sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

O caso da "Rocinha" da 14 de março que veio ao chão




Mais um bem do nosso patrimônio histórico sucumbiu na eterna batalha entre preservação e especulação imobiliária. A edificação totalmente demolida localizava-se na Travessa 14 de março, nº 1635 e constituía-se num dos poucos exemplares da tipologia arquitetônica conhecida como "Rocinhas", importante testemunho de uma forma de morar impulsionada pelos ventos modernizantes da Belle Epoque lemista, bem diferente das edificações do primeiro núcleo urbano original.
Neste caso, o que chama a atenção é o fato de que a demolição foi autorizada pela FUMBEL e o mesmo estava sob proteção legal desde quando foi pedido seu tombamento, dando origem ao PROCESSO DE TOMBAMENTO nº 0699/2018/FUMBEL, de 28/03/2018, que resultou no tombamento aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural no dia 02 de agosto de 2018. 
Os responsáveis pelo imóvel há muito anos vinham deliberadamente degradando o imóvel, removendo elementos decorativos e alterando características, para que o mesmo perdesse o interesse à preservação. Dessa forma, a autorização para demolição do bem por parte da FUMBEL e SECULT premiou a ação predatória e serve de estímulo a outros proprietários que não buscam a preservação  e que visam apenas os interesses imediatos em detrimento do interesse coletivo. 
A nosso ver nada justifica a demolição, o bem encontrava-se em estado de conservação regular, necessitando apenas de recuperação de elementos construtivos e o restabelecimento de detalhes decorativos removidos e a sua preservação era perfeitamente compatível com o reaproveitamento, desde que fosse apresentado um projeto adequado de requalificação e restauro arquitetônico com uso compatível que poderia ser habitacional, comercial e/ou serviços e até institucional, inclusive com a possibilidade de inserção de anexos contemporâneos nas áreas posteriores desde que analisados e aprovados pelos órgãos de preservação responsáveis e que não comprometessem a ambiência e legibilidade do próprio bem e de seu entorno.

O fato é grave, pois evidencia a falta de seriedade com que as decisões estão sendo tomadas no âmbito da FUMBEL e do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Alguns questionamentos devem ser respondidos pelos órgãos de preservação: 1) O Prefeito de Belém não homologou o tombamento? Sua decisão foi publicada em Diário Oficial? Os novos membros do Conselho reviram a decisão dos conselheiros cujo mandato se encerrou em 2019? O que ocorreu nesse período para que a decisão fosse revista?  Ou a demolição foi autorizada sem que o Conselho fosse consultado?

A AAPBEL protocolou Pedido de Informações e acesso à todos os documentos do processo de tombamento e do processo que autorizou a demolição, junto à FUMBEL e também pedido de providências à Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. 


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