domingo, 25 de outubro de 2015

Condomínio do Edifício Premium devolve trecho ocupado irregularmente da Travessa Manoel Evaristo



Prolongamento da Travessa Manoel Evaristo em 2013, fechada por portão e incorporada ao canteiro de obras do Edifício Premium. 

Prolongamento da Travessa Manoel Evaristo até as margens da baía, ainda fechada por portão, mas já sem identificação do pretenso proprietário.

       Depois de mais de 33 anos de ocupação irregular do trecho que seria o prolongamento Travessa Manoel Evaristo e que deveria dá acesso ao rio, finalmente a Superintendência do Patrimônio da União no Pará- SPU fez o cancelamento da Inscrição de Posse da área que havia sido incorporada indevidamente.
Quando as entidades que formam o Movimento Orla Livre tiveram acesso à documentação do licenciamento da obra do edifício Premium,  na esquina da Rua Nelson Ribeiro com Travessa Manoel Evaristo, entre todas as irregularidades e ilegalidades constatadas e que permitiram a realização do empreendimento imobiliário com 23 andares às margens da baía de Guajará, alguns fatos chamaram a atenção: 
1) constatou-se que imóvel ocupado pelo Condomínio Premium, localizado na Rua Nelson Ribeiro, nº 92,esquina com Travessa Manoel Evaristo, era formado pelo RIP nº 0427.0004277-10, com área de 885m² , RIP nº0427.000.427800, com área de 810m² e pelo RIP nº  0427.000.0097-14, com área de 1.255m², totalizando uma área de 2.950m², ainda que o Alvará da obra indicasse uma área de 5.138m²; 
2) Constatou-se que mesmo essa área de 2.950m² registrada na SPU estava ilegal, uma vez que a área inicialmente cadastrada com 160m² , as margens do prolongamento da Travessa Manoel Evaristo, em 1982 foi acrescida irregularmente para o leito da referida travessa, obstruindo a via pública.
Desde então, o Movimento tem denunciado e cobrado dos órgãos afeitos à questão e do Ministério Público Federal e Estadual, explicações e providências quanto à regularização, desobstrução, alinhamento e arruamento da via, desprivatizando-a e garantindo o acesso ao rio. Também o movimento cobrou explicações para a discrepância entre a área registrada na SPU e a área constante no Alvará. Ver: http://aapbel.blogspot.com.br/search?updated-max=2015-04-13T07:48:00-07:00&max-results=7

     A Nota Técnica da Superintendência assinada pelo Superintendente Jorge Luiz Panzera e enviada ao MOL semana passada, informa que o Registro de Inscrição de Posse - RIP nº 0427.0000097-14, com área de 1.255m² e que incidia em logradouro público, foi retificada e passou a ter 573,90m² e que após as retificações os lotes foram unificados em uma mesma RIP, sob nº 0427.0101793-29, com área total de 2.238,90m². A Nota informa ainda que após vistoria técnica encontrou-se uma área excedente de 2.242,99m², oriunda provavelmente de acréscimo de marinha, por aterramento do rio, que foi inscrita sob regime de ocupação e que passou a pagar taxa de ocupação de 5% com RIP Nº 0427.0101794-00. 
          Concluindo a Nota, a Superintendência do Patrimônio da União no Pará, afirma que "O terreno ao lado da edificação e que fica de frente para o prolongamento da Travessa Manoel Evaristo foi desocupado/desobstruído, sendo que na área não há inscrição de ocupação ou qualquer instrumento de regularização fundiária por parte desta superintendência, pois se trata de logradouro público e cabe à Prefeitura de Belém as providências quanto ao arruamento e urbanização da área em comento". 

            A mobilização da sociedade impediu assim mais uma ação de privatização que vem acontecendo historicamente das ruas que dão acesso à orla, como foi com a Travessa Joaquim Távora, Dom Bosco, D. Pedro, etc. Desde 2004, a SPU vem tentando administrativamente resolver a questão, enfrentando continuamente a resistência dos posseiros e sem ter uma ação mais enérgica que resolvesse definitivamente a questão. 

Notificação de 2004, assinada pelo então Gerente Regional do Patrimônio da União, Neuton Miranda, comunicando o cancelamento da Inscrição de Posse da área irregular e dando o prazo de 30 dias para retirada que qualquer obstrução à via.




       
Parecer Técnico datado de 2011, em que novamente se constata o erro no registro de posse que incorporou a via e sugere que novamente seja oficializado à Prefeitura, condicionando à desobstrução e arruamento da mesma pela Prefeitura para que a SPU promova a correção do Registro de Posse.
             Contudo, temos clareza que para garantir esse espaço retomado, um espaço que garanta o acesso da população ao rio, não basta apenas a sua regularização e nem a retirada do portão, é preciso que a Prefeitura faça a urbanização da via. 


Representantes do MOL cobrando intervenção do MPE para a desprivatização de mais um trecho da orla 
           Diante da falta de interesse da Prefeitura em fazer o arruamento da via, a AAPBEL e a CivViva, ambas representando o MOL, estiveram reunidas com o Promotor do Meio Ambiente, Raimundo Moraes no último dia 03 de março, que se comprometeu em estabelecer um TAC - Termo de Ajuste de Conduta, envolvendo a Prefeitura, SPU e o proprietário do imóvel, com objetivo de que seja feito o alinhamento da rua e sua abertura até o rio, devolvendo ao povo o que lhe é de direito, contudo sem termos ainda nenhuma resposta concreta por parte deste. 
            





2 comentários:

  1. Puxa Parabens ,estou imensamente feliz de saber que temos pessoas dispostas a combater atos de ocupação ilegal dos espaços públicos.
    Mas ainda resta muito a fazer.

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  2. Fábio Falcão:

    Parabéns, o empenho valeu a pena, a sociedade como um todo foi bem representada pelos combativos membros da Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém.
    A cidade agradece.

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