terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Supermercado Lider: suspeita de crime ambiental na Av. Conselheiro Furtado!


O fato é recorrente em Belém, sempre que uma árvore tem a infelicidade de está no caminho de um novo empreendimento imobiliário ou comercial, ela sempre tende a levar a pior e o direito coletivo de um ambiente urbano saudável também.
É o que está prestes a acontecer se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente  não exercer o seu papel de órgão de fiscalização e promoção do meio ambiente. 
A rede de supermercados Líder está ampliando a sua unidade localizada na esquina da Avenida Conselheiro Furtado com Alcindo Cacela para instalar um magazine e "coincidentemente" a mangueira que há anos está na frente do novo prédio em construção, dando inclusive sombra para os usuários de coletivos urbanos que não dispõem de abrigo,   foi barbaramente cortada.  Se a mangueira já estava lá, porque o projeto do magazine não foi feito considerando sua existência e sua necessária preservação?
A associação fez pedido de informações e providências junto ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Pio Neto, no pedido solicitamos que seja respondido:

1)   A SEMMA autorizou o corte do vegetal? Em caso positivo, a secretaria tem uma avaliação técnica da saúde do indivíduo? Foi emitido laudo técnico que justifique o procedimento? A Secretaria fará o replantio no mesmo local?
Em caso de crime ambiental, solicitamos a imediata ação do órgão ambiental para apurar, responsabilizar e garantir a permanência da arborização no local.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Justiça Federal revoga Liminar e volta a proibir trios e minitrios no Centro Histórico de Belém!




A Justiça Federal revogou, nesta quarta-feira (20), decisão liminar proferida no final de janeiro, que autorizou que integrantes da Liga dos Blocos da Cidade Velha a usar minitrio elétrico no nível máximo de 60 decibéis nas concentrações de Carnaval que se realizam no bairro nos finais de semana. A sentença (veja a íntegra neste link) foi assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara.
O mesmo juiz que concedeu a liminar, a revogou diante do laudo apresentado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , comprovando que a Liga dos Blocos da Cidade Velha, descumpriu sistematicamente o limite máximo de 60 decibéis, pois segundo o laudo, a execução tem girado em torno de 100 decibéis. 
“Assim, se antes, na seara administrativa, não havia prova de perigo de dano ao patrimônio cultural, agora, há. Portanto, o minucioso trabalho trazido aos autos pelos secretário e servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém conferiu dimensão concreta à suposição do Iphan, o que, num Estado Democrático de Direito, é indispensável. Em suma, o ato do Iphan, por causa desses elementos de prova, volta a ter integral eficácia. Posto isso, não me resta outra vereda a trilhar, senão denegar a ordem requerida pela impetrante, em virtude de a utilização dos trios elétricos no pré-carnaval 2019 ter comprovadamente gerado risco aos monumentos e áreas tombadas no Centro Histórico de Belém”, reforça a sentença.
Campanha em favor da preservação da Cidade Velha realizada pela CivViva