O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, Raimundo Rodrigues Santana acolheu o pedido de tutela antecipada feita pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em uma Ação Civil Pública, e determinou a imediata paralisação das obras de construção de um edifício situado na avenida Conselheiro Furtado, no perímetro compreendido entre a travessa Tupinambás e a avenida Roberto Camellier, bairro do Jurunas, centro da capital de Belém. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (13).
A decisão judicial foi tomada após a análise dos autos da Ação Civil Pública do MPPA, contra a empresa City Engenharia e o município de Belém, após as duas entidades desrespeitarem um parecer da própria Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), que havia indeferido a autorização de parecer favorável à construção do prédio, pelo fato da obra localizar-se numa área considerada centro histórico, artístico e cultural da cidade. No despacho, o juiz determina ainda que a decisão seja cumprida com urgência.
A ação, assinada pelo 1º Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Benedito Wilson Corrêa, solicitou ao juízo que fosse autorizada tutela de urgência de natureza cautelar, com base nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil (CPC), condenando a empresa City Engenharia a suspender imediatamente a obra, sob pena de pagamento de multa diária, em valor não inferior a mil reais.
"Mesmo diante a ausência de ato de consentimento do órgão técnico municipal competente para preservação do Patrimônio Histórico de Belém, houve a continuidade da obra da qual decorreu dano ao patrimônio histórico da capital paraense, vez que os documentos carreados ao procedimento dão conta de que o prédio construído possui 21 andares, conforme relatado pela Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBEL), com fotos, fato confirmado pelo Alvará de Obra n.º 0271/2013 que faz menção a 21 pavimentos", disse o promotor de Justiça Benedito Wilson na ação.
No mérito, o promotor solicitou ao juízo a condenar a construtora a demolir parcialmente o imóvel (correspondente a sete pavimentos), no prazo de 90 dias, superiores a altura máxima permitida pela legislação, visando a reconstituição do bem ambiental. Caso não seja possível a condenação proposta, o MPPA pede, em caráter subsidiário, a condenação solidária da empresa e do município, ao pagamento de indenização em espécie, correspondente ao valor total de mercado dos imóveis que excederem a altura de 22 metros (7º pavimento), apurado de acordo com o cálculo do metro quadrado, em razão do dano produzido ao patrimônio histórico do município de Belém. Contudo, diz a sentença, a fim de evitar danos irreparáveis, a empresa poderá efetuar apenas serviços urgentes e que, por sua natureza, possam trazer prejuízos à segurança da edificação, da vizinhança, de pedestres, ou dos espaços públicos no entorno da construção.
O juiz determinou ainda a citação e intimação imediata dos réus, para que tomem ciência e cumpram o inteiro teor da decisão.
(Com informações do TJPA)
Diário do Pará, 14.06.2018
ENTENDA O CASO:
https://aapbel.blogspot.com/2015/07/seurb-adulterou-mapa-do-zoneamento-do.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário