domingo, 30 de março de 2014

 Belém 400 anos, a orla, e o Edifício Premium

Apesar de o Parecer do Dr. Afonso Arinos não deixar dúvidas quanto à violabilidade de todo ordenamento jurídico e urbanístico federal, estadual e municipal, praticada por aqueles que licenciaram e constroem a obra do Edifício Premium dentro da orla de Belém, mesmo assim e sem apresentar nenhuma divergência, a maioria dos conselheiros rejeitou a proposição de a OAB ingressar com uma Ação Civil Pública pedindo a demolição da obra, preferindo esquecer a missão da OAB, de defesa incondicional do Estado democrático de direito e do interesse público, virando as costas para a sociedade que lhe bateu às portas, ao condicionar sua decisão ao lobby dos empresários.  Mas o que parecia ser uma vitória dos donos do empreendimento, muito comemorada por eles e seus “conselheiros aliados” num bar próximo à sede da OAB, despertou a atenção de setores da sociedade até então alheios ao problema, provocando a indignação diante da real ameaça de não termos uma orla, mas um paredão de prédios de luxo para poucos, comprometendo a aeração, as belezas naturais da área e o direito à paisagem dos cidadãos de Belém. Só lembrando que a obra prossegue sob uma liminar provisória, que derrubou o embargo do MPF, já que a Justiça federal até hoje não julgou o mérito da questão.

Por outro lado, o pronunciamento de um dos donos do empreendimento, Sr. Leopoldo Couceiro nos levou ao debate público sobre a orla de Belém. Entre outras coisas este afirmou que nossa “orla é feia, só tem pobre e lixo”, e que enquanto não permitirem a construção de prédios no Portal da Amazônia, esse só vai servir para show de Tecnobrega e para prática de assaltos.
Para o Sr. Couceiro, a solução para nossa orla é a construção de prédios para aqueles que podem pagar, expulsando a população que vive e sofre em condições urbanas precárias há décadas nessas áreas.  Essa visão preconceituosa que não é apenas dele, mas representa bem como nossas elites econômicas pensam a cidade e seus problemas, a partir de uma ótica excludente, em que os bens comuns devem está sujeitos à lógica e regras do mercado, reproduzindo ainda mais desigualdade e desequilíbrio socioambiental.
E o que pensam e defendem os movimentos sociais em torno da questão?
Para nós e todos que pensam a cidade a partir da sua função social, como estabelece o Estatuto das Cidades e de acordo com o que prevê o Plano Diretor de Belém, a orla continental do Rio Guamá e Baía do Guajará é uma Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA), ou seja,  é uma área, cujos elementos naturais do ambiente natural assumem função de interesse público, por serem importantes para a manutenção do equilíbrio socioambiental do Município; e para tanto essas áreas em processo de degradação, devem ser recuperadas e destinadas preferencialmente ao lazer da população, a equipamentos  públicos, parques, combinados com habitação de interesse social, de forma a contribuir para valorizar a integração entre o patrimônio natural e o patrimônio construído. Daí resultar a impropriedade da utilização da orla para edificação de empreendimento que, por sua natureza, contrariam a possibilidade de plena utilização pública.
 A partir do problema levantado por essa obra que continua a desafiar o bom senso, a racionalidade e as leis em vigor e, portanto o Estado de Direito, queremos discutir um Plano de Requalificação da Orla de Belém, com a adesão da Prefeitura de Belém ao Projeto Orla do Governo Federal, como já fizeram várias cidades e capitais brasileiras.

Belém caminha para seus 400 anos e será que a maioria dos seus cidadãos quer uma selva de pedras dentro da orla, com prédios de até 30 andares, impedindo a circulação dos ventos e o direito de todos à paisagem, em nome de poucos que podem pagar.
- Por um Plano de Requalificação da Orla de Belém;
- Pela Adesão da Prefeitura de Belém ao Projeto Orla do Governo Federal;
- Pela demolição do Edifício Premium e suspensão de todo licenciamento de obras dentro da orla pela Prefeitura de Belém;
- Pelo respeito à Lei Federal 9636/98, por parte da SPU/PA, quando da efetuação de Inscrições de Posse;
- Pela Regulamentação do Plano Diretor de Belém, em vários de seus dispositivos e instrumentos de planejamento Urbanístico, como Plano de Gestão para as Zonas Especiais, revisão da Lei Complementar de controle Urbano (LCCU), a Outorga Onerosa, a Transferência do Direito de Construir, o Estudo do Impacto de Vizinhança e o Direito à Preempção.

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