terça-feira, 13 de setembro de 2016

BANPARÁ demole casarão histórico em Óbidos





O casarão da rua Bacuri sendo demolido



Sede da Companie Agricole et Commerciale du Bas Amazone, em 1907.  

Mais um belo casarão desaparece do Centro Histórico de Óbidos! No último domingo (11.09) máquinas concluíram a ação do tempo, colocando abaixo a fachada que ainda estava de pé. O imóvel que foi adquirido para dar lugar a construção de uma agência do Banco do Estado do Pará está situado na Rua Deputado Raimundo Chaves (Bacuri) e em 1907 serviu de sede à empresa francesa “Compagnie Agricole et Commerciale du Bas Amazone”.
Desde que foi anunciada a intenção de construção da agência do Banpará, vários cidadãos se mobilizaram pressionando a Prefeitura e Ministério Público Estadual, que chegou a recomendar à Prefeitura o tombamento, tendo esta se recusado à fazê-lo, alegando não ter recursos para indenizar o proprietário, desconhecendo ou por má fé, que tombamento não exige desapropriação.
O que choca a toda sociedade, é a total insensibilidade do governo estadual, que poderia aproveitar para além de uma agência bancária, presentear a cidade com o resgate de sua história, restaurando e mantendo de pé a bela fachada.
Por outro lado, o desaparecimento desse bem singular da paisagem urbana, revela a ausência de uma política de preservação do patrimônio para as nossas cidades históricas da Amazônia paraense e a inoperância dos órgãos estadual e federal, seja no papel de fiscalizar e proteger ou de orientar tecnicamente as prefeituras em suas legislações e políticas municipais de preservação. É sintomático, que apesar de possuir um rico casario, não há um inventário do patrimônio material e apenas três bens são tombados no município, o Quartel General Gurjão, o Forte de Óbidos e o Forte da Serra da Escama, os dois primeiros com tombamento na esfera federal e estadual e o terceiro, com tombamento federal.
Pedido de tombamento do casarão na esfera estadual

Em junho do corrente, a AAPBEL, a ARQPEP e a ASAPAM pediram o tombamento do casarão junto ao DPHAC/SECULT, numa tentativa de obter uma ação mais efetiva dos órgãos de preservação no sentido de sua salvaguarda. Vale dizer que, a partir da abertura do processo de tombamento o bem passa a contar com a mesma proteção de um bem tombado, até que o processo se conclua deferindo ou indeferindo seu tombamento, de qualquer forma, o imóvel é classificado como de "interesse à preservação" por se situar em entorno de bem tombado.
A perda é irreparável, mas cabe ao menos a aplicação das penalidades previstas em lei para o crime de dano ao patrimônio cultural. Com a palavra a Secretaria de Cultura do Estado e o IPHAN!

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