O casarão da rua Bacuri sendo demolido |
Sede da Companie Agricole et Commerciale du Bas Amazone, em 1907. |
Mais um belo casarão desaparece do Centro Histórico de Óbidos! No último domingo (11.09) máquinas concluíram a ação do tempo, colocando abaixo a fachada que ainda estava de pé. O imóvel que foi adquirido para dar lugar a construção de uma agência do Banco do Estado do Pará está situado na Rua Deputado Raimundo Chaves (Bacuri) e em 1907 serviu de sede à empresa francesa “Compagnie Agricole et Commerciale du Bas Amazone”.
Desde que foi anunciada a intenção de construção da agência do Banpará, vários cidadãos se mobilizaram pressionando a Prefeitura e Ministério Público Estadual, que chegou a recomendar à Prefeitura o tombamento, tendo esta se recusado à fazê-lo, alegando não ter recursos para indenizar o proprietário, desconhecendo ou por má fé, que tombamento não exige desapropriação.
O que choca a toda sociedade, é a total insensibilidade do governo estadual, que poderia aproveitar para além de uma agência bancária, presentear a cidade com o resgate de sua história, restaurando e mantendo de pé a bela fachada.
Por outro lado, o desaparecimento desse bem singular da paisagem urbana, revela a ausência de uma política de preservação do patrimônio para as nossas cidades históricas da Amazônia paraense e a inoperância dos órgãos estadual e federal, seja no papel de fiscalizar e proteger ou de orientar tecnicamente as prefeituras em suas legislações e políticas municipais de preservação. É sintomático, que apesar de possuir um rico casario, não há um inventário do patrimônio material e apenas três bens são tombados no município, o Quartel General Gurjão, o Forte de Óbidos e o Forte da Serra da Escama, os dois primeiros com tombamento na esfera federal e estadual e o terceiro, com tombamento federal.
Pedido de tombamento do casarão na esfera estadual |
Em junho do corrente, a AAPBEL, a ARQPEP e a ASAPAM pediram o tombamento do casarão junto ao DPHAC/SECULT, numa tentativa de obter uma ação mais efetiva dos órgãos de preservação no sentido de sua salvaguarda. Vale dizer que, a partir da abertura do processo de tombamento o bem passa a contar com a mesma proteção de um bem tombado, até que o processo se conclua deferindo ou indeferindo seu tombamento, de qualquer forma, o imóvel é classificado como de "interesse à preservação" por se situar em entorno de bem tombado.
A perda é irreparável, mas cabe ao menos a aplicação das penalidades previstas em lei para o crime de dano ao patrimônio cultural. Com a palavra a Secretaria de Cultura do Estado e o IPHAN!
Triste fim de um casario
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