A AAPBEL apresentou nova Representação ao Ministério Público Estadual denunciando irregularidades na obra do Atacadão no Portal da Amazônia. A obra que já havia sido denunciada pela Associação e pela Comissão de Direito Urbanístico e Planejamento Urbano - OAB/PA, está sendo investigada pela Promotoria de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo e pela Promotoria de Improbidade Administrativa, através do Inquérito Civil Nº 0030-1132018.
No pedido de investigação, a AAPBEL e a CDUPU-OAB/PA denunciaram possíveis irregularidades e inconsistências no processo de licenciamento ambiental e urbanístico da obra, tais como:
a)desrespeito à legislação urbanística vigente, uma vez que o Plano Diretor define a área como Zona Especial de Interesse Ambiental e por isso mesmo apresenta várias restrições, especialmente o tipo de uso e o gabarito máximo de altura de 7 metros, além de ser classificada como área de entorno do Centro Histórico.
b) Ausência de Estudos Ambientais (EIA/RIMA), expedição de Licença Prévia e Licença Instalação no mesmo dia e sem publicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial, ausência de autorização para supressão vegetal, ausência de Registro de propriedade ou posse do imóvel ou contrato de locação, Contrato Social da Empresa.
Não fossem suficientes todas essas irregularidades, a AAPBEL foi procurada pelos moradores da Vila Rios, área vizinha ao empreendimento, onde dezenas de famílias vivem há décadas e estão
tendo seus terrenos invadidos pelo empreendimento, que de forma violenta está
erguendo um muro, subtraindo quintais, derrubando açaizeiros, bananeiras, e
outras árvores frutíferas, vegetação nativa e dizimando pequenos animais que
ainda restavam na área, para ser o estacionamento do empreendimento ao custo do
direito adquirido dessa população.
O
agente a serviço do empreendimento, identificado como Tsugio Teshima se
apresentou com uma advogada, dizendo-se o proprietário do imóvel localizado na
Bernardo Sayão, nº 320, ao lado do imóvel onde está sendo construído o galpão
do Atacadão, intimidando e oferecendo
dinheiro aos moradores para abrirem mão das benfeitorias, alegando ter a
propriedade da área e com uma licença ambiental para supressão vegetal da SEMMA em mãos, começou a erguer um muro de três metros rente às casas da Vila Rios e passou
a retirar a vegetação e fazer a terraplenagem do terreno.
a)desrespeito à legislação urbanística vigente, uma vez que o Plano Diretor define a área como Zona Especial de Interesse Ambiental e por isso mesmo apresenta várias restrições, especialmente o tipo de uso e o gabarito máximo de altura de 7 metros, além de ser classificada como área de entorno do Centro Histórico.
b) Ausência de Estudos Ambientais (EIA/RIMA), expedição de Licença Prévia e Licença Instalação no mesmo dia e sem publicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial, ausência de autorização para supressão vegetal, ausência de Registro de propriedade ou posse do imóvel ou contrato de locação, Contrato Social da Empresa.
Muro sendo erguido rente às casas da Vila Rios |
Essa árvore ainda em pé, que também foi sacrificada |
Muitos
são os aspectos a serem investigados junto aos órgãos do poder público afeitos
à questão: SEMMA, SEURB, FUMBEL e SPU, para que em caso de ilegalidade, os
danos sejam reparados e os crimes punidos.
OS FATOS
OS FATOS
·
No processo de Licenciamento ambiental nº 5683/2018 –
Supressão de Vegetação, expedida
em 03.07.2018, podemos constatar:
Ø A licença foi emitida no nome do requerente: Teshima
Participações, Imóveis e Consultoria LTDA.
Ø No Laudo de caracterização de vegetação – Inventário
Florestal consta que o objetivo é “construção de edificação com finalidade de
uso hoteleiro na Cidade Velha”.
Ø Não foi realizado Inventário da fauna e remanejamento
de animais.
Ø Consta no processo de licença 02 (duas) Certidões de
Registro de Imóveis: a primeira de uma área de 5.865,52m2 e a segunda
de uma área de 8.465,86m2, ambas totalizando 14.331,88m2 e em nome de Comércio
e Indústria São Pedro, alterado depois para São Pedro Indústria e Comércio.
Ø Segundo os moradores da área em conflito, apesar de a
Licença de Supressão vegetal ter sido expedido somente em 03.07.18, o suposto
proprietário TsugioTeshima iniciou os serviços de retirada da vegetação, terraplenagem
e obra do muro ainda no mês de maio.
·
No dia 10.07.2018 foi emitido Embargo nº 325/2018 –DEAF/DFC/SEURB (Figura
1), onde consta:
Endereço: Bernardo Sayão, nº 320 Perímetro Av. Portal
da Amazônia
Descrição da obra: Terraplenagem com muro
Proprietário: TsugioTeshima
Área: 1.000m2
Figura 1 - Embargo Nº 325/2018 - DEAF/DPA/SEURB
Proprietário: Projeto Imobiliário Portal da Amazônia
SPE 54
CNPJ: 08.698.6170001-34
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 380 Cidade Velha
Motivo : O canteiro de obras Atividade de Central de
Armação do empreendimento está em desacordo com projeto licenciado através do
processo nº 3482/2018.
Figura
2 - Auto de Interdito SEMMA
· No processo de licenciamento da obra do AtacadãoNº 3482/2017,a Licença Prévia Nº 053/2017 se refere à uma área total autorizada de47.506,67m2, sendo que o Projeto Arquitetônico cita duas metragens para a área construída: 13.874,00m2 e 6.300,00m2. Uma terceira metragem ainda é citada no objeto do EIV, um lote urbano de 31.943,90m2.
·
No Alvará da Obra Nº 0590/2017consta como área total: 31.253,83m2 e como área de
construção: 14.662,95m2. É importante ressaltar que no Processo de
licenciamento ambiental não consta a Certidão de Registro de Imóveis, referente
ao imóvel do Atacadão, portanto não há como comprovar a metragem do imóvel.
Diante de tantas incongruências e falta de clareza das ações e atos administrativos dos órgãos responsáveis, além das já apontadas inconsistências do licenciamento ambiental e ilegalidades constatadas com relação ao enquadramento urbanístico adotado pela SEURB, a AAPBEL solicitou o imediato EMBARGO da obra, até que sejam esclarecidos e comprovados o que segue:
1
) Qual é a área legalmente pertencente ao empreendimento Atacadão?
2) Porque a Licença para Supressão vegetal dessa área foi
concedida em nome de Tsugio Teshima, o mesmo acontecendo no Embargo da SEURB e
pouco mais de um mês depois, o Auto de Interdito foi emitido em nome de Portal
da Amazônia Empreendimento Imobiliário SPE 54? A quem pertence a área?
3)
A área total é formada de quantos lotes? Qual o regime de Ocupação ou de
propriedade? Qual a cadeia dominial desses lotes? Quem detém, de fato o direito
de ocupação desses lotes?
Considerando
ainda, os indícios de irregularidades nos atos praticados por agentes públicos,
solicitamos que a denúncia seja encaminhada também à Promotoria de Justiça
de Improbidade Administrativa.
Diante dos graves prejuízos ao
direito à paisagem urbana da orla, ao meio ambiente e aos direitos dos
moradores do entorno, aguardamos a pronta providência do Ministério Público,
visando garantir o direito coletivo da sociedade.
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