sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Casa azulejada na Conselheiro Furtado é demolida: mais uma pra se lamentar!

                              Registro do imóvel em 2019, ainda totalmente preservado.
                                     Fonte: Street View
                           Registro do imóvel em 2020, ainda totalmente preservado
                                  Fonte: Street View 

Mais uma edificação de interesse à preservação deixou de existir na paisagem urbana de Belém sem deixar vestígios, restando só o lamento de alguns poucos que ainda se sensibilizam com perdas como essa no nosso patrimônio histórico. 
Foi uma morte anunciada e agora concretizada! Nessa área da Conselheiro Furtado, que fica no limite do entorno do Centro Histórico de Belém, nos últimos três anos observa-se a demolição de outros imóveis, o que pode ser o prenúncio de verticalização numa área que é protegida por ser entorno do CHB, por isso as construções não podem exceder os 24 m de altura ou cerca de 07 andares. O temor é justificado, já que é área próxima onde a Prefeitura de Belém, em 2015 licenciou ilegalmente a construção de um edifício de 17 andares, denunciado pela AAPBEL, embargado e depois liberado pelo MPE.
                                Registro feito em 2021, onde ainda se podia ver a fachada do imóvel 

Além de ser protegido por localizar-se na área de entorno do CHB, o imóvel demolido da Conselheiro, de fachada azulejada, consta do inventário realizado pelo Iphan e publicado em 2016 , cujo padrão infelizmente, foi identificado apenas neste imóvel, conforme planilha as paginas 206-207 do livro. Assim, perde-se um pouco mais do rico e diverso acervo arquitetônico da nossa cidade! 
A AAPBEL questiona: a obra de demolição foi autorizada? Quem autorizou? Foi respeitada a legislação, os órgãos de preservação foram consultados? Se o imóvel foi demolido sem licenciamento, quais as providências que serão tomadas? 
Com a palavra, a FUMBEL, a SEURB e o Ministério Público!

sábado, 13 de novembro de 2021

Prefeitura empossa membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

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Os 18 conselheiros que compõem o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) foram empossados pela Prefeitura de Belém na tarde desta quinta-feira, 11, no Solar da Beira. Os novos membros e respectivos suplentes debaterão junto à gestão municipal o desenvolvimento do município em diversas áreas. Instituído em 2008 pela Lei nº 8.655/2008, que criou o Plano Diretor do Município de Belém (PDM), o CDU é parte integrante do planejamento municipal, onde debate, fiscaliza diretrizes e instrumentos da política municipal de desenvolvimento urbano. O conselho é presidido pelo prefeito de Belém e composto por representantes do poder executivo municipal, da Câmara Municipal de Vereadores (CMB), e sociedade civil das áreas empresarial, trabalhadora, instituições científicas, tecnológicas e conselhos de classe e movimentos sociais. Convocação de urgência Durante a cerimônia todos os conselheiros foram empossados e assinaram o termo de posse. O vice-prefeito de Belém, Edilson Moura, participou do evento e anunciou que uma reunião de urgência já será realizada com os novos membros.
"Hoje estamos enfrentando alguns problemas que precisam de uma resposta imediata da sociedade. Já vamos convocar uma primeira reunião de urgência do conselho, pois temos alguns temas importantes para buscar soluções". Com a posse dos membros que, a partir de agora, terão dois anos de mandato, o conselho poderá reunir para debater ações de planejamento para a cidade, como ordenamento territorial da cidade, habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade urbana, proteção do patrimônio histórico e natural e desenvolvimento econômico sustentável. Planejamento urbano Representando a Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBel), a conselheira Sandra Batista ressaltou que o objetivo é trabalhar no ordenamento dos espaços. “Considero esse um dos conselhos mais importantes da cidade, pois diz respeito ao ordenamento e planejamento urbano”. Uma das nove conselheiras da sociedade civil, Roberta Rodrigues, que representa a Universidade Federal do Pará (UFPA), explica que o conselho ajuda a gestão municipal no âmbito do planejamento urbano. “O CDU ajuda a encaminhar uma série de novos elementos que ajudam a gestão, como novas leis que podem ajudar na organização dos espaços da cidade. Outra coisa importante é que o conselho é formado em parte pela sociedade civil, abrindo um espaço que possibilita debate”. Segundo o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Cláudio Puty, membro do conselho, um dos grandes desafios do CDU é o debate sobre o Plano Diretor de Belém. “O conselho é um instrumento de controle da sociedade sobre o conjunto de normas e padrões urbanísticos. Em Belém, temos uma quantidade grande de desafios pela frente, um deles é o plano diretor da cidade”, afirma Puty. Composição do Conselho de CDU – Biênio 2021-2022 Membros natos - Poder público: Executivo: Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep) Titular: Cláudio Puty Suplente: Raimundo Luiz Silva Araújo Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) Titular: Deivison Costa Alves Suplente: Erickson Alexandre Barbosa Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) Titular: Ivanise Gasparim Suplente: Victor Saré Pontes Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) Titular: Rodrigo Moraes Suplente: Odália Leal Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) Titular: Ana Valéria Borges Suplente: Onofre Velloso de Bastos Secretaria Municipal de Economia (Secon) Titular: Apolônio Brasileiro Suplente: Cássio Pereira Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem) Titular: Lélio Costa da Silva Suplente: Vanderson Quaresma da Silva Legislativo Câmara Municipal de Belém (CMB) Titular: Vereador José Wilson Araújo (Zeca Pirão) Suplente: Vereadora Maria de Nazaré Lima (Enfermeira Nazaré) Sociedade civil organizada Classe empresarial: Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Pará (Ademi/PA) Titular: Clóvis Acatauassú Freire Suplente: Antônio Valério Couceiro Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) Titular: Alex Dias Carvalho Suplente: Olair Bruno Barbosa Mileo Classe trabalhadora: Sindicato dos Bancários do Pará Titular: Cristiano Moreno dos Santos Suplente: José Marcos Araújo Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado do Pará (Sindproifes-PA) Titular: Aluísio Fernandes da Silva Júnior Suplente: Telma Cristina Barroso Instituições científicas, tecnológicas e conselheiros de classe: Universidade Federal do Pará (UFPA) Titular: Roberta Rodrigues Suplente: Maria Goretti Tavares Escola Superior da Amazônia (Esamaz) Titular: Carlito Vieira Lobo Suplente: Carla Maria Pereira Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará (CAU/PA) Titular: Juliano Pamplona Pontes Suplente: Helena Lúcia Tourinho Movimentos sociais: Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBel) Titular: Sandra Maria Batista Suplente: Nádia Eliane Cortez Brasil União Nacional por Moradia Popular do Pará (UNM/PA) Titular: José Maria Lopes Oeiras Suplente: Isabela Cristina Rocha. Texto: Victor Miranda - Agência de Notícias de Belém

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

AAPBEL É ELEITA PARA REPRESENTAR OS MOVIMENTOS SOCIAIS NO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CDU)

No último dia 24.09, a Prefeitura de Belém, por meio da SEGEP, realizou as eleições para composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, uma vez que as eleições ocorridas no apagar das luzes do governo Zenaldo foram suspensas judicialmente, a partir de Ação Civil do Ministério Publico Estadual. A AAPBEL foi eleita para seu segundo mandato, como representante do segmento Movimentos Sociais e populares no Conselho. Com a eleição, a representação da sociedade civil na composição do CDU, ficou assim definida : 1 - Entidades científicas, tecnológicas e Conselhos de Classe: UFPA (Universidade Federal do Pará), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e ESAMAZ (Escola Superior da Amazônia); 2 - Entidades das classes trabalhadoras: SindProifes (Sindicato dos Docentes das Instituições Federais de Ensino)e Sindicato dos Bancários do Pará 3 - Entidades da classe empresarial: SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Pará e ADEMI ( Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário) 4 - Entidades dos movimentos sociais e populares: AAPBEL (Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém) e UNMP/PA (União Nacional por Moradia Popular). Entre outras atribuições, o CDU é responsável por analisar, debater, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e outras regulações urbanísticas.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

MPE, MPF, CAU, OAB e FUMBEL se manifestam pela manutenção do veto ao PL dos Atacadões na Orla de Belém!

É grande a preocupação com a aprovação da derrubada do veto do PL 01/2020, chamado de PL dos Atacadões na orla e a ameaça que significa ao ordenamento jurídico e urbanistico de Belém, levando com que até o momento o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, o Conselho de Arquitetira e Urbanismo, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Cultural do Municipio de Belém encaminharam manifestações técnicas demonstrando a ilegalidade do Projeto de Lei 01/2020 e recomendando a manutenção do veto. Para ler as manifestações acesse aqui: https://drive.google.com/drive/folders/10bcWfpt2c5v16-da3WhL4VoH6kFBC74M?usp=sharing

terça-feira, 1 de junho de 2021

Alterar o Plano Diretor de Belém por emenda é golpe na democracia e na lei!

O Plano Diretor é um instrumento próprio do Direito Urbanístico irredutível aos conceitos tradicionais de lei, regulamento e ato administrativo. Ou seja, o Plano Diretor está sujeito a um regime jurídico próprio. Como cada porção do território apresenta características únicas, impossível proceder a ordenação territorial apenas com normas gerais e abstratas. Por isso, para o ordenamento territorial, função essa que envolve a regulação do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, o Direito Urbanístico emprega o instrumento do plano urbanístico que é específico e concreto como um ato administrativo, mas que difere do ato administrativo ordinário porque não regula um caso específico, mas sim um território composto por uma variedade de situações distintas, devendo estabelecer normas específicas para cada terreno, porém harmonizando-as entre si, de forma a compor um todo coerente. Para isso, o Plano Diretor, na qualidade de principal plano urbanístico, se vale da consagrada técnica do zoneamento, que opera pela divisão do território em zonas e pela fixação de índices urbanísticos e usos permitidos em cada zona, como principal instrumento de atuação estatal para ordenação do território (Victor Carvalho Pinto. Direito Urbanístico: Plano Diretor e direito de propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 30-31 e 136). A aprovação do Plano Diretor por lei é exigida para que, com tal decisão do Poder Legislativo, ele adquira força jurídica vinculante, tanto em relação ao Poder Executivo como em relação aos particulares. Vale ressaltar: A lei que aprova o Plano Diretor não é o plano diretor em si. Por isso mesmo, deve ser publicizada sempre contendo todos os documentos efetivamente integrantes do Plano, tais como mapas, diagnósticos e tabelas. O Plano Diretor não é tão somente uma lei, mas sim um projeto de cidade, um pacto sócio-territorial e um plano urbanístico que contém os principais instrumentos de ordenamento territorial (zoneamento e fixação dos índices urbanísticos aplicáveis e dos usos permitidos em para cada terreno, para cada zona). Por ser um pacto sócio-territorial, fruto de estudos técnicos e ampla discussão com os diversos segmentos sociais, o plano diretor não pode ser objeto de alteração pelo processo legislativo ordinário. Pode o plano ser alterado sim, mas observado o mesmo processo de sua elaboração – processo de planejamento participativo – conduzido pelo Poder Executivo, cujo produto final – o novo plano diretor, deve ser encaminhado para a Câmara Municipal para aprovação. Destaque-se que a Câmara Municipal pode aprovar ou rejeitar o novo plano diretor, não pode alterá-lo via emendas parlamentares. Outrossim, o posicionamento do Poder Judiciário brasileiro tem apontado nesta direção: EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade - Lei Complementar n° 35/10.10.2006 do Município de Lençóis Paulista, que dispõe sobre o "Plano Diretor Participativo, as ações estratégicas, o sistema e o processo de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano do município de Lençóis Paulista, e dá outras providências" sustentada inconstitucionalidade de trecho do inciso II, do art. 17, e do inciso X, do art. 35, mantidos e promulgados pelo Presidente da Câmara Municipal após rejeição dos vetos apostos pelo alcaide às emendas legislativas n° s 5 e 10, que os acrescentava - depois de ouvir e debater com a população e com as associações representativas dos vários seguimentos da comunidade, quem elabora o Plano Diretor e detém iniciativa de em lei transformá-lo, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é o Chefe do Poder Executivo Municipal, pois dito plano, nos expressos termos do § 1 ° do art. 40 da Lei n° 10.257/10.07.2001 (Estatuto da Cidade) é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. À Câmara Municipal, por conseguinte, cabe aprová-lo, como expressa literalmente o § 1° do art. 182 da Constituição Federal, sem poder via emendas modificá-lo, ainda mais se desse processo alijou o povo e o direito que este tem de influenciá-lo - violação aos artigos 4o, 5° , 37, 47, II e XIV, 144, 180, caput e II, e 181 da Constituição Estadual - ação procedente. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 142.426-0/0-00. Relator Paulo Bisson, 06 de junho de 2007). Os planos diretores devem ser revistos periodicamente. O Estatuto da Cidade (Lei Nacional 10.257/2001), § 3º do artigo 40, determina que essas revisões ocorram, pelo menos, a cada 10 (dez) anos. Mas essas revisões, como já citado anteriormente, devem observar o mesmo procedimento participativo de planejamento da política urbana adotados para elaboração do plano diretor. Ou seja, só outro plano diretor, elaborado pelo devido procedimento legal (planejamento participativo) pode alterar um plano diretor em vigor. Em 2012,apenas 04 anos após a vigência da Lei 8.655/2008-Plano Diretor, o setor empresarial do mercado imobiliário e seus representantes na Câmara, apresentaram um conjunto de Projetos de Lei propondo diversas alterações pontuais no Plano Diretor,visando atender interesses particulares do setor. Naquele momento,a mobilização social com apoio de alguns vereadores e do Ministério Público Estadual, conseguiu evitar essa tentativa anti-democrática e totalmente ilegal de mudar o ordenamento urbanístico de Belém, sem a necessária fase pré-parlamentar de estudos técnicos e audiências públicas, que cabe ao Poder Executivo encaminhar. Em 2018, o Plano Diretor de Belém completou 10 anos e como previsto em lei, a gestão municipal fez ainda em 2019, o lançamento da revisão do Plano Diretor, processo que se arrasta desde então. Portanto, ao invés de atropelar o rito legal e passar por cima de toda sociedade civil, para aprovar projetos de lei feitos de encomenda para o mercado imobiliário, a Câmara Municipal de Belém deveria estar auxiliando o debate de revisão do Plano Diretor em conjunto com o Poder Executivo municipal e à serviço de todos os cidadãos de Belém.

terça-feira, 25 de maio de 2021

Vereadores ameaçam o Centro Histórico de Belém com nova tentativa de alteração na legislação urbanística

    



    Depois da construção irregular de um empreendimento do Atacadão no coração do Portal da Amazônia, embargado pelo Ministério Público Estadual por 02 anos, e depois liberado pelo MPE por  um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) espúrio, dando à Prefeitura o respaldo "legal" para liberar as licenças de instalação, a orla do Centro Histórico de Belém mais uma vez está sendo negociada na Câmara de Belém. 

  O vereador Mauro Freitas, com total apoio do Presidente da Câmara Municipal Vereador Zecão Pirão, conseguiu fazer acordo com líderes de bancadas para colocar em votação a derrubada do veto do Prefeito Zenaldo Coutinho ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, de autoria do vereador Nehemias Valentin (PSDB), com emenda do ver. Mauro Freitas. O projeto vetado visa a alteração do inciso V do § 1º do Art. 98 da Lei Complementar nº 02 de 19 de julho de 1999 (LCCU/1999), que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Belém, e o Anexo X da Lei nº 8.655 de 30 de julho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Belém, correspondente ao Quadro de aplicação de modelos urbanísticos - Anexo 3 da LCCU/1999. 

    Essa alteração permitirá que a nossa orla do Rio Guamá (Orla Setor A que vai da Av. Bernardo Sayão à Av. Tamandaré) seja ocupada por empreendimentos de comércio varejista/atacadista e depósitos de grande porte, numa área que deveria ser requalificada e reurbanizada, dando continuidade ao Portal da Amazônia, para usufruto de toda a população. 

    Os vereadores de Belém insistem em atropelar o devido rito legal, pois consoante norma inserta no artigo 40 , § 4º , da Lei 10.257 /2001 (Estatuto das Cidades) o processo de revisão ou alteração do Plano Diretor da Cidade tem que ser precedido de uma fase pré-parlamentar que possibilite o debate e participação popular e comunitária e realização de estudo técnico, o que foi sobejamente justificado pelo ex-prefeito Zenaldo Coutinho em seu veto, lembrando ainda que o município está em processo de revisão do seu Plano Diretor. 

    A 3ªPromotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, por meio do Promotor Público Raimundo Moraes, já enviou Recomendação à Câmara de Vereadores, alertando para a ilegalidade do processo de alteração da legislação urbanistica, sem estudos técnicos e sem participação da sociedade. 

    Abaixo reproduzimos a Carta de entidades da sociedade civil organizada, em repúdio às negociatas, travestidas de boas intenções, mas que escondem interesses poderosos do mercado imobiliário e empresarial. As entidades e cidadãos que quiserem assinar, acesse o link: https://forms.gle/cEXFB175wW4vjwqE7


CARTA MANIFESTO DE TÉCNICOS, ARQUITETOS E URBANISTAS E ENTES REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE CIVIL CONTRA A DERRUBADA DO VETO DO PL Nº01 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Na última quinta-feira (13/05/2021), foi deliberada no Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Belém (CMB), posição favorável ao retorno do veto do ex-prefeito Zenaldo Coutinho ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, de autoria do vereador Nehemias Valentin (PSDB), à votação em plenário da CMB.

O projeto visa a ALTERAÇÃO DO INCISO V DO § 1º DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 19 DE JULHO DE 1999 (LCCU/1999), QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E O ANEXO X DA LEI Nº 8.655 DE 30 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELÉM, CORRESPONDENTE AO QUADRO DE APLICAÇÃO DE MODELOS URBANÍSTICOS – ANEXO 3 DA LCCU/1999.

No intento de incluir na legislação urbanística vigente parâmetros de uso e ocupação do solo permissivos à construção de empreendimentos de comércio varejista/atacadista e depósitos na região da Orla Setor A da ZAU 5 do zoneamento municipal, zona destinada à recuperação urbanística e paisagística (Av. Bernardo Sayão a Rua do Arsenal com Av. Tamandaré), os ilustres vereadores trazem à mesa diretora desta Casa Legislativa um projeto de lei de caráter ilegal e irregular, já tendo este sido vetado inclusive pela gestão anterior, em 30 de novembro de 2020, com base em parecer técnico fornecido pela Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, manifestando expressamente sua posição contrária à alteração.

IRREGULAR, pois as alterações propostas não obedecem às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor (PD) do Município de Belém (Lei Nº 8.655/2008) que norteiam os usos e atividades a serem realizadas em cada zona estabelecida pelo PD, com potencial de transformação urbana. No caso específico da área de Orla Setor A da ZAU 5, a Orla do Rio Guamá se apresenta com diretrizes e objetivos claros voltados à recuperação da paisagem e requalificação de áreas de urbanização precária, bem como controle do adensamento construtivo e promoção de mecanismo de regularização fundiária, com prioridade para intervenções que visem a melhoria do saneamento básico, condições de moradia, acessibilidade e mobilidade, ou seja, melhoria da qualidade de vida da população residente na área que engloba alguns dos mais populosos bairros de Belém.

Nenhuma das diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento urbano dessa zona da nossa cidade compete à instalação de empreendimentos do tipo comércio varejista/atacadista e depósitos, cujas consequências da instalação envolvem alterações permanentes na qualidade e ambiência paisagística, assim como alterações necessárias para o trânsito de cargas e mercadorias que impactam diretamente na vida da população residente e na manutenção da qualidade ambiental do setor de orla.

ILEGAL, uma vez que a própria legislação municipal (Lei Nº 8.655/2008) veta qualquer alteração nos instrumentos de ordenamento territorial sem que essa passe pela análise e parecer do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), cujas atividades encontram-se suspensas por decisão do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas do Ministério Público do Pará, Raimundo Rodrigues Santana, desde 10 de dezembro de 2020. Para além disso, o Estatuto da Cidade, Lei Federal N° 10.257 de 10 de julho 2001, instância máxima da gestão territorial e urbana no Brasil, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana brasileira, garante à obrigatoriedade da gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, vetando qualquer alteração nesses instrumentos de regulação sem que haja discussão entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, através da realização de audiências públicas, de acordo com o inciso XIII do Art. 01º e inciso I do § 4º do art. 39 da Lei Federal Nº 10.257/2001.

Ainda que tenha sido erroneamente sancionada legislação municipal que desobrigue a realização de audiências públicas para a efetivação de qualquer alteração nos instrumentos de planejamento urbano, de acordo com a Constituição Federal brasileira, nenhuma lei ou decreto municipal pode se opor à legislação federal, sendo assim, qualquer regulamentação municipal que se oponha ao estabelecido na Lei Federal N° 10.257 de 10 de julho 2001 será passível de judicialização.

É válido ressaltar que recentemente, no ano de 2020, ocorreu a implantação irregular, tendo sido inclusive embargado, empreendimento do tipo comércio atacadista na região que hoje se busca a alteração definitiva dos parâmetros de ocupação. O precedente aberto para a implantação de outros empreendimentos do mesmo tipo não traz qualquer perspectiva positiva à população e ao desenvolvimento urbano sustentável da cidade de Belém. Além de impactar diretamente na área correspondente ao Centro Histórico de Belém e seu entorno, tombado e protegido pela Lei Municipal Nº 7. 709, de 18 de maio de 1994, comprometendo a orla do Beco do Carmo (Rua São Boaventura) ao lado de um dos mais importantes bens culturais da cidade, a igreja e Capela da Ordem Terceira e de Nossa Senhora do Carmo tombadas também a nível federal. Ainda mais grave, o empreendimento se apossou de parte dos lotes dos moradores da Vila Rio, no bairro da Cidade Velha, que lutam até hoje  na justiça pelos seus direitos, ao que parece, também ignorados.

  Nesse sentido, os técnicos, arquitetos e urbanistas e entes representativos da sociedade civil, signatários desta carta manifesto, se posicionam firmemente contra a derrubada do veto ao projeto de lei e contra qualquer alteração em nossa legislação urbanística que intente passar por cima do caráter soberano da participação popular nos processos de decisão dos rumos da nossa cidade, sobretudo quando os impactos dessa legislação se dão sobre áreas de periferia, onde os trabalhadores são os maiores prejudicados por processos que legitimam sua exclusão dos espaços que interessam à elite.

É urgente que se entenda, de uma vez por todas, o papel central da gestão democrática da cidade para se alcançar o desenvolvimento urbano tão almejado para nossa querida Belém, compreendendo que o desenvolvimento urbano é sinônimo de promoção de promoção de qualidade de vida, saúde, bem-estar, segurança de posse e dignidade, para a nossa população, bem como o convívio harmônico com a paisagem natural de Belém, tão valiosa à perpetuação da nossa identidade cultural e social enquanto povo amazônico, na qual não cabe ceder aos interesse do capital que nos impõe um ideal de cidade que serve somente aos interesses de poucos.

Para nós, romper os silêncios na cidade de Belém é também garantir a participação popular nos processos que interferem diretamente na produção do espaço urbano, em nossas vidas e na forma como vivenciamos a cidade. Em defesa da primazia da gestão democrática e popular do Município de Belém, garantido a todas e todos os habitantes pela instância máxima do Estatuto da Cidade, dizemos NÃO ao Projeto de Lei nº 01 de 21 de outubro de 2020, e somamos forças para manutenção do veto à flagrante tentativa golpista de alterar dois dos nossos principais instrumentos de ordenamento territorial sem ampla escuta da população, principal interessada nos rumos a serem decididos para a Belém da Nossa Gente, em um momento crucial da nossa história.

 

Assinam este documento,

Ver. Bia Caminha (PT)

Rede Para Romper Silêncios

Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém - AAPBEL

União Nacional Por Moradia Popular do Pará - UNMP/PA
Laboratório Cidades na Amazônia - LABCAM/UFPA
Laboratório da Cidade

Fórum de Entidades de Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro – Pará