quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Justiça Federal revoga Liminar e volta a proibir trios e minitrios no Centro Histórico de Belém!




A Justiça Federal revogou, nesta quarta-feira (20), decisão liminar proferida no final de janeiro, que autorizou que integrantes da Liga dos Blocos da Cidade Velha a usar minitrio elétrico no nível máximo de 60 decibéis nas concentrações de Carnaval que se realizam no bairro nos finais de semana. A sentença (veja a íntegra neste link) foi assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara.
O mesmo juiz que concedeu a liminar, a revogou diante do laudo apresentado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , comprovando que a Liga dos Blocos da Cidade Velha, descumpriu sistematicamente o limite máximo de 60 decibéis, pois segundo o laudo, a execução tem girado em torno de 100 decibéis. 
“Assim, se antes, na seara administrativa, não havia prova de perigo de dano ao patrimônio cultural, agora, há. Portanto, o minucioso trabalho trazido aos autos pelos secretário e servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém conferiu dimensão concreta à suposição do Iphan, o que, num Estado Democrático de Direito, é indispensável. Em suma, o ato do Iphan, por causa desses elementos de prova, volta a ter integral eficácia. Posto isso, não me resta outra vereda a trilhar, senão denegar a ordem requerida pela impetrante, em virtude de a utilização dos trios elétricos no pré-carnaval 2019 ter comprovadamente gerado risco aos monumentos e áreas tombadas no Centro Histórico de Belém”, reforça a sentença.
Campanha em favor da preservação da Cidade Velha realizada pela CivViva

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