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Terreno após a demolição, pronto para receber uma torre residencial |
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Casa ainda preservada |
Detalhe da edificação |
Causou estranheza a celeridade
com que a Fumbel e o Conselho Municipal de Patrimônio de Belém analisaram e
indeferiram o pedido de tombamento da casa situada na avenida Conselheiro
Furtado, adiante de vários processos que se encontram há anos aguardando
conclusão. O pedido de tombamento foi protocolado no dia 25.05.2016 e já no dia
18.08.2016, o Conselho indefere o pedido.
O bem arquitetônico
em questão trata-se de edificação unifamiliar construída em meados de 1970, a
partir de projeto do Arquiteto Roberto de La Rocque Soares, integrante da 1ª
Turma de Arquitetura da UFPa e engenheiro de uma das primeiras turmas de
Engenharia da UFPa
Sua singularidade devia-se ao fato de ser um
dos únicos registros de Arquitetura Brutalista, tendência do modernismo, que existia em nosso Estado, uma vez que
o prédio do Tribunal de Contas do Estado, outro exemplo em Belém, já teve a sua
fachada alisada, perdendo suas características originais.
Para justificar
o pedido de tombamento, a AAPBEL alegou que “o
bem de inestimável valor pelo seu significado histórico e pelas técnicas e
materiais construtivos hoje pouco utilizados, apresenta-se bem preservado e
digno de proteção legal por ser exemplar único nessa concepção formal para a
tipologia residencial unifamiliar com o uso dessa técnica e plástica
construtiva, visto o risco de desaparecimento na paisagem urbana pela
construção de edificação multifamiliar por meio da Construtora Síntese.”
Justificou-se também pelo fato de que “a
edificação encontra-se localizado em área fora do Centro Histórico de Belém,
única área de proteção patrimonial determinada por legislação municipal e
federal. Além disso, por não haver nenhum tombamento ou área de entorno
incidindo sobre o prédio em questão, não havendo nada que obrigue o atual
proprietário a preservar o bem e suas características originais.”
Ao indeferir o
tombamento, a FUMBEL faz verdadeiro malabarismo entre reconhecer o valor
estético e histórico do bem e ao mesmo
tempo negar a importância de sua preservação: “Ao
analisarmos o pedido de tombamento, entendemos que o mesmo, é dotado de valores
estéticos e históricos, pois durante a década de 70 do século XX ele
representava uma arquitetura ousada e inovação para padrões da época. Porém,
quanto ao aspecto histórico, não percebemos que faça referência à
identidade à ação ou à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade belenense. “ Assim a FUMBEL, com a chancela do Conselho
Municipal de Patrimônio, desconsidera um dos aspectos singulares da nossa
cidade, que é a riqueza de seu conteúdo arquitetônico e urbanístico em diversas
épocas, mesclando o colonial, o eclético, o art-noveau, o neo-colonial, o
raio-que-o-parta, o modernista e suas tendências, o regionalista.
Já que com o
pedido de tombamento, todo bem cultural passa a contar com a proteção legal,
até que seja analisado e dado parecer final, ao correr para indeferir o pedido,
a Fumbel e o Conselho Municipal de Patrimônio, avalizaram a demolição do bem,
que já havia sido autorizada pela SEURB, para construção de um condomínio. A
FUMBEL mais uma vez lavou suas mãos, eximindo-se de cumprir seu papel de
preservar nosso patrimônio, pois ao invés de simplesmente ceder à
pressão da construtora Síntese para demolição, poderia ter recomendando a
alteração do projeto, de forma que a casa pudesse ser preservada e incorporada
ao mesmo, dando novo uso ao bem.
O pedido de
tombamento a nível estadual, que ainda tramitava na SECULT e que lhe garantiria proteção até a conclusão do
processo, também não foi capaz de evitar a demolição do imóvel, que não mereceu
sequer qualquer manifestação por parte da SECULT diante do crime de
desobediência à lei e mais uma vez Belém confirma sua triste sina de ser a
cidade do “Já teve”.