terça-feira, 13 de setembro de 2016

BANPARÁ demole casarão histórico em Óbidos





O casarão da rua Bacuri sendo demolido



Sede da Companie Agricole et Commerciale du Bas Amazone, em 1907.  

Mais um belo casarão desaparece do Centro Histórico de Óbidos! No último domingo (11.09) máquinas concluíram a ação do tempo, colocando abaixo a fachada que ainda estava de pé. O imóvel que foi adquirido para dar lugar a construção de uma agência do Banco do Estado do Pará está situado na Rua Deputado Raimundo Chaves (Bacuri) e em 1907 serviu de sede à empresa francesa “Compagnie Agricole et Commerciale du Bas Amazone”.
Desde que foi anunciada a intenção de construção da agência do Banpará, vários cidadãos se mobilizaram pressionando a Prefeitura e Ministério Público Estadual, que chegou a recomendar à Prefeitura o tombamento, tendo esta se recusado à fazê-lo, alegando não ter recursos para indenizar o proprietário, desconhecendo ou por má fé, que tombamento não exige desapropriação.
O que choca a toda sociedade, é a total insensibilidade do governo estadual, que poderia aproveitar para além de uma agência bancária, presentear a cidade com o resgate de sua história, restaurando e mantendo de pé a bela fachada.
Por outro lado, o desaparecimento desse bem singular da paisagem urbana, revela a ausência de uma política de preservação do patrimônio para as nossas cidades históricas da Amazônia paraense e a inoperância dos órgãos estadual e federal, seja no papel de fiscalizar e proteger ou de orientar tecnicamente as prefeituras em suas legislações e políticas municipais de preservação. É sintomático, que apesar de possuir um rico casario, não há um inventário do patrimônio material e apenas três bens são tombados no município, o Quartel General Gurjão, o Forte de Óbidos e o Forte da Serra da Escama, os dois primeiros com tombamento na esfera federal e estadual e o terceiro, com tombamento federal.
Pedido de tombamento do casarão na esfera estadual

Em junho do corrente, a AAPBEL, a ARQPEP e a ASAPAM pediram o tombamento do casarão junto ao DPHAC/SECULT, numa tentativa de obter uma ação mais efetiva dos órgãos de preservação no sentido de sua salvaguarda. Vale dizer que, a partir da abertura do processo de tombamento o bem passa a contar com a mesma proteção de um bem tombado, até que o processo se conclua deferindo ou indeferindo seu tombamento, de qualquer forma, o imóvel é classificado como de "interesse à preservação" por se situar em entorno de bem tombado.
A perda é irreparável, mas cabe ao menos a aplicação das penalidades previstas em lei para o crime de dano ao patrimônio cultural. Com a palavra a Secretaria de Cultura do Estado e o IPHAN!

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

SOS Arquivo Público do Estado do Pará!

                                  



A AAPBEL, Associação dos Amigos dos Arquivos Públicos do Estado do Pará (ARQPEP) e a Associação dos Agentes do Patrimônio da Amazônia (ASAPAM) entraram com nova denúncia contra a Secretaria de Cultura do Estado sobre a situação de extremo risco e insegurança em que se encontra o acervo documental do centenário Arquivo Público.

O prédio emprestado da Assembléia Legislativa onde se encontra o acervo do APEP, ao lado de um imóvel abandonado.


Desde de 2013, todo o acervo documental foi transferido para um local provisório, enquanto o prédio centenário entrava em reforma. O local onde hoje funciona o APEP, na Travessa Félix Rocque, 32, Cidade Velha, é inadequado, pois, não comporta adequadamente toda a massa documental. Parte dos documentos estão empilhados nas salas, sem iluminação e temperatura imprópria à sua conservação, o que leva a rápida deterioração. Além disso, não existe plano de combate a incêndios e evacuação dos servidores e retirada da massa documental, as instalações elétricas não são compatíveis com a carga necessária para um adequado controle de temperatura que proteja os mais de 4 milhões de documentos. Dessa forma, as máquinas de digitalização e de fazer caixas de papelão, adquiridas com recursos de edital público da Petrobrás, não funcionam, porque a gestão não preparou uma estrutura física capaz de instalar os equipamentos.


Também devido à inadequação das instalações, o acesso de pesquisadores e público em geral está limitado, restringindo o direito constitucional de acesso à informação.

Vale ressaltar que não existe laboratório de conservação, restauro de documentos em papel e eletrônicos, além de corpo funcional, com técnicos especializados em restauro e conservação de papel, bem como em recuperação da documentação eletrônica já não utilizada (disquetes, cds).
Embora iniciado em 2009, um projeto de modernização do APEP foi interrompido e até o momento inexiste um plano de microfilmagem e digitalização do acervo documental, assim, o espaço não oferece condições dignas para os servidores exercerem suas atividades, não tendo local adequado para a realização de refeições ligeiras e tão pouco oferece acessibilidade aos cadeirantes e demais pessoas que possuem problemas de locomoção.



Como consequência desta situação, onde prevalece o amontoamento, tem-se a destruição da massa documental, acarretando, assim prejuízo para a memória da administração pública bem como para os cidadãos, como a titulação de terras, boletins de ocorrência, entre outros.
E por fim, o que é mais grave ainda, o APEP não recebe documentação gerada pela administração direta e indireta há pelo menos 40 anos, desta forma, não cumprindo com sua atribuição constitucional, que determina que o "Estado, na preservação dos bens móveis, obrigatoriamente, fará a coleta e proteção da documentação gerada pela administração pública direta e indireta, recolhendo-os ao arquivo público do Estado…". Tal omissão do Estado constitui-se crime, salvo melhor juízo, pois ao não recolher, permite que os órgãos do governo se desfaçam dos documentos produzidos, acarretando perda irreparável para a memória do Estado.


Quanto ao acervo já digitalizado do APEP, ele não está disponível on-line, obrigando o pesquisador ir até o prédio do Arquivo para realizar a pesquisa nos documentos digitais. Logo, ampliar o acesso desta documentação para todos os pesquisadores do Brasil e do mundo é uma condição sine qua non e a gestão dessa instituição arquivística deve criar uma plataforma que irá permitir integrar estes acervos e disponibilizá-los on-line.


Na Amazônia brasileira, o APEP é hoje o órgão que gerencia e preserva a maior parte do patrimônio documental da região, constituindo-se no 3º maior Arquivo Público do Brasil. Juntamente com a Biblioteca Pública Arthur Viana, seguramente, são as duas maiores instituições de salvaguarda da memória e locais da construção de história de toda a Amazônia. Todas estas duas instituições, embora se localizem em Belém do Pará, abrigam documentos e memórias de vários outros estados brasileiros e das fronteiras do Brasil com países sul-americanos.

O APEP tem sob a sua guarda, aproximadamente, quatro milhões de documentos históricos, fontes da história da Amazônia e, também, do Maranhão e do Centro-Oeste brasileiro. São massas documentais únicas e de valor inestimável para a História do Pará, da Amazônia e de suas fronteiras, dispostos em aproximadamente mil metros lineares, entre documentos avulsos e códices, textuais e iconográficos, abrangem o espaço de tempo compreendido entre os séculos XVII e XX.

O papel, suporte onde estão as informações, é extremamente frágil a todos os tipos de agravantes (umidade, fogo, água, fungos, insetos, ação humana), mas que ainda resiste. Vale salientar que as características climáticas da Amazônia, com temperaturas altas e umidade em torno de 90%, contribuem para a degradação rápida deste acervo em suporte papel, o que aumenta ainda mais a preocupação em preservá-la, pois a vida útil do documento é muito relativa e a mudança do suporte para o meio digital diminuiria o acesso aos documentos originais, o que afetaria diretamente na sua preservação.


Vale salientar que as características climáticas da Amazônia, com temperaturas altas e umidade em torno de 90%, contribuem para a degradação rápida deste acervo em suporte papel, o que aumenta ainda mais a preocupação em preservá-la, pois a vida útil do documento é muito relativa e a mudança do suporte para o meio digital diminuiria o acesso aos documentos originais, o que afetaria diretamente na sua preservação.


Única escada de acesso ao acervo existente no prédio
Diante do exposto e lembrando o antigo ditado que diz: “mais vale prevenir que remediar” e que tal afirmativa é uma verdade amplamente aceita no que se refere ao patrimônio documental, pois as práticas e técnicas que freiam a deterioração e os danos que podem ser ocasionados pela manipulação, são muito melhores e mais baratas que qualquer procedimento de recuperação (observação de métodos adequados de armazenamento, manipulação e colocação em estantes, e as medidas de segurança e de transporte apropriadas).
Por isso, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, violação a todas as legislações vigentes  na área arquivística  cultural,  na Lei de Acesso à Informação e Lei do Sistema Nacional de Cultura,  em  que se prevê o cumprimento, por todas as todas as unidades da federação,  da implementação das metas para o setor de Arquivo,  requer-se-á ao Ministério Público que sejam tomadas as seguintes providências cabíveis:
  • Que a Secretaria de Cultura encaminhe à Assembleia Legislativa, minuta do Projeto de Lei, criando a Tabela de Temporalidade, que discipline a Gestão Documental no âmbito do Estado do Pará. Sugere-se, ainda, que o governo adote a tabela federal, orientada pelo Arquivo Nacional até que seja aprovada e instituída a do Estado do Pará;
  • Interdite o atual espaço ao público, como forma de evitar possíveis sinistros e providencie a imediata transferência do Arquivo Público para um prédio mais adequado e que atenda minimamente às condições de segurança e acesso do público ao acervo documental.
  • Construa uma nova sede para o Arquivo Público, ou, adapte um imóvel para este fim, de acordo com as normas que regem a segurança da documentação, e as recomendações oferecidas pelo CONARQ para um projeto arquitetônico para abrigar um Arquivo;
  • Contrate mão de obra especializada em conservação e restauro de papel e documentos eletrônicos;
  • Determine o recolhimento imediato da documentação, segundo a Tabela de Temporalidade da administração direta e indireta em um local provisório;
  • Que seja criado um plano de gerência da documentação do Estado;
  • Garantir que as pessoas com deficiência possam ter acesso aos espaços arquivisticos, seus acervos e atividades. Ou seja, têm de eliminar as barreiras ao acesso físico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Que o acesso dessas pessoas ao Arquivo, seus acervos e atividades deve ser viabilizado de duas maneiras: adaptando o espaço físico para essas pessoas e oferecendo bens e atividades culturais em formatos acessíveis;
  • IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE ARQUIVOS, gerida pelo Arquivo Público do Estado do Para, não apenas para integrar acervos, mas instituir uma plataforma para solidificar novas políticas de preservação pensadas exclusivamente para a região com o propósito de oferecer orientações técnicas básicas para a criação, estruturação e gestão de arquivos públicos municipais.

  • Dar continuidade ao programa de modernização das estruturas administrativas do APEP, ampliando a agilidade na tomada de decisão, o controle e a transparência das ações governamentais, dando efetividade ao direito à informação, à memória e contribuindo para o fortalecimento e exercício da cidadania.

  • Qualificar as condições de armazenamento do acervo visto as condições insalubres do ambiente em que está guardada os códices, conforme revela as fotos anexas, pag. ) – Incluindo a temperatura, a umidade, a luz, os poluentes atmosféricos, os animais e insetos, e a segurança material;
  • Dar continuidade ao programa de digitalização do acervo, cuja ação não só  amplia o acesso, mas consolida e garante a  pesquisas além de dar maior visibilidade à documentação pública . Dessa forma garante-se não só a divulgação da história e memória da região, mas também a preservação do acervo, à medida que mais de um usuário poderá acessar simultaneamente o mesmo documento, além de possibilitar a manutenção de cópias de segurança, nesse sentido. É importante o processo de digitalização, pois sem os documentos não há como se legitimar memórias diversas e nem como fazer estudos mais densos sobre o patrimônio histórico e cultural da sociedade.