No último dia 03 de dezembro, os vereadores aprovaram 76 projetos, dentre esses caracterizados pela pouca importância e mesmo inutilidade, dois chamaram atenção pelo aspecto danoso para a cidade. O primeiro aumentava os próprios salários e os do Prefeito e Vice-Prefeito, que acabou sendo vetado pelo Prefeito Zenaldo Coutinho, devido à repercussão negativa junto à população. O segundo projeto, o PL 088/2020 de autoria do Presidente da Câmara, vereador Mauro Freitas, altera a Lei Nº 7.709/1994, que dispõe sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de Belém e tem impactos diretos na área do Centro Histórico de Belém e de parte de sua área do entorno, ao alterar o gabarito (altura máxima) permitido para a área da orla urbana do centro Histórico, que vai desde o Beco do Carmo (Rua São Boaventura) até a rua Cesário Alvim. A proposta de alteração, sem qualquer justificativa ou estudos técnicos, simplesmente propõe a mudança do gabarito (altura máxima) permitido para a área, que passaria dos atuais 7 metros para 13 metros e foi feita sob medida para atender unicamente os interesses particulares do setor imobiliário, a troco sabe-se bem do quê.
Em 2012, os vereadores Gervásio Morgado e Raimundo Castro tentaram fazer alterações na Lei do Centro Histórico e no Plano Diretor de Belém, mas foram barrados pela forte mobilização social, mais uma vez a sociedade civil tem que sair em defesa do nosso Patrimônio Histórico contra interesses particulares e escusos de alguns e exigir o veto à essa aberração jurídica. A AAPBEL, CivViva, Fórum e Circular entraram com representação junto aos Ministério Público Federal e Estadual e Defensoria Pública contra a alteração ilegal da Lei.
EM DEFESA DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
#VETA ZENALDO
No apagar das luzes do ano legislativo
de 2020, na surdina, e sem
cumprir os ritos legais, a Câmara
Municipal de Belém aprovou no
último dia 3 de dezembro, o Projeto de Lei n° 088/2020, de autoria do vereador
Mauro Freitas, que emenda a Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 a qual “dispõe
sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de
Belém”. Nesta mesma sessão, foram aprovados 76 Projetos de
Lei de uma só vez, e de forma simbólica (sem votação nominal ou no painel).
Dentre eles o que aumentava o salário dos próprios vereadores, de secretários e
de prefeito e vice-prefeito, mas vetado pelo prefeito após repercussão
negativa.
O Projeto de Lei nº 088/2020 aprovado na Câmara sem nenhuma
discussão, modifica a Lei do
Centro Histórico de Belém, permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões se instalem no centro histórico,
alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7
para 13 metros. A proposta vem tornar legal os absurdos
cometidos no caso do Atacadão construído ao arrepio da Lei, e que se encontra
em fase final de execução na Rua
do Arsenal nº 380, em nome do empreendedor Projeto Imobiliário Portal do Mangal
– SPE 54 LTDA, abrindo precedente para que outros projetos similares venham se
instalar na mesma região.
Por outro lado, o MPPA, vem
tentando contornar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta -
TAC que indecorosamente propõe tornar legal tudo que foi feito de forma
irregular pelo empreendedor e também pelas instituições que aprovaram o
projeto, diga-se, também irregularmente.
O empreendimento ainda se
apossou de parte dos lotes dos moradores da Vila Rio que lutam na justiça pelos
seus direitos, ao que parece também ignorados pelas instituições.
A lei aprovada na CMB impacta diretamente a área do centro
histórico e entorno, na extensão da orla do Beco do Carmo (Rua São Boaventura) ao lado de um dos
mais importantes bens culturais da cidade, a Igreja e Capela da Ordem Terceira
de Nossa Senhora do Carmo tombadas em conjunto e individualmente também em
nível federal, e chegando até a rua Cesário Alvim.
Importante lembrar que o
projeto de lei em questão não passou pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano
(CDU), nem pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPCB) ou
do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e muito menos foi debatido
com a população em audiências públicas. Imoral é o mínimo que se pode dizer das
iniciativas daqueles que esperamos que defendam o interesse público em primeiro
lugar.
A iniciativa da Câmara retoma
uma prática perniciosa, já realizada em 2005, com alteração direta de gabaritos
no entorno do Centro Histórico. Após a revisão do Plano Diretor em 2008, o
anexo Anexo IX, restabeleceu apenas os modelos originais da Lei 7709. Em 2012,
a Câmara investiu novamente contra o Centro Histórico e por mobilização popular
recuou das alterações nos modelos urbanísticos desta lei. Cabe ressaltar que na
atual conjuntura um procedimento questionável foi a apresentação do Projeto de
Lei nº 088/2020 que aparece como proposta do
ex-vereador Raimundo Castro, referenciando o parecer 018/2012, como
“parecer favorável da Comissão de Justiça e Legislação e Obras e Urbanismo”,
quando à época o mesmo foi contrário ao projeto que foi arquivado. Cabe ainda
questionar como um parecer que tinha por objeto a análise de outro projeto de
lei tenha sido “aproveitado” para um projeto novo e apresentado por outro
vereador.
Esses procedimentos também
apontam para a necessidade de transparência da Câmara de Vereadores para com
todos os atos ali empreendidos por aqueles que devem representar a sociedade.
O ato da Câmara pode abrir um
grande precedente na implementação de alterações na legislação realizadas de
forma açodada e sem cumprir o devido procedimento legal e administrativo,
induzindo a implantação naquele local de empreendimentos de grande porte e causadores
de grandes impactos sem que tais alterações sejam baseadas em estudos e
pareceres técnicos, com consequências difíceis de serem revertidas e de alto custo.
O resultado pode ser bastante danoso para a região, pois esse
tipo de empreendimento é gerador
de tráfego pesado e de engarrafamentos, dificultando sobre maneira a mobilidade
e acessibilidade ao centro histórico e vizinhança, além do Parque do Mangal com
a presença de criadouros de
exemplares da fauna local.
Essa forma apressada e
autoritária de tratar o tema traz muitas suspeições sobre os reais motivos e
atores por trás dessa proposição. Possíveis alterações na Lei do Patrimônio
Histórico podem e devem ser feitas, mas nunca dessa forma golpista e sem ouvir
quem cuida do nosso patrimônio e principalmente a população, maior interessada
no assunto.
A pressão popular funcionou
e o prefeito vetou o projeto que aumentava os salários dos vereadores. Agora
não podemos esperar outra postura da prefeitura senão vetar também este
projeto.
VETA ZENALDO!
Belém, 09 de dezembro de 2020
ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO DE BELÉM - AAPBEL
FÓRUM
NACIONAL DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL – PARÁ
ASSOCIAÇÃO
CIDADE VELHA CIDADE VIVA - CIVIVA
CIRCULAR
CAMPINA-CIDADE VELHA
VEREADOR
FERNANDO CARNEIRO – VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CMB
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