segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Palacete Passarinho e a Churrascaria Boi Novo



Ao publicarmos denúncia da obra irregular que estava sendo executada no Palacete Passarinho, sem autorização do Departamento de Patrimônio da Secult ( http://aapbel.blogspot.com.br/2015/11/secult-notifica-proprietario-do.html) recebemos o seguinte comentário anônimo, que acreditamos ser de alguém que represente os interesses do proprietário:
"Venho por meio deste comentário informar que os projetos já foram protocolados junto aos órgãos competentes,e que o PALACETE PASSARINHO Jamais, repito JAMAIS,será demolido. Pelo contrário será restaurado com objetivo de recuperar o glamour deste importante patrimônio histórico a época ao qual ele foi construído."
Mas, infelizmente o que começou de forma errada, sem respeitar as leis de preservação, redobra a preocupação da sociedade, pois o novo uso a ser dado ao imóvel, exigirá muita cautela para não descaracterizar o palacete e seus jardins tombados.
Segundo informações que obtivemos, o imóvel foi alugado para a churrascaria "Boi Novo", no contrato o palacete não seria usado para a churrascaria, apenas para eventos, desde que o locatário se comprometa em fazer uma reforma. Para as instalações da churrascaria será construído um novo prédio ao lado do palacete, para o qual já estavam fazendo as fundações, quando tiveram a obra embargada pelo DEPHAC.

Um projeto de churrascaria nos jardins do palacete exigirá projeto  tecnicamente adequado que não comprometa a ambiência e atenda a visibilidade, perspectiva, iluminação, emolduração ambiental e ornamentação da inteireza do complexo monumental, o mesmo se exigirá de um possível projeto de restauro do palacete.
A sociedade permanecerá atenta ao processo e acreditamos que o DEPHAC/SECULT, exigirá projeto compatível e não permitirá construção contrastante com o aspecto formal, estilístico ou com o significado histórico do monumento.


7 comentários:

  1. isso não é bom. Por que não uma biblioteca ou uma pinacoteca, ou algo culturalmente mais adequado ao imóvel?

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    1. ★ A modernidade está levando as bibliotecas à extinção, temos que encarar essa realidade★

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  2. Se até o Arquivo publico vai mudar de ramo... Ma será que terá todas as licenças e atenções necessarias, também?///

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    1. Amigos da CivViva, será que depois de anos abandonado e só depois de dá outro uso ao prédio do centenário Arquivo Público do Pará, é que vão arrumar recurso para restaura-lo?

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. A pergunta que fica é, porque o proprietário entendido como um verdadeiro bandido por defender o seu direito fundamental à propriedade, não entra com um processo de desapropriação indireta? A jurisprudência dominante do STF obriga o ente público a pagar o preço do mercado. decisão do Ministro Joaquim Barbosa que diminuiu a sanha da prefeitura de São Paulo. Está na hora dos proprietários começarem a tomarem atitudes como essas em Belém. Quero ver a Prefeitura indenizar tudo ao preço do mercado e não respeitar o Decreto 25 /1937 ainda vigente, o qual obriga ,em vista do silêncio da lei local que o direito de visibilidade da comunidade que não existam edificações na vizinhança que prejudiquem EM TODO O RAIO DE DIÂMETRO a visibilidade do imóvel , isso significa que não poderão ser concedidas licenças para construir edifícios no entorno desses imóveis , coisa que a Prefeitura concede demonstrando desvio de finalidade. Quer tombar então o faça dentro da Lei e paguem pelo valor de mercado do imóvel como determina o STF, como ônus de um processo de desapropriação indireta.

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  5. A pergunta que fica é, porque o proprietário entendido como um verdadeiro bandido por defender o seu direito fundamental à propriedade, não entra com um processo de desapropriação indireta? A jurisprudência dominante do STF obriga o ente público a pagar o preço do mercado. decisão do Ministro Joaquim Barbosa que diminuiu a sanha da prefeitura de São Paulo. está na hora dos proprietários começarem a toamr atitudes como essas em belém. Quero ver a rpefitura indenizar tudo ao rpeço do mercado e naõ respeitar o Decreto 25 /1937 ainda vigente que obriga , no silêncio da lei local que o direito de visibilidade da comunidade seja objeto primeiro do tombamento, e mesmo assim a prefeitura concede licenças para a construção de prédios no rais de diâmetro de prédios tombados , criando ônus apenas para os proprietários. Quer tombar então o faça dentro da Lei e paguem pelo valor de mercado do imóvel como determina o STF.

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