"Acusamos
o recebimento do ofício nº 1175/2015-DEPL/GAB/SEURB em resposta ao nosso pedido
de informações sobre a autorização dos órgãos de preservação pertinentes pelo
tombamento, para a obra da calçada da Basílica de Nazaré, sob a responsabilidade
dessa secretaria. Apesar de agradecermos a atenção ao nosso pedido, não podemos
deixar de ressaltar que:
a)
A resposta em
questão, deixa claro que o projeto só foi submetido à análise e parecer do DPHAC/SECULT no dia 13.02.2015, após a obra já ter sido iniciada e após denúncia
da AAPBEL e o pedido de parecer ao IPHAN só foi encaminhado no dia 02.03.2015.
b)
O atendimento ao
pedido de informação só foi atendida parcialmente, uma vez que não nos foi
encaminhado cópias dos pareceres de aprovação dos órgãos de preservação.
De
acordo com o art. 20 da Lei Estadual nº 5629, de 20.12.1990, “O bem tombado só
poderá ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de
intervenção, com prévia autorização documentada do DPHAC ou AMPPPC, aos quais
caberão prestar orientação e acompanhamento à obra ou serviço.”
Assim
sendo julgamos que o desejável é que o poder público tenha o cuidado, o
respeito e o zelo pelo ordenamento jurídico, não incorrendo em erros que podem
comprometer a legalidade de seus atos e neste caso ainda, a ambiência e a
estética do bem tombado."
O que restou dos paralelepídos |
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