A AAPBEL encaminhou nesta segunda-feira, dia 08 de junho, denúncia ao Ministério Público (MP) estadual referente à condução do processo de revisão do Plano Diretor de Belém por parte da Prefeitura. Entenda porquê:
O Plano Diretor é um conjunto de orientações para o desenvolvimento urbano e ambiental, econômico e social, respeitando a realidade física, social, econômica e cultural da população a ser beneficiada, e que a longo prazo essas orientações pretendem resolver os problemas locais. Ele guia os gestores públicos e setores privados no que tange a cidade.
Este plano, que define o futuro da cidade por 10 anos, deve ser debatido, questionado, revisto, pelo governo e pela população a cada 10 anos e para que isso ocorra, é necessário um período extenso de reuniões, a fim de contemplar o máximo de questões possíveis.
Lançamento da Revisão do PD de Belém |
Em Belém, o lançamento da revisão do PD ocorreu há um ano e vem sendo conduzido com bastante dificuldade pela prefeitura, com acompanhamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, instalado no dia 12 novembro de 2018, sendo formado por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, tendo a AAPBEL assento como representante do segmento movimentos sociais.
Reunião do CDU que aprovou Plano de Trabalho para a revisão do PD Belém |
Na última reunião ordinária do
Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU, ocorrida no dia 02 de junho último,
os membros da sociedade civil foram surpreendidos com a proposta do Poder Executivo Municipal de
enviar no próximo dia 26 de junho à Câmara Municipal de Belém a minuta de lei
de Revisão do Plano Diretor de Belém,
lei nº 8655/2008, no que se refere às Diretrizes das
Políticas Setoriais da referida lei. Tal
decisão atropela e compromete todo o processo de revisão do Plano Diretor no que diz respeito ao
processo de discussão e deliberação no CDU e de ampla participação
democrática da sociedade civil na construção da principal lei de
desenvolvimento urbano do município.
Desde o lançamento do processo de revisão do
Plano Diretor de Belém (PDB) em 27 de junho de 2019, nenhum tipo de documento
preliminar produzido pela equipe técnica
municipal sobre o conteúdo das mudanças propostas foi apresentado para os conselheiros
do CDU e nem disponibilizado para o amplo conhecimento da sociedade como forma
de subsídio de debates, discussões, proposições e decisões. Cartilhas,
diagnóstico da lei vigente e de sua relação com outras lei e decretos
regulamentadores, da estrutura urbana da cidade e das políticas setoriais de
forma atualizada, textos orientadores e facilitadores do entendimento de temas
complexos são materiais básicos que devem embasar o processo de revisão e serem
disponibilizados de forma acessível para a sociedade durante o processo de
revisão de uma lei dessa natureza. Nada disso foi providenciado e
disponibilizado e nem seus resultados divulgados até o momento.
A proposta apresentada contraria as
determinações do princípio da gestão democrática da cidade, garantindo
instâncias de efetiva participação da sociedade e de controle social, sob pena
de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade ao não assegurar a
participação social de forma ampla e qualificada, ao não realizar a escuta
comunitária e audiências públicas presenciais de modo a conferir legalidade ao
processo, conforme exigência da Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade.
Tais procedimentos, frente à situação de
emergência em saúde pública enfrentada em todo o país, e em especial em Belém,
e que impõem a limitação das atividades presenciais, torna inviável a
realização de tal processo, em que as autoridades públicas recomendam o
isolamento e distanciamento social e desautorizam a realização de reuniões ou
encontros que agrupem um elevado número de pessoas. O proposto pelo executivo municipal é substituir a efetiva participação social em instâncias
presenciais por apenas uma consulta virtual, através de aplicativo
digital em curtíssimo período de tempo, sem a disponibilização de informações
imprescindíveis ao entendimento do tema, o que se caracteriza como insuficiente e limitador da capacidade de apreensão
e proposição de diferentes setores da sociedade, descumprindo
a norma legal, transforma-a em letra morta, reduzindo-a à uma atuação de
caráter meramente formal.
Na representação apresentada à Promotoria de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, a AAPBEL solicita as providências cabíveis, no sentido de suspender quaisquer atos decisórios relativo ao processo de revisão em curso,
enquanto não for possível a ampla e irrestrita participação social, sob as
diversas formas anteriormente planejadas e que os trabalhos de revisão tenham
continuidade com os demais procedimentos preparatórios, tais como: levantamento
de dados, contratação de consultoria, realização dos estudos técnicos, sua
sistematização e divulgação através de diferentes meios e canais.
A lei mais importante para o desenvolvimento urbano, que atinge a vida de todos os cidadãos não pode ser feita sem diagnósticos, sem estudos técnicos e sem garantir a mobilização e participação social nas leituras comunitárias, oficinas temáticas e audiências públicas e muito menos se submeter ao calendário eleitoral e aos interesses de apenas alguns segmentos da sociedade.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluircho que vocês dormiram por muito tempo. Querem acordar agora, quando Inês está morta.
ResponderExcluirNão que eu ache que isso seja uma desvantagem....Mas.....