a coincidência com as eleições oficiais.
4. A inscrição das candidaturas deve ter início quando da publicação
dos editais e em prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Para justificar seu pedido, a associação afirmou a necessidade de que: o processo de escolha para membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito; o Conselho de Desenvolvimento Urbano deve ser escolhido pela população, num processo amplo, plural e democrático, que o processo de escolha dos membros do Conselho é uma excelente oportunidade para mobilização da sociedade civil e o período eleitoral dificulta a mobilização da sociedade, uma vez que muitas lideranças sociais estão envolvidas com o pleito municipal e por outro lado traz também o risco de contaminação político-eleitoral do processo democrático de escolha dos representantes da sociedade civil.
Na manhã de hoje (04.11), o Promotor Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, através do Oficio Nº 294/2020 encaminhado ao Prefeito e Presidente do CDU, Zenaldo Coutinho, afirma que "O mandato da atual composição do CDU termina no mês de novembro, e, a partir da existência do conselho, o processo de eleição dos Conselheiros - regras, calendário e comissão eleitoral - deve ser deliberado pelo próprio Conselho. Assim, em face da natureza da matéria, da atribuição do CDU e da necessidade de regulamentar a eleição para a escolha dos representantes da sociedade organizada que integrarão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CDU, nos termos do §3º, do citado art. 2º, é necessário que tal pauta seja urgentemente encaminhada ao pleno do Conselho".
A AAPBEL, que tem participado e colaborado efetivamente com a construção do CDU e se comprometido com o debate de questões importantes do planejamento urbano de Belém, aguarda que a Prefeitura atenda a recomendação do Ministério Público e respeite a participação social no CDU.
quinta-feira, 23 de julho de 2020
Dúvida e expectativa no Mercado de São Brás


































