A Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém protocolou na Fundação Cultural do Município de Belém (FUMBEL), nesta quinta-feira, dia 29 de outubro, pedido de tombamento do Conjunto em estilo eclético, localizado na Avenida Senador Lemos, esquina com Rua Romualdo de Seixas.
O Conjunto em
estilo eclético harmônico e bem preservado, datado do início do século XX, é
formado por casario de porão alto, com unidades geminadas 2 a 2 e intervalo
marcado pelo acesso destacado por afastamento lateral e porta de acesso em
recuo com escadaria, vãos em verga reta com esquadrias em madeira, onde se
destacam os vidros incolores e azuis já raros nos dias atuais. Os vãos das
janelas rasgados por inteiro são encimadas por ornatos em massa curvos em falso
arco com arremate, tendo ao centro ornato circular tipo meia esfera e as
paredes de todas as casas apresentam marcação horizontal em relevo.
O imóvel que ocupa uma imensa área numa das regiões da cidade mais cobiçadas pelo setor imobiliário está à venda e corre o risco de desaparecer, daí a iniciativa da associação em pedir a proteção legal do mesmo, apresentando como justificativa que:
"O bem de inestimável valor pelo seu significado
histórico e pelas técnicas e materiais construtivos hoje pouco utilizados,
apresenta-se bem preservado e digno de proteção legal, visto o risco de
desaparecimento na paisagem urbana posto que os modelos urbanísticos da área
estimulam a especulação imobiliária e a verticalização
do bairro. Por encontrar-se localizado em área fora do Centro Histórico de
Belém, única área de proteção patrimonial determinada por legislação municipal
e federal. Além disso, por não haver nenhum tombamento ou área de entorno
incidindo sobre o prédio em questão, não há nada que obrigue o atual
proprietário a preservar o bem e suas características originais, portanto,
exigindo do poder público ações urgentes de preservação para garantir seu
reconhecimento por parte da sociedade, como Patrimônio Histórico e
Arquitetônico de Belém."
A partir de agora a FUMBEL tem o prazo de 30 dias para fazer a instrução do processo e encaminhar para o Conselho de Patrimônio Cultural, a quem cabe também num prazo de 30 dias, emitir parecer e deliberar sobre o pedido de tombamento em questão e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para sua homologação.
A instrução do processo deverá conter dados de localização e descrição do bem, justificativa do tombamento, além de fotos, desenhos, plantas, documentos, etc.
Com a abertura do processo de tombamento, o bem em exame terá o mesmo regime de preservação de bem tombado, até decisão final do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
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