quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

VETA ZENALDO! Câmara aprova lei que ameaça o Centro Histórico de Belém

 

No último dia 03 de dezembro, os vereadores aprovaram 76 projetos, dentre esses caracterizados pela pouca importância e mesmo inutilidade, dois chamaram atenção pelo aspecto danoso para a cidade. O primeiro aumentava os próprios salários e os do Prefeito e Vice-Prefeito, que acabou sendo vetado pelo Prefeito Zenaldo Coutinho, devido à repercussão negativa junto à população. O segundo projeto, o PL 088/2020 de autoria do Presidente da Câmara, vereador Mauro Freitas, altera a Lei Nº 7.709/1994, que dispõe sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de Belém e tem impactos diretos na área do Centro Histórico de Belém e de parte de sua área do entorno, ao alterar o gabarito (altura máxima) permitido para a área da orla urbana do centro Histórico, que vai desde o Beco do Carmo (Rua São Boaventura) até a rua Cesário Alvim. A proposta de alteração, sem qualquer justificativa ou estudos técnicos, simplesmente propõe a mudança do gabarito (altura máxima) permitido para a área, que passaria dos atuais 7 metros para 13 metros e foi feita sob medida para atender unicamente os interesses particulares do setor imobiliário, a troco sabe-se bem do quê.    

    

Em 2012, os vereadores Gervásio Morgado e Raimundo Castro tentaram fazer alterações na Lei do Centro Histórico e no Plano Diretor de Belém, mas foram barrados pela forte mobilização social, mais uma vez a  sociedade civil tem que sair em defesa do nosso Patrimônio Histórico contra interesses particulares e escusos de alguns e exigir o veto à essa aberração jurídica. A AAPBEL, CivViva, Fórum e Circular entraram com representação junto aos Ministério Público Federal e Estadual e Defensoria Pública contra a alteração ilegal da Lei.









Abaixo reproduzimos a Nota expedida pelas entidades de defesa do Patrimônio, onde questionamos tanto a forma totalmente irregular como o projeto foi aprovado, usando de manobra e sem discussão pelo plenário, sem estudos técnicos e sem parecer dos órgãos da prefeitura, como também a ameaça que representa para o nosso já maltratado Centro Histórico. 
 

EM DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

#VETA ZENALDO

 

No apagar das luzes do ano legislativo de 2020, na surdina, e sem cumprir os ritos legais, a Câmara Municipal de Belém aprovou no último dia 3 de dezembro, o Projeto de Lei n° 088/2020, de autoria do vereador Mauro Freitas, que emenda a Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 a qual “dispõe sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de Belém”. Nesta mesma sessão, foram aprovados 76 Projetos de Lei de uma só vez, e de forma simbólica (sem votação nominal ou no painel). Dentre eles o que aumentava o salário dos próprios vereadores, de secretários e de prefeito e vice-prefeito, mas vetado pelo prefeito após repercussão negativa. 

O Projeto de Lei nº 088/2020 aprovado na Câmara sem nenhuma discussão, modifica a Lei do Centro Histórico de Belém, permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões se instalem no centro histórico, alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7 para 13 metros. A proposta vem tornar legal os absurdos cometidos no caso do Atacadão construído ao arrepio da Lei, e que se encontra em fase final de execução na Rua do Arsenal nº 380, em nome do empreendedor Projeto Imobiliário Portal do Mangal – SPE 54 LTDA, abrindo precedente para que outros projetos similares venham se instalar na mesma região.

Por outro lado, o MPPA, vem tentando contornar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que indecorosamente propõe tornar legal tudo que foi feito de forma irregular pelo empreendedor e também pelas instituições que aprovaram o projeto, diga-se, também irregularmente.

O empreendimento ainda se apossou de parte dos lotes dos moradores da Vila Rio que lutam na justiça pelos seus direitos, ao que parece também ignorados pelas instituições.

A lei aprovada na CMB impacta diretamente a área do centro histórico e entorno, na extensão da orla do Beco do Carmo (Rua São Boaventura) ao lado de um dos mais importantes bens culturais da cidade, a Igreja e Capela da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo tombadas em conjunto e individualmente também em nível federal, e chegando até a rua Cesário Alvim.

Importante lembrar que o projeto de lei em questão não passou pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), nem pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPCB) ou do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e muito menos foi debatido com a população em audiências públicas. Imoral é o mínimo que se pode dizer das iniciativas daqueles que esperamos que defendam o interesse público em primeiro lugar.

A iniciativa da Câmara retoma uma prática perniciosa, já realizada em 2005, com alteração direta de gabaritos no entorno do Centro Histórico. Após a revisão do Plano Diretor em 2008, o anexo Anexo IX, restabeleceu apenas os modelos originais da Lei 7709. Em 2012, a Câmara investiu novamente contra o Centro Histórico e por mobilização popular recuou das alterações nos modelos urbanísticos desta lei. Cabe ressaltar que na atual conjuntura um procedimento questionável foi a apresentação do Projeto de Lei nº 088/2020 que aparece como proposta do   ex-vereador Raimundo Castro, referenciando o parecer 018/2012, como “parecer favorável da Comissão de Justiça e Legislação e Obras e Urbanismo”, quando à época o mesmo foi contrário ao projeto que foi arquivado. Cabe ainda questionar como um parecer que tinha por objeto a análise de outro projeto de lei tenha sido “aproveitado” para um projeto novo e apresentado por outro vereador.

Esses procedimentos também apontam para a necessidade de transparência da Câmara de Vereadores para com todos os atos ali empreendidos por aqueles que devem representar a sociedade.

O ato da Câmara pode abrir um grande precedente na implementação de alterações na legislação realizadas de forma açodada e sem cumprir o devido procedimento legal e administrativo, induzindo a implantação naquele local de empreendimentos de grande porte e causadores de grandes impactos sem que tais alterações sejam baseadas em estudos e pareceres técnicos, com consequências difíceis de serem revertidas e de alto custo. O resultado pode ser bastante danoso para a região, pois esse tipo de empreendimento é gerador de tráfego pesado e de engarrafamentos, dificultando sobre maneira a mobilidade e acessibilidade ao centro histórico e vizinhança, além do Parque do Mangal com a presença de criadouros de exemplares da fauna local.

Essa forma apressada e autoritária de tratar o tema traz muitas suspeições sobre os reais motivos e atores por trás dessa proposição. Possíveis alterações na Lei do Patrimônio Histórico podem e devem ser feitas, mas nunca dessa forma golpista e sem ouvir quem cuida do nosso patrimônio e principalmente a população, maior interessada no assunto.

A pressão popular funcionou e o prefeito vetou o projeto que aumentava os salários dos vereadores. Agora não podemos esperar outra postura da prefeitura senão vetar também este projeto.

VETA ZENALDO!

Belém, 09 de dezembro de 2020

 

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO DE BELÉM - AAPBEL

FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL – PARÁ

ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA CIDADE VIVA - CIVIVA

CIRCULAR CAMPINA-CIDADE VELHA

VEREADOR FERNANDO CARNEIRO – VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CMB

Nenhum comentário:

Postar um comentário