No
ofício protocolado o MOL questionou:
“Existe processo de outorga de cessão de espaços físicos em águas públicas, de acordo com os ditames da Portaria 404/2012? Foi concedida a outorga? Foram cumpridos todas as exigências previstas, inclusive a Licença Ambiental? Trata-se de cessão onerosa ou gratuita?
Ao
constatar que não foi formalizado por parte do interessado, nenhum processo
administrativo na SPU/PA, visando à cessão de espaços físicos em águas públicas
para implantação de estruturas náuticas, a Superintendente do Patrimônio da
União no Pará determinou o imediato embargo da obra, que deverá permanecer
paralisada até sua regularização.
Por
tratar-se de estruturas náutica de interesse econômico ou particular, o
ancoradouro da Empresa de Praticagem deverá ser objeto de cessão de uso
onerosa, devendo ser calculado o valor de retribuição à União, a ser pago
anualmente.
Não
apenas o ancoradouro está irregular, mas toda a obra da Empresa de Praticagem
do Pará, foi construída invadindo o leito da Travessa Félix Rocque em cerca de 1,85m, praticamente fechando o
acesso ao rio.
O embargo pela SPU é mais
uma vitória da cidadania, que não está disposta a ver mais uma rua de Belém e o
rio serem privatizados para o desfrute de poucos, quando poderia sofrer a ação
da Prefeitura para o usufruto público, como por exemplo uma marina pública, que
servisse aos muitos praticantes de esportes náuticos na cidade.
E onde estava a FUMBEL, que é a responsável pelo tombamento do bairro. ? Se preocupa em barrar manifestações culturais, pra não ter concorrência e esqueceu do seu dever de oficio. Aliás, quem é mesmo a presidente da FUMBEL ? Perguntar não ofende.
ResponderExcluirCaro amigo, infelizmente o que vemos na Fumbel é um órgão totalmente esvaziado em suas competências, especialmente no que se refere ao nosso Patrimônio Cultural. Carnaval e festa junina ainda são suas únicas preocupações!
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