A partir da denúncia apresentada pela AAPBEL, o promotor de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, Benedito Wilson Sá, o Ministério Público do Estado, ingressou com ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Pará, o Município de Belém e o empresário Roger Alberto Mendes Aguilera pela construção do empreendimento “Aguilera Hall".
Segundo a ação, o projeto da obra, situada na avenida Governador José Malcher, bairro de Nazaré, consiste na demolição parcial dos prédios de números 200 e 222 e integral dos imóveis de números 206, 212, 228 e 236 e "configura uma ameaça a mais uma das áreas localizadas no entorno do Centro Histórico de Belém e, consequentemente, com danos ao meio ambiente".
A ação foi proposta depois que o MPPA tomou conhecimento da construção de empreendimento de grande porte, através da Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (Aapbel). A reclamação foi autuada sob o n° 001112-125/2017. O novo empreendimento contaria com seis pavimentos de uso comercial.
Um dos argumentos utilizados na ação contra a continuidade do projeto é o embargo n° 200/2017, que tramita na Secretaria Municipal de Urbanismo contra o empreendimento, em razão dos responsáveis pela obra terem demolido os imóveis em questão sem a prévia autorização das instituições responsáveis pela fiscalização do patrimônio histórico do centro de Belém.
Soma-se a isso o fato de que a demolição integral do imóvel localizado na Avenida Governador José Malcher, foi objeto do Auto de Infração n° 12649, sancionando o proprietário do empreendimento, Roger Aguilera, em multa administrativa.
Na ação, o representante do Ministério Público ressalta ainda que uma nota técnica da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), relativa à construção do prédio, concluiu que o projeto, que possibilitaria a alteração inicialmente prevista nos imóveis da localidade, não foi aprovado pelos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio histórico: Secretaria de Estado de Cultura (Secult); Fumbel e Secretaria de Urbanismo (Seurb).
A Seurb, por exemplo, através de uma ordem de serviço devidamente instruída com registros fotográficos, constatou a demolição integral do bem tombado, fato que contraria o que estava previsto inicialmente no projeto, que era a demolição apenas parcial de bens no entorno da área.
Sendo assim, a ação objetiva a indenização pelo dano causado ao patrimônio cultural e moral coletivo por Roger Aguilera, com fundamento nos artigos 225, §3º, da Constituição Federal de 1988, e 4°, VII, da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente.
Além disso, também são processados o município de Belém e o Estado do Pará, devido as duas entidades terem se omitido de exercerem seu poder de polícia, em defesa do patrimônio histórico e cultural de Belém, “constituindo-se tal ato em ineficiência, morosidade e complacência administrativa”.
Por estes motivos, o Ministério Público solicita ao juízo a concessão de tutela de urgência, requerendo a imediata suspensão da obra realizada nos imóveis envolvidos, uma vez que o desenvolvimento do projeto vem causando danos materiais e imaterial ao patrimônio histórico localizado no centro de Belém. Caso a obra continue sendo executada, o MPPA solicita à justiça que o empresário Roger Aguilera, responsável pelo empreendimento, pague multa diária no valor de mil reais.
“Não é possível aguardar o desfecho desta ação para ter a tutela efetivada. Isto significa possibilitar a continuidade da ocorrência de danos ao patrimônio, e à posterior maximização deles, visto que, caso ocorra a continuidade da obra e a demolição integral de outros imóveis, o dano ao patrimônio histórico será bem maior, e consequentemente, ao meio ambiente também", argumenta Benedito Wilson.
Sobre a “obrigação de fazer”, constante na ação civil, pede o MPPA que Aguilera providencie o projeto de restauro dos imóveis danificados parcialmente (completo e detalhado), junto ao Departamento de Patrimônio Histórico da (DPH/FUMBEL), no prazo de 60 dias, o que deverá submetido à aprovação do Departamento, e cuja extensão será medida por meio de realização de perícia técnica.
Sobre a realização dos restauros, o Ministério Púbico exige que os imóveis demolidos parcialmente sejam restaurados no prazo de 180 dias, visando a constituição do bem ambiental. Caso não faça, o responsável pelo empreendimento que demoliu os prédios histórico deverá pagar indenização no valor de R$ 300 mil reais.
No mérito, o MPPA solicita que a ação seja julgada procedente, condenando o demandado Roger Aguilera ao pagamento de indenização, em espécie, no valor de R$ 3 milhões de reais, em decorrência da demolição integral do imóvel situado à avenida governador José Malcher, e a condenação de Aguilera à obrigação de providenciar o restauro dos imóveis demolidos parcialmente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, visando a reconstituição do bem ambiental.
Caso não o faça, o MPPA pede que ele seja condenado ao pagamento de indenização, em espécie, no valor de R$ 300 mil reais por imóvel, em valores a serem revertidos para o fundo municipal destinado à proteção de direitos difusos.
Entenda a denúncia aqui : https://aapbel.blogspot.com/2017/11/aguillera-mall-mais-uma-ameaca-ao.html
Fonte: MPPA.
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