A AAPBEL entrou com novo pedido
de providências urgentes no sentido de paralisar as obras do edifício situado
na Trav. Arcipreste Manoel Teodoro, 138/164 e pela Av. Conselheiro Furtado, Nº
341 Perímetro: Trav. Tupinambás e Vila Floriano Peixoto, sob responsabilidade
da Construtora City, que segue em construção na área de entorno do Centro
Histórico de Belém, tendo por premissa o fato do mesmo estar em total e
inaceitável desacordo com as prerrogativas legais em vigor. Considerando o atual zoneamento do Centro Histórico
de Belém, definido no Plano Diretor de 2008, são objetivos para a ZAU 7- Setor II, local
onde está inserido o lote em questão:
I - requalificar, preservar e
conservar imóveis históricos;
II - manter a ambiência e
legibilidade no entorno imediato de imóveis, conjuntos ou quadras de interesse
à preservação;
III - melhorar as condições de
mobilidade e acessibilidade na área.
São também diretrizes definidas
no PD para o Setor II:
I - incentivar a recuperação, preservação
e conservação dos imóveis históricos;
II - incentivar a manutenção de
padrões morfológicos que assegurem a escala e proporção de conjuntos urbanos e
edificações de interesse à preservação;
III - controlar o processo de
adensamento construtivo;
IV - controlar a implantação de
empreendimentos potencialmente geradores de tráfego;
V - estabelecer o equilíbrio
entre o direito de veiculação da informação e divulgação e o direito público de
proteção aos impactos de poluição visual e sonora na paisagem urbana.
Assim sendo, os modelos urbanísticos mantiveram o gabarito
de 22m, que corresponde a um prédio de no máximo 7 pavimentos, incluindo o
térreo. Ou seja, edificações de médio porte, que mantém uma zona de transição
entre o CHB e o restante da cidade, e ainda inibe construções muito elevadas
que venham a sobrecarregar tanto as estreitas vias de circulação, como no caso
da própria Trav. Arcipreste Manoel Teodoro e arredores, quanto aos aspecto de impacto quanto à ambiência e
visibilidade.
A denúncia foi formulada ainda em janeiro à
Seurb, Ministério Público Estadual, Fumbel e IPHAN e em reunião no dia 31 de
março com a SEURB, nos foi informado que o projeto foi licenciado pela
secretaria com a justificativa de que por um lado haveria um conflito entre
o zoneamento do Plano Diretor e a Lei do Centro Histórico Nº 7709/94 e ainda
que por está situado em área limítrofe entre uma zona urbana e outra, tanto
poderia ser aplicado o modelo urbanístico de uma zona ou de outra. AAPBEL refuta as duas justificativas
apresentadas pela SEURB. A delimitação oficial do CHB e seu entorno está
descrita na Lei 7.709 e junto aos mapas oficiais das leis em vigor, são os
únicos instrumentos para avaliação dos técnicos responsáveis pela avaliação e
parecer técnico. Quaisquer outras justificativas de erro de interpretação que
tenham servido de “justificativa para o erro” nos parece frágil e sem nenhum
respaldo posto que os documentos legais estão ABSOLUTAMENTE CORRETOS EM SUAS
DELIMITAÇÕES, QUER EM MAPAS, QUEM EM DESCRIÇÃO DOS LIMITES.
Mapa do Centro Histórico de Belém e seu entorno
com os gabaritos de acordo com a Lei 7.709/1994.
Erros cometidos por funcionários públicos no
exercício de suas atividades não podem justificar a permanência ou legitimar
tais discrepâncias. Assim, exigimos dos gestores públicos responsáveis pela
autorização da obra, Embargo imediato e
conferência do enquadramento aos demais índices do modelo urbanístico adequado,
bem como cumprimento do gabarito da área, com a demolição dos pavimentos que
ultrapassam o limite legal.
Prezados, tem notícias de qual foi a decisão em relação a essa obra? Ass. Prof. Nascimento (Unifesspa)
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