terça-feira, 6 de agosto de 2019

O novo bairro Antônio Lemos, a ZEIA e o mercado imobiliário



No último dia 25 de março, foi aprovado o projeto de Lei do Executivo Municipal para criação do bairro Antônio Lemos, no distrito de Icoaraci, em Belém. 
O novo bairro Antônio Lemos, vai compor o distrito de Icoaraci, e será constituído de áreas desmembradas dos bairros Maracacuera e Águas Negras. De acordo com o presidente da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM), Danilo Soares, quando se pensou na criação na criação de um novo bairro naquela área, as principais medidas avaliadas foram a maior proximidade com o meio ambiente, a mobilidade e a integração e comunicação com outros municípios. "O maior benefício de um bairro projetado é poder ter o controle sobre o novo modelo de uso e ocupação do solo, pensar em obras viárias para a população e colocá-la em contato com demais municípios, como neste caso, o acesso para Ananindeua, ressaltou Danilo. 
Segundo a prefeitura de Belém, ainda com a criação do bairro haverá o planejamento urbano, o delineamento de uma política mais justa de distribuição dos serviços urbanos e ainda, a mobilidade, que facilitará a integração das vias com os terminais do BRT (Bus Rapid Transit). 
Contudo, para além do discurso, não se tem conhecimento de qualquer planejamento apresentado pela prefeitura de Belém para o novo bairro. 
A criação do bairro deveria vir acompanhado de um Plano de Urbanização, no qual estejam previstos aspectos tais como a implementação de infraestrutura, a nova distribuição de usos, as densidades permitidas, altura das edificações, reordenamento da estrutura fundiária, relações entre espaço público e privado. Um Plano de Urbanização que pudesse ser executado através de instrumentos urbanísticos como por exemplo uma Operação Consorciada Urbana, em que o Poder Público concede o aumento do Coeficiente de Aproveitamento ou a modificação dos usos permitidos para o local, em troca de uma contrapartida, que pode ser financeira ou de outra natureza, tal como a criação de espaços públicos ou habitação de interesse social. 

Sem esse Plano de Urbanização local mais amplo,a criação do novo bairro, além de apenas dar um nome mais palatável para o mercado, consolidará uma tendência de adensamento habitacional numa área que o Plano Diretor de Belém, Lei Nº 8.655/2008 definiu como Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA), na medida em que o Poder Público prover a infraestrutura urbana para a expansão imobiliária, o que levará também à um processo de gentrificação, expulsando a população de baixa renda que ocupa a área de forma precária. Essa tendência vem ocorrendo desde que na calada das negociatas de bastidores da Câmara Municipal de Belém, o Plano Diretor de Belém foi alterado sem qualquer estudo técnico e discussão, através de uma lei ordinária, permitindo o uso comercial, de serviços e habitacional multifamiliar.   

Lei Ordinária N.º 8883,    DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

“Art. 111.
§ 3º. Na ZEIA definida no item V, será admitido o uso comercial, de serviços e habitacional unifamiliar ou multifamiliar na área do “polígono” compreendido entre os limites do Igarapé Taboquinha, que deságua no Rio Piraíba (afluente do Rio Maguari), margem esquerda do Rio Maguari, Igarapé Maguari (braço do Rio Maguari) e Rodovia Augusto Montenegro, no limite municipal entre os Bairros do Tenoné e Coqueiro, respeitando o limite de preservação ambiental de 10% da área verde”. (AC)”


As ZEIAs são espaços livres ou ocupados, de domínio público ou privado, cujos elementos do ambiente natural assumem função de interesse público, por serem importantes para a manutenção do equilíbrio sócioambiental do Município.

Por fim, a criação do novo bairro atropela o processo de revisão do Plano Diretor de Belém, que está em pleno andamento, pois não se trata de questão meramente geográfica-territorial, o novo bairro passa a ser um vetor de adensamento numa área que tinha como diretriz a preservação ambiental, portanto, é preciso rever todos os parâmetros e diretrizes para a área, mas sem perder totalmente de vista a importância ambiental da mesma para a cidade. 
O poder público municipal tem que exercer seu papel de planejamento e gestão urbana para que os vetores de crescimento da cidade não sejam condicionados somente pelos interesses do mercado imobiliário. 

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