Registro do imóvel em 2020, ainda totalmente preservado
terça-feira, 1 de junho de 2021
Alterar o Plano Diretor de Belém por emenda é golpe na democracia e na lei!
terça-feira, 25 de maio de 2021
Vereadores ameaçam o Centro Histórico de Belém com nova tentativa de alteração na legislação urbanística
O vereador Mauro Freitas, com total apoio do Presidente da Câmara Municipal Vereador Zecão Pirão, conseguiu fazer acordo com líderes de bancadas para colocar em votação a derrubada do veto do Prefeito Zenaldo Coutinho ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, de autoria do vereador Nehemias Valentin (PSDB), com emenda do ver. Mauro Freitas. O projeto vetado visa a alteração do inciso V do § 1º do Art. 98 da Lei Complementar nº 02 de 19 de julho de 1999 (LCCU/1999), que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Belém, e o Anexo X da Lei nº 8.655 de 30 de julho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Belém, correspondente ao Quadro de aplicação de modelos urbanísticos - Anexo 3 da LCCU/1999.
Essa alteração permitirá que a nossa orla do Rio Guamá (Orla Setor A que vai da Av. Bernardo Sayão à Av. Tamandaré) seja ocupada por empreendimentos de comércio varejista/atacadista e depósitos de grande porte, numa área que deveria ser requalificada e reurbanizada, dando continuidade ao Portal da Amazônia, para usufruto de toda a população.
Os vereadores de Belém insistem em atropelar o devido rito legal, pois consoante norma inserta no artigo 40 , § 4º , da Lei 10.257 /2001 (Estatuto das Cidades) o processo de revisão ou alteração do Plano Diretor da Cidade tem que ser precedido de uma fase pré-parlamentar que possibilite o debate e participação popular e comunitária e realização de estudo técnico, o que foi sobejamente justificado pelo ex-prefeito Zenaldo Coutinho em seu veto, lembrando ainda que o município está em processo de revisão do seu Plano Diretor.
A 3ªPromotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, por meio do Promotor Público Raimundo Moraes, já enviou Recomendação à Câmara de Vereadores, alertando para a ilegalidade do processo de alteração da legislação urbanistica, sem estudos técnicos e sem participação da sociedade.
Abaixo reproduzimos a Carta de entidades da sociedade civil organizada, em repúdio às negociatas, travestidas de boas intenções, mas que escondem interesses poderosos do mercado imobiliário e empresarial. As entidades e cidadãos que quiserem assinar, acesse o link: https://forms.gle/
CARTA MANIFESTO DE TÉCNICOS,
ARQUITETOS E URBANISTAS E ENTES REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE CIVIL CONTRA A
DERRUBADA DO VETO DO PL Nº01 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Na última quinta-feira (13/05/2021), foi deliberada no
Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Belém (CMB), posição favorável ao
retorno do veto do ex-prefeito Zenaldo Coutinho ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, de autoria do
vereador Nehemias Valentin (PSDB), à votação em plenário da CMB.
O projeto visa a ALTERAÇÃO DO INCISO V DO § 1º
DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 19 DE JULHO DE 1999 (LCCU/1999), QUE
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E O
ANEXO X DA LEI Nº 8.655 DE 30 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELÉM, CORRESPONDENTE AO QUADRO DE APLICAÇÃO DE MODELOS
URBANÍSTICOS – ANEXO 3 DA LCCU/1999.
No
intento de incluir na legislação urbanística vigente parâmetros de uso e ocupação do solo permissivos à construção de
empreendimentos de comércio varejista/atacadista e depósitos na região da Orla
Setor A da ZAU 5 do zoneamento municipal, zona destinada à recuperação
urbanística e paisagística (Av. Bernardo Sayão a Rua do Arsenal com Av.
Tamandaré), os ilustres vereadores trazem à mesa diretora desta Casa Legislativa
um projeto de lei de caráter ilegal e
irregular, já tendo este sido vetado inclusive pela gestão anterior, em 30
de novembro de 2020, com base em parecer técnico fornecido pela Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, manifestando expressamente sua posição
contrária à alteração.
IRREGULAR, pois as alterações propostas não
obedecem às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor (PD) do Município de
Belém (Lei Nº 8.655/2008) que norteiam os usos e atividades a serem realizadas
em cada zona estabelecida pelo PD, com potencial de transformação urbana. No
caso específico da área de Orla Setor A da ZAU 5, a Orla do Rio Guamá se
apresenta com diretrizes e objetivos claros voltados à recuperação da paisagem
e requalificação de áreas de urbanização precária, bem como controle do
adensamento construtivo e promoção de mecanismo de regularização fundiária, com
prioridade para intervenções que visem a melhoria do saneamento básico,
condições de moradia, acessibilidade e mobilidade, ou seja, melhoria da
qualidade de vida da população residente na área que engloba alguns dos mais
populosos bairros de Belém.
Nenhuma
das diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento urbano dessa zona da nossa
cidade compete à instalação de empreendimentos do tipo comércio varejista/atacadista
e depósitos, cujas consequências da instalação envolvem alterações permanentes
na qualidade e ambiência paisagística, assim como alterações necessárias para o
trânsito de cargas e mercadorias que impactam diretamente na vida da população
residente e na manutenção da qualidade ambiental do setor de orla.
ILEGAL, uma vez que a própria legislação
municipal (Lei Nº 8.655/2008) veta qualquer alteração nos instrumentos de
ordenamento territorial sem que essa passe pela análise e parecer do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU),
cujas atividades encontram-se suspensas por decisão do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas do
Ministério Público do Pará, Raimundo Rodrigues Santana, desde 10 de dezembro de
2020. Para além disso, o Estatuto da
Cidade, Lei Federal N° 10.257 de 10 de julho 2001, instância máxima da
gestão territorial e urbana no Brasil, que regulamenta
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da
política urbana brasileira, garante à obrigatoriedade da gestão democrática
por meio da participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, vetando qualquer alteração nesses instrumentos de regulação sem que
haja discussão entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, através da
realização de audiências públicas, de acordo com o inciso XIII do Art. 01º e
inciso I do § 4º do art. 39 da Lei Federal Nº 10.257/2001.
Ainda
que tenha sido erroneamente sancionada legislação municipal que desobrigue a
realização de audiências públicas para a efetivação de qualquer alteração nos
instrumentos de planejamento urbano, de acordo com a Constituição Federal
brasileira, nenhuma lei ou decreto municipal pode se opor à legislação federal,
sendo assim, qualquer regulamentação
municipal que se oponha ao estabelecido na Lei Federal N° 10.257 de 10 de julho 2001 será passível de judicialização.
É
válido ressaltar que recentemente, no ano de 2020, ocorreu a implantação
irregular, tendo sido inclusive embargado, empreendimento do tipo comércio
atacadista na região que hoje se busca a alteração definitiva dos parâmetros de
ocupação. O precedente aberto para a implantação de outros empreendimentos do
mesmo tipo não traz qualquer perspectiva
positiva à população e ao desenvolvimento urbano sustentável da cidade de
Belém. Além de impactar diretamente na área correspondente ao Centro
Histórico de Belém e seu entorno, tombado e protegido pela Lei Municipal Nº 7.
709, de 18 de maio de 1994, comprometendo a orla do Beco do Carmo (Rua São
Boaventura) ao lado de um dos mais importantes bens culturais da cidade, a
igreja e Capela da Ordem Terceira e de Nossa Senhora do Carmo tombadas também a
nível federal. Ainda mais grave, o empreendimento se apossou de parte dos lotes
dos moradores da Vila Rio, no bairro da Cidade Velha, que lutam até hoje na justiça pelos seus direitos, ao que
parece, também ignorados.
Nesse
sentido, os técnicos, arquitetos e urbanistas e entes representativos da
sociedade civil, signatários desta carta manifesto, se posicionam firmemente
contra a derrubada do veto ao projeto de lei e contra qualquer alteração em
nossa legislação urbanística que intente passar por cima do caráter soberano da
participação popular nos processos de decisão dos rumos da nossa cidade,
sobretudo quando os impactos dessa legislação se dão sobre áreas de periferia,
onde os trabalhadores são os maiores prejudicados por processos que legitimam
sua exclusão dos espaços que interessam à elite.
É
urgente que se entenda, de uma vez por todas, o papel central da gestão
democrática da cidade para se alcançar o desenvolvimento urbano tão almejado
para nossa querida Belém, compreendendo que o desenvolvimento urbano é sinônimo de promoção de promoção de qualidade
de vida, saúde, bem-estar, segurança de posse e dignidade, para a nossa
população, bem como o convívio harmônico com a paisagem natural de Belém, tão
valiosa à perpetuação da nossa identidade cultural e social enquanto povo
amazônico, na qual não cabe ceder aos interesse do capital que nos impõe um
ideal de cidade que serve somente aos interesses de poucos.
Para
nós, romper os silêncios na cidade de Belém é também garantir a participação
popular nos processos que interferem diretamente na produção do espaço urbano,
em nossas vidas e na forma como vivenciamos a cidade. Em defesa da primazia da
gestão democrática e popular do Município de Belém, garantido a todas e todos
os habitantes pela instância máxima do Estatuto da Cidade, dizemos NÃO ao Projeto de
Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020,
e somamos forças para manutenção do veto à flagrante tentativa golpista de
alterar dois dos nossos principais instrumentos de ordenamento territorial sem
ampla escuta da população, principal interessada nos rumos a serem decididos
para a Belém da Nossa Gente, em um momento crucial da nossa história.
Assinam
este documento,
Ver. Bia Caminha (PT)
Rede Para Romper Silêncios
Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém - AAPBEL
União Nacional Por Moradia Popular
do Pará - UNMP/PA
Laboratório Cidades na Amazônia - LABCAM/UFPA
Laboratório da Cidade
Fórum de Entidades de Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro – Pará