quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Patrimônio da Vila Sorriso ameaça desaparecer sem ter reconhecimento!




O chalé acima, situado na Rua Manoel Barata, entre as Travessas Souza Franco e Itaboraí, está sendo destruído em plena luz do dia, localizado em uma grande área, certamente servirá à especulação imobiliária, que chega de forma avassaladora no distrito.
E assim o Patrimônio Material da antiga Vila Pinheiro, ameaça desaparecer, sem sequer ter o reconhecimento dos órgãos de preservação em todos os níveis da federação, mas especialmente da FUMBEL, que nos últimos anos vem abrindo mão do seu papel legal de ser responsável pela gestão e politicas culturais do município.
Os dois únicos bens tombados em Icoaraci são o Chalé Tavares Cardoso e a Estação da Estrada de Ferro Belém-Bragança, ambos em estado de abandono. Todo o rico patrimônio de Icoaraci, assim como o de Mosqueiro não está sequer registrado em Inventário de Bens Culturais. O Inventário é a primeira medida protetiva, levando-se em conta que não se pode proteger e nem valorizar o que não se conhece .
A Constituição Federal reconheceu expressamente no seu artigo 216, §1º o Inventário como instrumento de tutela do Patrimônio Cultural. Trata-se este instrumento, de uma minuciosa pesquisa de identificação e descrição do bem cultural a ser tutelado, utilizando critérios técnicos, históricos, sociais e artísticos, que permitirá a catalogação de suas principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação. Apesar de ainda não haver lei regulamentadora dispondo sobre este instituto, o Inventário se mostra como um meio eficaz de proteção cultural, uma vez que, as informações detalhadas ali recolhidas e catalogadas, servem de parâmetros para futuras intervenções no bem, que tanto pode ser móvel, quanto imóvel. É dever constitucional do poder público a preservação do patrimônio histórico e cultural, cabendo aos municípios a proteção dos que se situam em seu território, nas formas dos art. 30, IX e 216 da CF, cabendo ao município a realização do levantamento e inventário dos bens reconhecidos pelo seu valor cultural.
A denúncia foi encaminhada ao Departamento de Patrimônio da FUMBEL, solicitando as medidas cabíveis no sentido de fazer cessar o dano ao patrimônio, bem como a aplicação das penalidades previstas.


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