segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

PMB atropela a legislação patrimonial e IPHAN embarga obras no Ver o Peso

Notificação de embargo do IPHAN

A Prefeitura de Belém, finalmente começou a tão esperada reforma simplificada e emergencial no Ver o Peso, anunciada desde do ano passado, quando a Prefeitura desistiu de fazer alterações exigidas pelo IPHAN no esdrúxulo projeto de transformar o Ver o Peso em um grande mercadão climatizado, descaracterizando o patrimônio construído e sua relação com o entorno e alterando totalmente a dinâmica das práticas comerciais e sociais que acontecem no lugar.
Na reforma emergencial, estão previstas a substituição das lonas das barracas, substituição das instalações elétricas , reforma da drenagem pluvial, recuperação dos pilares metálicos da estrutura da cobertura das barracas e recuperação de piso.
Contudo, feirantes e usuários da feira do Ver o Peso foram surpreendidos com a construção de um enorme galpão em alvenaria, piso de concreto e cobertura metálica, que estava sendo levantado no estacionamento. Segundo a Prefeitura, a construção seria a " feira provisória" para onde os feirantes seriam remanejados enquanto se executariam as obras de reforma.
                                           

Detalhes da construção irregular embargada







Na tarde de hoje, o IPHAN embargou a obra da feira "provisória", não autorizada pelo Instituto, nem pelo Departamento de Patrimônio da SECULT, já que o projeto de reforma apresentado ao Instituto previa além dos serviços citados, a construção de estrutura em madeira, de caráter temporário e desmontável para abrigar a feira provisória.
Cabe aqui ressaltar o que a Portaria Nº 420/2010, do IPHAN, classifica como instalações provisórias:
"- Instalações Provisórias: aquelas de caráter não permanente, passíveis de montagem, desmontagem e transporte, tais como “stands”, barracas para feiras, circos e parques de diversões, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques; "
A decisão da Prefeitura de construir uma estrutura que indiscutivelmente não tem caráter provisório, não respeitou nem mesmo o Edital de Licitação para contratação da reforma, que previa entre as obrigações da licitada:

10.1.9 - Barracão de madeira para feira provisória.   - Será construído em estrutura de madeira comum, com paredes em madeira comum, assoalho de madeira forte bruta, cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm e madeiramento comum conforme projeto, dotado de infraestrutura (água e luz) para atendimento de permissionários. A pintura deverá ser a cal.

Edital de licitação para constratação dos serviços de reforma 

Além do impacto à ambiência do bem tombado, da falta de racionalidade e de transparência, os feirantes se recusam a serem remanejados para os boxes que medem cerca de 3,24m ² e que inviabilizam atividades que exijam refrigeração, manipulação de alimentos e maior armazenamento.



Lideranças dos feirantes reunidos com a Associação
 A AAPBEL e as associações de feirantes pedem a intervenção e acompanhamento do Ministério Público Federal e Estadual em todo o processo de reforma e de remanejamento dos trabalhadores. Feirantes e a sociedade anseiam pela reforma da feira, que está em precárias condições, mas exigem da gestão municipal responsabilidade com o patrimônio, transparência e diálogo.







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