sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Casa azulejada na Conselheiro Furtado é demolida: mais uma pra se lamentar!

                              Registro do imóvel em 2019, ainda totalmente preservado.
                                     Fonte: Street View
                           Registro do imóvel em 2020, ainda totalmente preservado
                                  Fonte: Street View 

Mais uma edificação de interesse à preservação deixou de existir na paisagem urbana de Belém sem deixar vestígios, restando só o lamento de alguns poucos que ainda se sensibilizam com perdas como essa no nosso patrimônio histórico. 
Foi uma morte anunciada e agora concretizada! Nessa área da Conselheiro Furtado, que fica no limite do entorno do Centro Histórico de Belém, nos últimos três anos observa-se a demolição de outros imóveis, o que pode ser o prenúncio de verticalização numa área que é protegida por ser entorno do CHB, por isso as construções não podem exceder os 24 m de altura ou cerca de 07 andares. O temor é justificado, já que é área próxima onde a Prefeitura de Belém, em 2015 licenciou ilegalmente a construção de um edifício de 17 andares, denunciado pela AAPBEL, embargado e depois liberado pelo MPE.
                                Registro feito em 2021, onde ainda se podia ver a fachada do imóvel 

Além de ser protegido por localizar-se na área de entorno do CHB, o imóvel demolido da Conselheiro, de fachada azulejada, consta do inventário realizado pelo Iphan e publicado em 2016 , cujo padrão infelizmente, foi identificado apenas neste imóvel, conforme planilha as paginas 206-207 do livro. Assim, perde-se um pouco mais do rico e diverso acervo arquitetônico da nossa cidade! 
A AAPBEL questiona: a obra de demolição foi autorizada? Quem autorizou? Foi respeitada a legislação, os órgãos de preservação foram consultados? Se o imóvel foi demolido sem licenciamento, quais as providências que serão tomadas? 
Com a palavra, a FUMBEL, a SEURB e o Ministério Público!

sábado, 13 de novembro de 2021

Prefeitura empossa membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

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Os 18 conselheiros que compõem o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) foram empossados pela Prefeitura de Belém na tarde desta quinta-feira, 11, no Solar da Beira. Os novos membros e respectivos suplentes debaterão junto à gestão municipal o desenvolvimento do município em diversas áreas. Instituído em 2008 pela Lei nº 8.655/2008, que criou o Plano Diretor do Município de Belém (PDM), o CDU é parte integrante do planejamento municipal, onde debate, fiscaliza diretrizes e instrumentos da política municipal de desenvolvimento urbano. O conselho é presidido pelo prefeito de Belém e composto por representantes do poder executivo municipal, da Câmara Municipal de Vereadores (CMB), e sociedade civil das áreas empresarial, trabalhadora, instituições científicas, tecnológicas e conselhos de classe e movimentos sociais. Convocação de urgência Durante a cerimônia todos os conselheiros foram empossados e assinaram o termo de posse. O vice-prefeito de Belém, Edilson Moura, participou do evento e anunciou que uma reunião de urgência já será realizada com os novos membros.
"Hoje estamos enfrentando alguns problemas que precisam de uma resposta imediata da sociedade. Já vamos convocar uma primeira reunião de urgência do conselho, pois temos alguns temas importantes para buscar soluções". Com a posse dos membros que, a partir de agora, terão dois anos de mandato, o conselho poderá reunir para debater ações de planejamento para a cidade, como ordenamento territorial da cidade, habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade urbana, proteção do patrimônio histórico e natural e desenvolvimento econômico sustentável. Planejamento urbano Representando a Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBel), a conselheira Sandra Batista ressaltou que o objetivo é trabalhar no ordenamento dos espaços. “Considero esse um dos conselhos mais importantes da cidade, pois diz respeito ao ordenamento e planejamento urbano”. Uma das nove conselheiras da sociedade civil, Roberta Rodrigues, que representa a Universidade Federal do Pará (UFPA), explica que o conselho ajuda a gestão municipal no âmbito do planejamento urbano. “O CDU ajuda a encaminhar uma série de novos elementos que ajudam a gestão, como novas leis que podem ajudar na organização dos espaços da cidade. Outra coisa importante é que o conselho é formado em parte pela sociedade civil, abrindo um espaço que possibilita debate”. Segundo o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Cláudio Puty, membro do conselho, um dos grandes desafios do CDU é o debate sobre o Plano Diretor de Belém. “O conselho é um instrumento de controle da sociedade sobre o conjunto de normas e padrões urbanísticos. Em Belém, temos uma quantidade grande de desafios pela frente, um deles é o plano diretor da cidade”, afirma Puty. Composição do Conselho de CDU – Biênio 2021-2022 Membros natos - Poder público: Executivo: Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep) Titular: Cláudio Puty Suplente: Raimundo Luiz Silva Araújo Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) Titular: Deivison Costa Alves Suplente: Erickson Alexandre Barbosa Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) Titular: Ivanise Gasparim Suplente: Victor Saré Pontes Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) Titular: Rodrigo Moraes Suplente: Odália Leal Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) Titular: Ana Valéria Borges Suplente: Onofre Velloso de Bastos Secretaria Municipal de Economia (Secon) Titular: Apolônio Brasileiro Suplente: Cássio Pereira Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem) Titular: Lélio Costa da Silva Suplente: Vanderson Quaresma da Silva Legislativo Câmara Municipal de Belém (CMB) Titular: Vereador José Wilson Araújo (Zeca Pirão) Suplente: Vereadora Maria de Nazaré Lima (Enfermeira Nazaré) Sociedade civil organizada Classe empresarial: Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Pará (Ademi/PA) Titular: Clóvis Acatauassú Freire Suplente: Antônio Valério Couceiro Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) Titular: Alex Dias Carvalho Suplente: Olair Bruno Barbosa Mileo Classe trabalhadora: Sindicato dos Bancários do Pará Titular: Cristiano Moreno dos Santos Suplente: José Marcos Araújo Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado do Pará (Sindproifes-PA) Titular: Aluísio Fernandes da Silva Júnior Suplente: Telma Cristina Barroso Instituições científicas, tecnológicas e conselheiros de classe: Universidade Federal do Pará (UFPA) Titular: Roberta Rodrigues Suplente: Maria Goretti Tavares Escola Superior da Amazônia (Esamaz) Titular: Carlito Vieira Lobo Suplente: Carla Maria Pereira Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará (CAU/PA) Titular: Juliano Pamplona Pontes Suplente: Helena Lúcia Tourinho Movimentos sociais: Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBel) Titular: Sandra Maria Batista Suplente: Nádia Eliane Cortez Brasil União Nacional por Moradia Popular do Pará (UNM/PA) Titular: José Maria Lopes Oeiras Suplente: Isabela Cristina Rocha. Texto: Victor Miranda - Agência de Notícias de Belém

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

AAPBEL É ELEITA PARA REPRESENTAR OS MOVIMENTOS SOCIAIS NO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CDU)

No último dia 24.09, a Prefeitura de Belém, por meio da SEGEP, realizou as eleições para composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, uma vez que as eleições ocorridas no apagar das luzes do governo Zenaldo foram suspensas judicialmente, a partir de Ação Civil do Ministério Publico Estadual. A AAPBEL foi eleita para seu segundo mandato, como representante do segmento Movimentos Sociais e populares no Conselho. Com a eleição, a representação da sociedade civil na composição do CDU, ficou assim definida : 1 - Entidades científicas, tecnológicas e Conselhos de Classe: UFPA (Universidade Federal do Pará), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e ESAMAZ (Escola Superior da Amazônia); 2 - Entidades das classes trabalhadoras: SindProifes (Sindicato dos Docentes das Instituições Federais de Ensino)e Sindicato dos Bancários do Pará 3 - Entidades da classe empresarial: SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Pará e ADEMI ( Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário) 4 - Entidades dos movimentos sociais e populares: AAPBEL (Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém) e UNMP/PA (União Nacional por Moradia Popular). Entre outras atribuições, o CDU é responsável por analisar, debater, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e outras regulações urbanísticas.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

MPE, MPF, CAU, OAB e FUMBEL se manifestam pela manutenção do veto ao PL dos Atacadões na Orla de Belém!

É grande a preocupação com a aprovação da derrubada do veto do PL 01/2020, chamado de PL dos Atacadões na orla e a ameaça que significa ao ordenamento jurídico e urbanistico de Belém, levando com que até o momento o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, o Conselho de Arquitetira e Urbanismo, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Cultural do Municipio de Belém encaminharam manifestações técnicas demonstrando a ilegalidade do Projeto de Lei 01/2020 e recomendando a manutenção do veto. Para ler as manifestações acesse aqui: https://drive.google.com/drive/folders/10bcWfpt2c5v16-da3WhL4VoH6kFBC74M?usp=sharing

terça-feira, 1 de junho de 2021

Alterar o Plano Diretor de Belém por emenda é golpe na democracia e na lei!

O Plano Diretor é um instrumento próprio do Direito Urbanístico irredutível aos conceitos tradicionais de lei, regulamento e ato administrativo. Ou seja, o Plano Diretor está sujeito a um regime jurídico próprio. Como cada porção do território apresenta características únicas, impossível proceder a ordenação territorial apenas com normas gerais e abstratas. Por isso, para o ordenamento territorial, função essa que envolve a regulação do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, o Direito Urbanístico emprega o instrumento do plano urbanístico que é específico e concreto como um ato administrativo, mas que difere do ato administrativo ordinário porque não regula um caso específico, mas sim um território composto por uma variedade de situações distintas, devendo estabelecer normas específicas para cada terreno, porém harmonizando-as entre si, de forma a compor um todo coerente. Para isso, o Plano Diretor, na qualidade de principal plano urbanístico, se vale da consagrada técnica do zoneamento, que opera pela divisão do território em zonas e pela fixação de índices urbanísticos e usos permitidos em cada zona, como principal instrumento de atuação estatal para ordenação do território (Victor Carvalho Pinto. Direito Urbanístico: Plano Diretor e direito de propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 30-31 e 136). A aprovação do Plano Diretor por lei é exigida para que, com tal decisão do Poder Legislativo, ele adquira força jurídica vinculante, tanto em relação ao Poder Executivo como em relação aos particulares. Vale ressaltar: A lei que aprova o Plano Diretor não é o plano diretor em si. Por isso mesmo, deve ser publicizada sempre contendo todos os documentos efetivamente integrantes do Plano, tais como mapas, diagnósticos e tabelas. O Plano Diretor não é tão somente uma lei, mas sim um projeto de cidade, um pacto sócio-territorial e um plano urbanístico que contém os principais instrumentos de ordenamento territorial (zoneamento e fixação dos índices urbanísticos aplicáveis e dos usos permitidos em para cada terreno, para cada zona). Por ser um pacto sócio-territorial, fruto de estudos técnicos e ampla discussão com os diversos segmentos sociais, o plano diretor não pode ser objeto de alteração pelo processo legislativo ordinário. Pode o plano ser alterado sim, mas observado o mesmo processo de sua elaboração – processo de planejamento participativo – conduzido pelo Poder Executivo, cujo produto final – o novo plano diretor, deve ser encaminhado para a Câmara Municipal para aprovação. Destaque-se que a Câmara Municipal pode aprovar ou rejeitar o novo plano diretor, não pode alterá-lo via emendas parlamentares. Outrossim, o posicionamento do Poder Judiciário brasileiro tem apontado nesta direção: EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade - Lei Complementar n° 35/10.10.2006 do Município de Lençóis Paulista, que dispõe sobre o "Plano Diretor Participativo, as ações estratégicas, o sistema e o processo de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano do município de Lençóis Paulista, e dá outras providências" sustentada inconstitucionalidade de trecho do inciso II, do art. 17, e do inciso X, do art. 35, mantidos e promulgados pelo Presidente da Câmara Municipal após rejeição dos vetos apostos pelo alcaide às emendas legislativas n° s 5 e 10, que os acrescentava - depois de ouvir e debater com a população e com as associações representativas dos vários seguimentos da comunidade, quem elabora o Plano Diretor e detém iniciativa de em lei transformá-lo, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é o Chefe do Poder Executivo Municipal, pois dito plano, nos expressos termos do § 1 ° do art. 40 da Lei n° 10.257/10.07.2001 (Estatuto da Cidade) é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. À Câmara Municipal, por conseguinte, cabe aprová-lo, como expressa literalmente o § 1° do art. 182 da Constituição Federal, sem poder via emendas modificá-lo, ainda mais se desse processo alijou o povo e o direito que este tem de influenciá-lo - violação aos artigos 4o, 5° , 37, 47, II e XIV, 144, 180, caput e II, e 181 da Constituição Estadual - ação procedente. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 142.426-0/0-00. Relator Paulo Bisson, 06 de junho de 2007). Os planos diretores devem ser revistos periodicamente. O Estatuto da Cidade (Lei Nacional 10.257/2001), § 3º do artigo 40, determina que essas revisões ocorram, pelo menos, a cada 10 (dez) anos. Mas essas revisões, como já citado anteriormente, devem observar o mesmo procedimento participativo de planejamento da política urbana adotados para elaboração do plano diretor. Ou seja, só outro plano diretor, elaborado pelo devido procedimento legal (planejamento participativo) pode alterar um plano diretor em vigor. Em 2012,apenas 04 anos após a vigência da Lei 8.655/2008-Plano Diretor, o setor empresarial do mercado imobiliário e seus representantes na Câmara, apresentaram um conjunto de Projetos de Lei propondo diversas alterações pontuais no Plano Diretor,visando atender interesses particulares do setor. Naquele momento,a mobilização social com apoio de alguns vereadores e do Ministério Público Estadual, conseguiu evitar essa tentativa anti-democrática e totalmente ilegal de mudar o ordenamento urbanístico de Belém, sem a necessária fase pré-parlamentar de estudos técnicos e audiências públicas, que cabe ao Poder Executivo encaminhar. Em 2018, o Plano Diretor de Belém completou 10 anos e como previsto em lei, a gestão municipal fez ainda em 2019, o lançamento da revisão do Plano Diretor, processo que se arrasta desde então. Portanto, ao invés de atropelar o rito legal e passar por cima de toda sociedade civil, para aprovar projetos de lei feitos de encomenda para o mercado imobiliário, a Câmara Municipal de Belém deveria estar auxiliando o debate de revisão do Plano Diretor em conjunto com o Poder Executivo municipal e à serviço de todos os cidadãos de Belém.

terça-feira, 25 de maio de 2021

Vereadores ameaçam o Centro Histórico de Belém com nova tentativa de alteração na legislação urbanística

    



    Depois da construção irregular de um empreendimento do Atacadão no coração do Portal da Amazônia, embargado pelo Ministério Público Estadual por 02 anos, e depois liberado pelo MPE por  um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) espúrio, dando à Prefeitura o respaldo "legal" para liberar as licenças de instalação, a orla do Centro Histórico de Belém mais uma vez está sendo negociada na Câmara de Belém. 

  O vereador Mauro Freitas, com total apoio do Presidente da Câmara Municipal Vereador Zecão Pirão, conseguiu fazer acordo com líderes de bancadas para colocar em votação a derrubada do veto do Prefeito Zenaldo Coutinho ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, de autoria do vereador Nehemias Valentin (PSDB), com emenda do ver. Mauro Freitas. O projeto vetado visa a alteração do inciso V do § 1º do Art. 98 da Lei Complementar nº 02 de 19 de julho de 1999 (LCCU/1999), que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Belém, e o Anexo X da Lei nº 8.655 de 30 de julho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Belém, correspondente ao Quadro de aplicação de modelos urbanísticos - Anexo 3 da LCCU/1999. 

    Essa alteração permitirá que a nossa orla do Rio Guamá (Orla Setor A que vai da Av. Bernardo Sayão à Av. Tamandaré) seja ocupada por empreendimentos de comércio varejista/atacadista e depósitos de grande porte, numa área que deveria ser requalificada e reurbanizada, dando continuidade ao Portal da Amazônia, para usufruto de toda a população. 

    Os vereadores de Belém insistem em atropelar o devido rito legal, pois consoante norma inserta no artigo 40 , § 4º , da Lei 10.257 /2001 (Estatuto das Cidades) o processo de revisão ou alteração do Plano Diretor da Cidade tem que ser precedido de uma fase pré-parlamentar que possibilite o debate e participação popular e comunitária e realização de estudo técnico, o que foi sobejamente justificado pelo ex-prefeito Zenaldo Coutinho em seu veto, lembrando ainda que o município está em processo de revisão do seu Plano Diretor. 

    A 3ªPromotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, por meio do Promotor Público Raimundo Moraes, já enviou Recomendação à Câmara de Vereadores, alertando para a ilegalidade do processo de alteração da legislação urbanistica, sem estudos técnicos e sem participação da sociedade. 

    Abaixo reproduzimos a Carta de entidades da sociedade civil organizada, em repúdio às negociatas, travestidas de boas intenções, mas que escondem interesses poderosos do mercado imobiliário e empresarial. As entidades e cidadãos que quiserem assinar, acesse o link: https://forms.gle/cEXFB175wW4vjwqE7


CARTA MANIFESTO DE TÉCNICOS, ARQUITETOS E URBANISTAS E ENTES REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE CIVIL CONTRA A DERRUBADA DO VETO DO PL Nº01 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Na última quinta-feira (13/05/2021), foi deliberada no Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Belém (CMB), posição favorável ao retorno do veto do ex-prefeito Zenaldo Coutinho ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, de autoria do vereador Nehemias Valentin (PSDB), à votação em plenário da CMB.

O projeto visa a ALTERAÇÃO DO INCISO V DO § 1º DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 19 DE JULHO DE 1999 (LCCU/1999), QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E O ANEXO X DA LEI Nº 8.655 DE 30 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELÉM, CORRESPONDENTE AO QUADRO DE APLICAÇÃO DE MODELOS URBANÍSTICOS – ANEXO 3 DA LCCU/1999.

No intento de incluir na legislação urbanística vigente parâmetros de uso e ocupação do solo permissivos à construção de empreendimentos de comércio varejista/atacadista e depósitos na região da Orla Setor A da ZAU 5 do zoneamento municipal, zona destinada à recuperação urbanística e paisagística (Av. Bernardo Sayão a Rua do Arsenal com Av. Tamandaré), os ilustres vereadores trazem à mesa diretora desta Casa Legislativa um projeto de lei de caráter ilegal e irregular, já tendo este sido vetado inclusive pela gestão anterior, em 30 de novembro de 2020, com base em parecer técnico fornecido pela Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, manifestando expressamente sua posição contrária à alteração.

IRREGULAR, pois as alterações propostas não obedecem às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor (PD) do Município de Belém (Lei Nº 8.655/2008) que norteiam os usos e atividades a serem realizadas em cada zona estabelecida pelo PD, com potencial de transformação urbana. No caso específico da área de Orla Setor A da ZAU 5, a Orla do Rio Guamá se apresenta com diretrizes e objetivos claros voltados à recuperação da paisagem e requalificação de áreas de urbanização precária, bem como controle do adensamento construtivo e promoção de mecanismo de regularização fundiária, com prioridade para intervenções que visem a melhoria do saneamento básico, condições de moradia, acessibilidade e mobilidade, ou seja, melhoria da qualidade de vida da população residente na área que engloba alguns dos mais populosos bairros de Belém.

Nenhuma das diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento urbano dessa zona da nossa cidade compete à instalação de empreendimentos do tipo comércio varejista/atacadista e depósitos, cujas consequências da instalação envolvem alterações permanentes na qualidade e ambiência paisagística, assim como alterações necessárias para o trânsito de cargas e mercadorias que impactam diretamente na vida da população residente e na manutenção da qualidade ambiental do setor de orla.

ILEGAL, uma vez que a própria legislação municipal (Lei Nº 8.655/2008) veta qualquer alteração nos instrumentos de ordenamento territorial sem que essa passe pela análise e parecer do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), cujas atividades encontram-se suspensas por decisão do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas do Ministério Público do Pará, Raimundo Rodrigues Santana, desde 10 de dezembro de 2020. Para além disso, o Estatuto da Cidade, Lei Federal N° 10.257 de 10 de julho 2001, instância máxima da gestão territorial e urbana no Brasil, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana brasileira, garante à obrigatoriedade da gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, vetando qualquer alteração nesses instrumentos de regulação sem que haja discussão entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, através da realização de audiências públicas, de acordo com o inciso XIII do Art. 01º e inciso I do § 4º do art. 39 da Lei Federal Nº 10.257/2001.

Ainda que tenha sido erroneamente sancionada legislação municipal que desobrigue a realização de audiências públicas para a efetivação de qualquer alteração nos instrumentos de planejamento urbano, de acordo com a Constituição Federal brasileira, nenhuma lei ou decreto municipal pode se opor à legislação federal, sendo assim, qualquer regulamentação municipal que se oponha ao estabelecido na Lei Federal N° 10.257 de 10 de julho 2001 será passível de judicialização.

É válido ressaltar que recentemente, no ano de 2020, ocorreu a implantação irregular, tendo sido inclusive embargado, empreendimento do tipo comércio atacadista na região que hoje se busca a alteração definitiva dos parâmetros de ocupação. O precedente aberto para a implantação de outros empreendimentos do mesmo tipo não traz qualquer perspectiva positiva à população e ao desenvolvimento urbano sustentável da cidade de Belém. Além de impactar diretamente na área correspondente ao Centro Histórico de Belém e seu entorno, tombado e protegido pela Lei Municipal Nº 7. 709, de 18 de maio de 1994, comprometendo a orla do Beco do Carmo (Rua São Boaventura) ao lado de um dos mais importantes bens culturais da cidade, a igreja e Capela da Ordem Terceira e de Nossa Senhora do Carmo tombadas também a nível federal. Ainda mais grave, o empreendimento se apossou de parte dos lotes dos moradores da Vila Rio, no bairro da Cidade Velha, que lutam até hoje  na justiça pelos seus direitos, ao que parece, também ignorados.

  Nesse sentido, os técnicos, arquitetos e urbanistas e entes representativos da sociedade civil, signatários desta carta manifesto, se posicionam firmemente contra a derrubada do veto ao projeto de lei e contra qualquer alteração em nossa legislação urbanística que intente passar por cima do caráter soberano da participação popular nos processos de decisão dos rumos da nossa cidade, sobretudo quando os impactos dessa legislação se dão sobre áreas de periferia, onde os trabalhadores são os maiores prejudicados por processos que legitimam sua exclusão dos espaços que interessam à elite.

É urgente que se entenda, de uma vez por todas, o papel central da gestão democrática da cidade para se alcançar o desenvolvimento urbano tão almejado para nossa querida Belém, compreendendo que o desenvolvimento urbano é sinônimo de promoção de promoção de qualidade de vida, saúde, bem-estar, segurança de posse e dignidade, para a nossa população, bem como o convívio harmônico com a paisagem natural de Belém, tão valiosa à perpetuação da nossa identidade cultural e social enquanto povo amazônico, na qual não cabe ceder aos interesse do capital que nos impõe um ideal de cidade que serve somente aos interesses de poucos.

Para nós, romper os silêncios na cidade de Belém é também garantir a participação popular nos processos que interferem diretamente na produção do espaço urbano, em nossas vidas e na forma como vivenciamos a cidade. Em defesa da primazia da gestão democrática e popular do Município de Belém, garantido a todas e todos os habitantes pela instância máxima do Estatuto da Cidade, dizemos NÃO ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, e somamos forças para manutenção do veto à flagrante tentativa golpista de alterar dois dos nossos principais instrumentos de ordenamento territorial sem ampla escuta da população, principal interessada nos rumos a serem decididos para a Belém da Nossa Gente, em um momento crucial da nossa história.

 

Assinam este documento,

Ver. Bia Caminha (PT)

Rede Para Romper Silêncios

Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém - AAPBEL

União Nacional Por Moradia Popular do Pará - UNMP/PA
Laboratório Cidades na Amazônia - LABCAM/UFPA
Laboratório da Cidade

Fórum de Entidades de Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro – Pará

 



terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Belém perde mais uma casa modernista e obra do Colégio Integrado é embargada!

A casa ainda com suas linhas originais preservadas

Às vésperas de completar 405 anos,  Belém perde mais um exemplar da sua arquitetura modernista, projetado pelo Engº Camilo Porto de Oliveira. A casa localizada na Avenida Gentil Bittencourt, 436, que já vinha paulatinamente sendo descaracterizada, foi quase que totalmente demolida no final de semana para dar lugar ao projeto de uma unidade do Colégio Integrado Belém. 

O atual proprietário poderia ter optado por executar um projeto que resgatasse o bem para a cidade, restaurando e readequando para o novo uso, mas lamentavelmente preferiu demoli-lo, agindo ao largo da lei. 


A demolição foi executada sem autorização dos órgãos de preservação e tampouco o proprietário possui projeto aprovado e nem Alvará de construção. O imóvel tem proteção legal tanto do IPHAN, como da FUMBEL, por estar na área de entorno do Centro Histórico de Belém, tombado por Lei Federal e Municipal e nesta segunda feira (11.01), a obra foi embargada pela Prefeitura e pelo IPHAN. 

O desaparecimento de mais um exemplar da arquitetura modernista do acervo arquitetônico de Belém, chama a atenção para a necessidade urgente de ações de preservação desse patrimônio por parte dos órgãos de preservação, através do reconhecimento, inventário, tombamento e salvaguarda, uma vez que muitos estão localizados nos eixos de expansão urbana da cidade, fora da área tombada.  

Obra embargada pela SEURB/FUMBEL  e IPHAN

O modernismo foi um momento de transformação artística que pautou diversas linguagens no mundo. Seu impacto na construção veio com força a partir da década de 30, com o apoio do presidente Getúlio Vargas, impulsionando projetos modernos para dar essa cara de futuro ao seu governo. O modernismo brasileiro acabou desenvolvendo os próprios rumos, inclusive em função do clima tropical do país. Cobogós nas fachadas, rampas de acesso, plantas livres (espaços abertos em que cômodos interagem), pilotis (colunas no lugar de paredes estruturais), janelas em fila (formato em que as edificações ficam percorridas por elas) e brises-soleils (filetes de concreto que direcionam a incidência solar e o vento) são algumas das características do período, atentando à funcionalidade dos elementos, à valorização de formas simples como linhas curvas e desenhos geométricos, primando sobretudo pelo surpreendente aspecto de amplitude e de espaços abertos. No Pará, o movimento chegou à arquitetura nos anos 40. No período ainda não havia faculadade de arquitetura na capital, entãi era comum que engenheiros fizessem as vezes de arquitetos ao aplicar as referências modenistas nas edificações, principalmente em áreas que haviam sido urbanizadas recentemente. O engenheiro Camilo Porto de Oliveira foi um dos grandes nomes da época: residências famosas como a Casa Bittencourt (1955), a Casa Belisário Dias (1954) e a Casa Presidente Pernambuco (ano desconhecido) levam sua assinatura. Além delas, a sede social do Clube do Remo (1958) e seus inspirados arcos parabólicos, também está no seu currículo, bem como o marcante edifício Dom Carlos, repleto de linhas onduladas, rampas e outras ousadias estruturais, que se tornaram a face imediata do modernismo local.



 


 


quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

MPF vai acompanhar projeto de lei com possível impacto ao centro histórico de Belém (PA)

 



O Ministério Público Federal (MPF) recebeu denúncias de associações de defesa do patrimônio histórico sobre a aprovação, pela Câmara Municipal de Belém, de projeto de lei que modifica a legislação que protege o centro histórico da capital paraense, cidade com mais de 400 anos de fundação que abriga edificações com grande valor arquitetônico e cultural. Em resposta, foi aberto procedimento para análise da normativa municipal e seu impacto sobre as edificações.


As denúncias foram feitas pela Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AApbel), Fórum Nacional de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural do Pará, Associação Cidade Velha Viva (Civiva) e Circular Campina Cidade Velha e informaram a preocupação das entidades com a aprovação do Projeto de Lei n° 088/2020, no último dia 3.

Segundo a denúncia, a legislação aprovada pela Câmara de Vereadores modifica a lei do centro histórico de Belém, “permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões, se instalem no centro histórico, alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7 para 13 metros de altura”.

Para as associações, “a proposta vem tornar legal os absurdos cometidos no caso do Atacadão construído ao arrepio da lei, e que se encontra em fase final de execução na rua do Arsenal nº 380, em nome do empreendedor Projeto Imobiliário Portal do Mangal, abrindo precedente para que outros projetos similares venham se instalar na mesma região".

No documento que inicia o procedimento de acompanhamento, o MPF ressalta que não lhe compete interferir em processo legislativo nem provocar controle abstrato de lei municipal junto ao Tribunal de Justiça, competência que é exclusiva do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Mas, como a normativa causou comoção social e “pode implicar impacto concreto a bens com valor histórico e cultural”, inclusive sob proteção federal, poderão ser necessárias medidas concretas de impugnação amparadas em lei.

O documento lembra ainda que o bairro da Cidade Velha, marco original da fundação da cidade de Belém do Pará, que poderia ser impactado pelas mudanças legislativas, é objeto de tombamento coletivo pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em caso de risco concreto ao patrimônio, registra o MPF, poderão ser tomadas medidas legais.

A primeira medida do procedimento instaurado essa semana foi solicitar, à Câmara Municipal de Belém, cópia do “Projeto de Lei n° 088/2020, que emenda a Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994, o qual não está disponível no sítio eletrônico da casa legislativa, bem como cópia dos documentos relativos à sua tramitação e informações sobre sua aprovação. A Câmara tem prazo de 10 dias úteis para responder.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

VETA ZENALDO! Câmara aprova lei que ameaça o Centro Histórico de Belém

 

No último dia 03 de dezembro, os vereadores aprovaram 76 projetos, dentre esses caracterizados pela pouca importância e mesmo inutilidade, dois chamaram atenção pelo aspecto danoso para a cidade. O primeiro aumentava os próprios salários e os do Prefeito e Vice-Prefeito, que acabou sendo vetado pelo Prefeito Zenaldo Coutinho, devido à repercussão negativa junto à população. O segundo projeto, o PL 088/2020 de autoria do Presidente da Câmara, vereador Mauro Freitas, altera a Lei Nº 7.709/1994, que dispõe sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de Belém e tem impactos diretos na área do Centro Histórico de Belém e de parte de sua área do entorno, ao alterar o gabarito (altura máxima) permitido para a área da orla urbana do centro Histórico, que vai desde o Beco do Carmo (Rua São Boaventura) até a rua Cesário Alvim. A proposta de alteração, sem qualquer justificativa ou estudos técnicos, simplesmente propõe a mudança do gabarito (altura máxima) permitido para a área, que passaria dos atuais 7 metros para 13 metros e foi feita sob medida para atender unicamente os interesses particulares do setor imobiliário, a troco sabe-se bem do quê.    

    

Em 2012, os vereadores Gervásio Morgado e Raimundo Castro tentaram fazer alterações na Lei do Centro Histórico e no Plano Diretor de Belém, mas foram barrados pela forte mobilização social, mais uma vez a  sociedade civil tem que sair em defesa do nosso Patrimônio Histórico contra interesses particulares e escusos de alguns e exigir o veto à essa aberração jurídica. A AAPBEL, CivViva, Fórum e Circular entraram com representação junto aos Ministério Público Federal e Estadual e Defensoria Pública contra a alteração ilegal da Lei.









Abaixo reproduzimos a Nota expedida pelas entidades de defesa do Patrimônio, onde questionamos tanto a forma totalmente irregular como o projeto foi aprovado, usando de manobra e sem discussão pelo plenário, sem estudos técnicos e sem parecer dos órgãos da prefeitura, como também a ameaça que representa para o nosso já maltratado Centro Histórico. 
 

EM DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

#VETA ZENALDO

 

No apagar das luzes do ano legislativo de 2020, na surdina, e sem cumprir os ritos legais, a Câmara Municipal de Belém aprovou no último dia 3 de dezembro, o Projeto de Lei n° 088/2020, de autoria do vereador Mauro Freitas, que emenda a Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 a qual “dispõe sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de Belém”. Nesta mesma sessão, foram aprovados 76 Projetos de Lei de uma só vez, e de forma simbólica (sem votação nominal ou no painel). Dentre eles o que aumentava o salário dos próprios vereadores, de secretários e de prefeito e vice-prefeito, mas vetado pelo prefeito após repercussão negativa. 

O Projeto de Lei nº 088/2020 aprovado na Câmara sem nenhuma discussão, modifica a Lei do Centro Histórico de Belém, permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões se instalem no centro histórico, alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7 para 13 metros. A proposta vem tornar legal os absurdos cometidos no caso do Atacadão construído ao arrepio da Lei, e que se encontra em fase final de execução na Rua do Arsenal nº 380, em nome do empreendedor Projeto Imobiliário Portal do Mangal – SPE 54 LTDA, abrindo precedente para que outros projetos similares venham se instalar na mesma região.

Por outro lado, o MPPA, vem tentando contornar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que indecorosamente propõe tornar legal tudo que foi feito de forma irregular pelo empreendedor e também pelas instituições que aprovaram o projeto, diga-se, também irregularmente.

O empreendimento ainda se apossou de parte dos lotes dos moradores da Vila Rio que lutam na justiça pelos seus direitos, ao que parece também ignorados pelas instituições.

A lei aprovada na CMB impacta diretamente a área do centro histórico e entorno, na extensão da orla do Beco do Carmo (Rua São Boaventura) ao lado de um dos mais importantes bens culturais da cidade, a Igreja e Capela da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo tombadas em conjunto e individualmente também em nível federal, e chegando até a rua Cesário Alvim.

Importante lembrar que o projeto de lei em questão não passou pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), nem pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPCB) ou do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e muito menos foi debatido com a população em audiências públicas. Imoral é o mínimo que se pode dizer das iniciativas daqueles que esperamos que defendam o interesse público em primeiro lugar.

A iniciativa da Câmara retoma uma prática perniciosa, já realizada em 2005, com alteração direta de gabaritos no entorno do Centro Histórico. Após a revisão do Plano Diretor em 2008, o anexo Anexo IX, restabeleceu apenas os modelos originais da Lei 7709. Em 2012, a Câmara investiu novamente contra o Centro Histórico e por mobilização popular recuou das alterações nos modelos urbanísticos desta lei. Cabe ressaltar que na atual conjuntura um procedimento questionável foi a apresentação do Projeto de Lei nº 088/2020 que aparece como proposta do   ex-vereador Raimundo Castro, referenciando o parecer 018/2012, como “parecer favorável da Comissão de Justiça e Legislação e Obras e Urbanismo”, quando à época o mesmo foi contrário ao projeto que foi arquivado. Cabe ainda questionar como um parecer que tinha por objeto a análise de outro projeto de lei tenha sido “aproveitado” para um projeto novo e apresentado por outro vereador.

Esses procedimentos também apontam para a necessidade de transparência da Câmara de Vereadores para com todos os atos ali empreendidos por aqueles que devem representar a sociedade.

O ato da Câmara pode abrir um grande precedente na implementação de alterações na legislação realizadas de forma açodada e sem cumprir o devido procedimento legal e administrativo, induzindo a implantação naquele local de empreendimentos de grande porte e causadores de grandes impactos sem que tais alterações sejam baseadas em estudos e pareceres técnicos, com consequências difíceis de serem revertidas e de alto custo. O resultado pode ser bastante danoso para a região, pois esse tipo de empreendimento é gerador de tráfego pesado e de engarrafamentos, dificultando sobre maneira a mobilidade e acessibilidade ao centro histórico e vizinhança, além do Parque do Mangal com a presença de criadouros de exemplares da fauna local.

Essa forma apressada e autoritária de tratar o tema traz muitas suspeições sobre os reais motivos e atores por trás dessa proposição. Possíveis alterações na Lei do Patrimônio Histórico podem e devem ser feitas, mas nunca dessa forma golpista e sem ouvir quem cuida do nosso patrimônio e principalmente a população, maior interessada no assunto.

A pressão popular funcionou e o prefeito vetou o projeto que aumentava os salários dos vereadores. Agora não podemos esperar outra postura da prefeitura senão vetar também este projeto.

VETA ZENALDO!

Belém, 09 de dezembro de 2020

 

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO DE BELÉM - AAPBEL

FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL – PARÁ

ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA CIDADE VIVA - CIVIVA

CIRCULAR CAMPINA-CIDADE VELHA

VEREADOR FERNANDO CARNEIRO – VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CMB

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Ministério Público pede suspensão de eleições convocadas pelo Prefeito - Conselho de Desenvolvimento Urbano


No apagar das luzes de sua gestão o atual prefeito resolveu convocar eleições  para renovação do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, a toque de caixa e em pleno período de eleições municipais. O Decreto Nº 97645/2020 do prefeito Zenaldo Coutinho surpreendeu a todos, ao convocar eleições sem que o processo eleitoral tenha sido antes debatido pelo CDU e sem a participação deste no processo de escolha, desrespeitando o processo democrático e a autonomia do órgão colegiado. As circunstâncias da pandemia fez com que ao longo de seis meses o Conselho ficasse sem se reunir, dificultando a viabilização em tempo hábil, de processo eleitoral para substituição dos atuais conselheiros cujo mandato se encerra  em 12.11,  tanto que na última reunião realizada virtualmente em  23/10/2020, mediante questionamento da representante da AAPBEL, Maria Dorotéa de Lima, sobre o final do mandato foi informado pela secretaria do CDU, sra Maria de Nazaré Rodrigues da Costa , titular da Secretaria de Coordenação de Planejamento e Gestão, de que estavam sendo realizadas consultas aos representantes da sociedade civil para a  recondução dos atuais conselheiros eleitos, cujo mandato encerra em 11 de novembro, evitando, assim, solução de continuidade nas atividades do órgão. 

A AAPBEL se manifestou contra a atitude anti-democrática do atual prefeito e apresentou representação junto ao Ministério Público Estadual, no documento a associação solicita  ao MPPA:

1.   Que a convocação de eleições para representantes da sociedade civil do CDU seja suspensa e o assunto seja remetido ao pleno do Conselho para discussão e deliberação;

 2. Realização de eleição em condições mais compatíveis com a situação de pandemia e coadunando-se ao calendário eleitoral  municipal

3.   O processo de escolha para membro do CDU seja deflagrado e concluído preferencialmente no primeiro semestre do próximo ano, de modo a evitar a coincidência com as eleições oficiais.

4.  A inscrição das candidaturas deve ter início quando da publicação dos editais e em prazo  não  inferior a 30 (trinta) dias.

       Para justificar seu pedido, a associação afirmou a necessidade de que: o processo de escolha para membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito; o Conselho de Desenvolvimento Urbano deve ser escolhido pela população, num processo amplo, plural e democrático, que o processo de escolha dos membros do Conselho é uma excelente oportunidade para mobilização da sociedade civil e o período eleitoral dificulta a mobilização da sociedade, uma vez que muitas lideranças sociais estão envolvidas com o pleito municipal e por outro lado traz também o risco de contaminação político-eleitoral do processo democrático de escolha dos representantes da sociedade civil.

Na manhã de hoje (04.11), o Promotor Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, através do Oficio Nº 294/2020 encaminhado ao Prefeito e Presidente do CDU, Zenaldo Coutinho, afirma que "O mandato da atual composição do CDU termina no mês de novembro, e, a partir da existência do conselho, o processo de eleição dos Conselheiros - regras, calendário e comissão eleitoral - deve ser deliberado pelo próprio Conselho. Assim, em face da natureza da matéria, da atribuição do CDU e da necessidade de regulamentar a eleição para a escolha dos representantes da sociedade organizada que integrarão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CDU, nos termos do §3º, do citado art. 2º, é necessário que tal pauta seja urgentemente encaminhada ao pleno do Conselho".

    A AAPBEL, que tem participado e colaborado efetivamente com a construção do CDU e se comprometido com o debate de questões importantes do planejamento urbano de Belém, aguarda que a Prefeitura atenda a recomendação do Ministério Público e respeite a participação social no CDU. 

           



          



quinta-feira, 23 de julho de 2020

Dúvida e expectativa no Mercado de São Brás




O clima no Mercado de São Brás esta semana voltou a ficar tenso. Em meio a pandemia e com a liberação do trabalho, os permissionários aguardam com apreensão que a CODEM – Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, responsável pelo edital de concessão de direito de uso público e o anteprojeto de reforma e revitalização do prédio, abra os envelopes com as propostas.
Inicialmente marcada para o último dia 13, a abertura deve ser feita nesta sexta-feira, 24 de julho, de acordo com retificação ao edital  e informações da CODEM repassadas para os permissionários do Mercado. Tentamos falar com o presidente da Companhia, Danilo Soares, para confirmar e obter mais informações, mas até o fechamento desta matéria, nossa reportagem não foi atendida.
De acordo com os permissionários, há pouca informação, diversas reuniões foram canceladas e , conversando com as lideranças do local, a tônica é uma só: falta diálogo com a prefeitura. “Esse projeto não teve nenhuma contribuição nossa. Por exemplo, uma audiência pública, a Câmara de Vereadores que pudesse chamar as associações de moradores, chamar a Defensoria Pública, a OAB, pra discutir com Belém, porque o que eu sempre digo é que o Mercado de São Brás é patrimônio de Belém”, defende Rosana Martins, presidente da Associação dos Empreendedores do Mercado de São Brás.
Circular e AAPBEL enviaram sugestão ao edital
No início do ano, a pressão popular já havia feito com que fosse aberta uma consulta pública para receber propostas da sociedade civil ao ante-projeto. As submissões encerraram no dia 21 de fevereiro e de acordo com as informações oficiais foram recebidas 31 contribuições. O Projeto Circular e a Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBEL) também participaram da consulta pública encaminhando contribuições à proposta do edital.
No documento divulgado pela CODEM, a grande maioria das sugestões enviadas pela sociedade civil foi incorporada. “E verificamos que todas as questões respondidas  pela prefeitura, estavam apontadas nas propostas enviadas pelo Circular e AAPBEL”, ressalta Dorotea Lima, do Circular Campina Cidade Velha.
As duas entidades representativas da sociedade civil sugeriram, entre outras coisas, que fosse feito um levantamento das necessidades apontadas pelos moradores do bairro, além de algumas preocupações com relação à proposta de intervenção no que tange ao material teórico conceitual citado e a legislação urbana vigente, em especial de patrimônio cultural, meio ambiente e mobilidade..
“Temos diversas  preocupações com a proposta de revitalização do Mercado de São Brás, pois as intervenções propostas podem  interferir e impactar na percepção espacial do patrimônio tombado, mas principalmente levar à negação de suas funções e permanência enquanto mercado público em favor de uma ‘gentrificação’ e ‘turismização’ excessiva do espaço”, diz Nádia Cortez, da AAPBEL.
Para o Circular e a AAPBEL, é necessário garantir as condições de integração ao projeto ou, minimamente, apresentar mais clareza de alternativas e valores que terá o atual permissionário, caso deseje permanecer com o seu ponto comercial no local. Segundo o anteprojeto, a reforma propõe o redesenho da praça Floriano Peixoto, o que não foi objeto do termo de referência da chamada pública, mas a proposta com a praça inclusa foi selecionada. E, de acordo com edital de concessão esta passará a integrar a área da proposta, mas apenas o projeto executivo irá esclarecer em que medida e de que forma isso se dará.
“O desenvolvimento do projeto executivo que será viabilizado pelo edital de concessão deverá corrigir tais falhas exigindo-se, claramente, a apresentação do anteprojeto às instâncias devidas. Além disso, o processo, desde a elaboração do edital e do termo de referência até o acompanhamento da obra e implementação do projeto, deve ser acompanhado por equipe multidisciplinar, com profissionais das diversas áreas (secretarias) envolvidas”, explica Dorotéa, com relação ao manifestado na consulta pública.
Os novos espaços propostos na reforma 
Segundo o anteprojeto divulgado, o prédio terá novas áreas de comércio, atividades culturais e de eventos. O comércio de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentares serão mantidos nos edifícios anexos. Farão parte do novo conjunto arquitetônico um estacionamento subterrâneo, área de exaustão para circulação de ar e disponibilização de serviços públicos.
O valor mínimo estimado para a concessão é de R$ 41.105.863,00 sendo a obra de restauração e adequação do espaço, em torno de R$ 34.953.981,00 milhões, e o valor correspondente a outorga de R$ 5.234.882,00.
Presume-se pelo cronograma que a obra deverá ser iniciada até o final deste semestre. Em seguida, o espaço será reaberto sob administração da empresa privada ou consórcio que vencer a licitação, por meio de contrato de concessão de direito de uso de bem público com o município.

História
Mercado de São Brás é uma construção histórica de Belém do Pará, situado na avenida Almirante Barroso, portal para entrada e saída do centro da cidade. Distante do centro histórico de Belém, foi erguido durante época áurea do ciclo da borracha amazônica, a sua construção foi iniciada no dia 1 de Maio de 1910, concluído em 21 de Maio de 1911. Nesta data, acabou de completar 109 anos.
O Mercado foi construído em função da grande movimentação comercial gerada pela ferrovia Belém/Bragança. Como o ponto final do trem era em São Brás, com muitas pessoas embarcando e desembarcando ali, a área se tornou atrativa para a comercialização de produtos.
Foi projetado também para ampliar o abastecimento da cidade, que até então ficava concentrado apenas no mercado do Ver-o-Peso. Criado pelo arquiteto italiano Filinto Santoro, o mercado possui sua estrutura construída em ferro e mescla elementos do art nouveau e neoclássico, com detalhes escultóricos também em ferro e azulejos decorativos.
Curiosidade
O nome do Mercado é uma homenagem a Brás Sebaste, mártir, bispo e santo católico italiano que viveu entre o séculos III e IV na Armênia. Ficou conhecido porque retirou, após uma breve oração, um espinho da garganta de uma criança. Por esse motivo, é padroeiro das doenças da garganta e, no dia de sua celebração a 3 de fevereiro, nas cidades da Espanha, Campanário (Ribeira Brava), Arco da Calheta, Calheta (Madeira) e algumas da América Latina, as mães levam os filhos para benzerem a garganta.

Texto: Luciana Medeiros e Wanderson Lobato (Assessoria de Imprensa Projeto Circular)