Com base na Lei Municipal Nº 7.709 de 18 de maio de 1994, que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém, a associação protocolou no último dia 25 de maio, pedido de tombamento do imóvel situado à Av. Conselheiro Furtado, entre Travessa 14 de Abril e Travessa Castelo Branco, ameaçado de demolição por ter sido comprado pela Construtora Síntese para dá lugar à mais um edifício.
A edificação
unifamiliar construída em meados de 1970, é projeto do Arquiteto Roberto de La
Rocque Soares, integrante da 1ª Turma de
Arquitetura da UFPa e engenheiro de uma das primeiras turmas de Engenharia da
UFPa.
Trata-se de um
dos únicos registros de Arquitetura Brutalista ainda em pé em nosso
Estado, uma vez que o prédio do Tribunal de Contas do Estado, que também
faz parte, já teve a sua fachada alisada, perdendo suas características
originais.

A arquitectura
brutalista foi um movimento arquitetônico desenvolvido por arquitetos
modernos em meados das décadas de 50 e 60. O brutalismo desenvolveu-se
a partir de uma radicalização de determinados preceitos modernos.
O brutalismo
privilegiava a verdade estrutural das edificações, de forma a
nunca esconder os seus elementos estruturais (o que se conseguia ao tornar
o concreto armado aparente ou destacando os perfis metálicos de vigas
e pilares).
O bem de
inestimável valor pelo seu significado histórico e pelas técnicas e materiais
construtivos hoje pouco utilizados, apresenta-se bem preservado e digno de
proteção legal por ser exemplar único nessa concepção formal para a tipologia
residencial unifamiliar com o uso dessa técnica e plástica construtiva.
A edificação
encontra-se localizado em área fora do Centro Histórico de Belém, única área de
proteção patrimonial determinada por legislação municipal e federal. Além
disso, por não haver nenhum tombamento ou área de entorno incidindo sobre o
prédio em questão, não há nada que obrigue o atual proprietárioa preservar o
bem e suas características originais, portanto, exigindo do poder público ações
urgentes de preservação para garantir seu reconhecimento por parte da
sociedade, como Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Belém.
A partir de agora a FUMBEL tem o prazo de 30 dias para fazer a instrução do processo e encaminhar para o Conselho de Patrimônio Cultural, a quem cabe também num prazo de 30 dias, emitir parecer e deliberar sobre o pedido de tombamento em questão e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para sua homologação.
A instrução do processo deverá conter dados de localização e descrição do bem, justificativa do tombamento, além de fotos, desenhos, plantas, documentos, etc.
Com a abertura do processo de tombamento, o bem em exame terá o mesmo regime de preservação de bem tombado, até decisão final do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.