sábado, 18 de abril de 2015

AAPBEL denuncia prédio com altura acima do permitido na Arcipreste Manoel Teodoro


A AAPBEL entrou com novo pedido de providências urgentes no sentido de paralisar as obras do edifício situado na Trav. Arcipreste Manoel Teodoro, 138/164 e pela Av. Conselheiro Furtado, Nº 341 Perímetro: Trav. Tupinambás e Vila Floriano Peixoto, sob responsabilidade da Construtora City, que segue em construção na área de entorno do Centro Histórico de Belém, tendo por premissa o fato do mesmo estar em total e inaceitável desacordo com as prerrogativas legais em vigor.  Considerando o atual zoneamento do Centro Histórico de Belém, definido no Plano Diretor de 2008,  são objetivos para a ZAU 7- Setor II, local onde está inserido o lote em questão:

I - requalificar, preservar e conservar imóveis históricos;
II - manter a ambiência e legibilidade no entorno imediato de imóveis, conjuntos ou quadras de interesse à preservação;
III - melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade na área.

São também diretrizes definidas no PD para o Setor II:
I - incentivar a recuperação, preservação e conservação dos imóveis históricos;
II - incentivar a manutenção de padrões morfológicos que assegurem a escala e proporção de conjuntos urbanos e edificações de interesse à preservação;
III - controlar o processo de adensamento construtivo;
IV - controlar a implantação de empreendimentos potencialmente geradores de tráfego;
V - estabelecer o equilíbrio entre o direito de veiculação da informação e divulgação e o direito público de proteção aos impactos de poluição visual e sonora na paisagem urbana.

Assim sendo,  os modelos urbanísticos mantiveram o gabarito de 22m, que corresponde a um prédio de no máximo 7 pavimentos, incluindo o térreo. Ou seja, edificações de médio porte, que mantém uma zona de transição entre o CHB e o restante da cidade, e ainda inibe construções muito elevadas que venham a sobrecarregar tanto as estreitas vias de circulação, como no caso da própria Trav. Arcipreste Manoel Teodoro e arredores, quanto aos  aspecto de impacto quanto à ambiência e visibilidade.
A denúncia foi formulada ainda em janeiro à Seurb, Ministério Público Estadual, Fumbel e IPHAN e em reunião no dia 31 de março com a SEURB, nos foi informado que o projeto foi licenciado pela secretaria com a justificativa de que por um lado haveria um conflito entre o zoneamento do Plano Diretor e a Lei do Centro Histórico Nº 7709/94 e ainda que por está situado em área limítrofe entre uma zona urbana e outra, tanto poderia ser aplicado o modelo urbanístico de uma zona ou de outra.  AAPBEL refuta as duas justificativas apresentadas pela SEURB. A delimitação oficial do CHB e seu entorno está descrita na Lei 7.709 e junto aos mapas oficiais das leis em vigor, são os únicos instrumentos para avaliação dos técnicos responsáveis pela avaliação e parecer técnico. Quaisquer outras justificativas de erro de interpretação que tenham servido de “justificativa para o erro” nos parece frágil e sem nenhum respaldo posto que os documentos legais estão ABSOLUTAMENTE CORRETOS EM SUAS DELIMITAÇÕES, QUER EM MAPAS, QUEM EM DESCRIÇÃO DOS LIMITES.

Mapa do Centro Histórico de Belém e seu entorno com os gabaritos de acordo com a Lei 7.709/1994.



Erros cometidos por funcionários públicos no exercício de suas atividades não podem justificar a permanência ou legitimar tais discrepâncias. Assim, exigimos dos gestores públicos responsáveis pela autorização da obra, Embargo imediato e conferência do enquadramento aos demais índices do modelo urbanístico adequado, bem como cumprimento do gabarito da área, com a demolição dos pavimentos que ultrapassam o limite legal.



Um comentário:

  1. Prezados, tem notícias de qual foi a decisão em relação a essa obra? Ass. Prof. Nascimento (Unifesspa)

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