Em recomendação expedida nesta segunda-feira (15) o Ministério Público do Estado do Pará solicita ao Município de Belém, ao presidente do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) e Procuradoria Geral do Município que determinem a suspensão do curso do processo de revisão do Plano Diretor do Município de Belém, adequando o cronograma previsto ao estado de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é garantir as necessárias discussões com a sociedade civil sobre as adequações a serem feitas no Plano.
A revisão do Plano Diretor de Belém (PDB) foi lançada em de junho de 2019, porém, as informações disponibilizadas pelo site (http://planodiretor.belem.pa.gov.br/) são desatualizadas e insuficientes e precárias em termos de esclarecimento sobre o processo de revisão como um todo, incluindo suas etapas, metodologia e sobre o conteúdo da lei a ser atualizado.
Desde o lançamento do processo de revisão do PDB nenhum documento sobre o conteúdo a ser alterado na lei foi apresentado e debatido no âmbito do CDU e da Câmara Técnica de Estudo e Monitoramento do Plano Diretor, sendo realizadas tão somente algumas atividades de capacitação e debates de temas relacionados.
Devido ao contexto da pandemia, as reuniões presenciais do Conselho de Desenvolvimento Urbano foram suspensas, bem como as reuniões comunitárias programadas. Apenas uma reunião virtual do CDU foi realizada no último dia 2 de junho onde foi apresentado pelo Município um cronograma de retomada das atividades de revisão do Plano Diretor, com a previsão de apresentação de minuta final para o CDU no próximo dia 23 e de finalização do documento para encaminhamento e aprovação da Lei à Câmara Municipal no dia 26.
De acordo com o MPPA a deliberação e aprovação da proposta de revisão do Plano Diretor não seria antecedida das necessárias discussões com a sociedade civil, quer por meio de consultas, audiências públicas, ou de reuniões com a comunidade conforme exige a lei (Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade e a Resolução nº 25 do Conselho Nacional das Cidades, de 18 de março de 2005).
Os promotores de justiça Raimundo de Jesus Coelho de Moraes e Firmino Araújo de Matos, que assinam a recomendação, orientam que qualquer ato deliberativo e decisório, anterior ao encaminhamento da proposta de revisão da Lei à Câmara Municipal, ocorra somente após realização de audiências e eventos públicos, com participação da sociedade, conforme previsão legal.
“Mesmo na hipótese de o Poder Executivo municipal vir a disponibilizar acesso por intermédio de consulta pública virtual, isso não viabilizaria a participação da maior parte da população, e mesmo dos principais interessados, que sequer tem acesso à rede mundial de computadores, ou, mesmo que o tivessem, não haveria tempo suficiente para se apropriar, debater, racionalizar, argumentar e sugerir alterações no conteúdo e na forma de assunto de alta complexidade”, ressalta o texto da recomendação.
O documento pede ainda que assim que retomado o processo de revisão do Plano Diretor, seja estabelecido conjuntamente com o CDU um fluxograma com os novos processos de trabalho contendo todas suas etapas, e ainda a atualização permanente da página oficial na internet sobre a revisão do Plano.
Sobre o PDB - O Plano Diretor de Belém, instituído pela Lei Municipal nº 8.655 de 30 de junho de 2008, é o instrumento básico da política do desenvolvimento do Município, integra o sistema de planejamento municipal e tem como princípios fundamentais a função social da cidade e da propriedade urbana, a sustentabilidade e a gestão democrática.
Define os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento urbano e ambiental do Município de Belém, tais como a promoção das condições básicas de habitabilidade, implementação de estratégias de ordenamento da estrutura espacial da cidade, o ordenamento e controle do uso e ocupação do solo, bem como a participação da sociedade.
O Plano Diretor define, ainda, a política de desenvolvimento econômico com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e espaciais e promover a melhoria das condições de vida da população.
Veja a íntegra da recomendação: http://www.mppa.mp.br/data/files/75/85/8C/45/029B2710BBF8A527180808FF/RECOMENDACAO_PlanoDiretor.pdf
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação
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