domingo, 2 de setembro de 2018

Ministério Público questiona obra de atacadão no Portal da Amazônia


É cada vez mais intensa a pressão de órgãos e entidades civis de Belém contra a obra de um Atacadão já em processo acelerado na Avenida Bernardo Sayão, na entrada do Portal da Amazônia. A Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (Aapbel) e a Comissão de Direito Urbanístico e Planejamento Urbano, da OAB Pará, denunciaram irregularidades no processo de licenciamento ambiental e urbanístico do empreendimento à Promotoria de Improbidade Administrativa, do Ministério Público Estadual (MPE), que em 24 deste mês, recomendou a interdição e o embargo da construção à Prefeitura Municipal de Belém (PMB), sob pena de improbidade administrativa, por danos oriundos da omissão do poder público. Na última quinta-feira, 30, o Ministério Público do Estado do Pará e o Ministério Público Federal encaminharam recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), para que providencie o cancelamento das licenças prévia e de instalação e o consequente embargo da obra de construção do empreendimento atacadista, em razão de irregularidades encontradas na expedição das licenças ambientais, o que deve consolidar a complexa situação da edificação.
Caso haja novo pedido de licenciamento, o MPE recomenda a realização de novos estudos técnicos e a apresentação de todos os documentos necessários. Também deverá ser exigido do empreendimento a identificação dos impactos gerados na instalação da obra, em especial a gestão dos resíduos sólidos, vibrações e ruídos (carga e descarga) e do impacto no trânsito, principalmente pela proximidade com um hospital. 
O MPPA e MPF também recomendam à Semma que determine a realização de uma audiência pública para definir algumas condicionantes, principalmente para a fase de operação.
A Recomendação de Interdição e Embargo, de Nº. 003/2018, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, do MPE, afirma que ‘’a paralisação das obras deve ser completa, com a fixação de auto de interdição, até a necessária regularização das licenças, uma vez que os documentos apresentados pela Semma têm inconsistências de todos os tipos, além de estarem ausentes diversos documentos exigidos para o início da construção de um empreendimento de tal porte’’, diz um trecho do documento do MP.
Consta entre as cópias da documentação apresentada que a área originalmente é de propriedade da Inpar Projeto Residencial Arsenal, também denominada Projeto Imobiliário Portal do Mangal, registrada para incorporação imobiliária de destinação exclusivamente residencial. Este ano, o licenciamento foi pedido para construção de imóvel de uso de comércio atacadista.
Para a presidente da Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (Aapbel), a historiadora Nádia Brasil, a estrutura erguida a poucos metros do rio Guamá desrespeita o Plano Diretor do Município e o Código Florestal, legislações que identificam a área como Zona Especial de Interesse Ambiental e, portanto, merecedora de proteção. 
“Trata-se de uma zona de transição entre o ambiente natural e o urbano. O Atacadão tira a visão do rio, impede a livre circulação da ventilação, impacta negativamente a comunidade próxima, formada por ocupações antigas ao longo da Avenida Bernardo Sayão. Antes, da Bernardo Sayão já víamos o rio Guamá, agora não’’, disse Nádia Brasil. “Isso sem falar no impacto da movimentação de carretas e caminhões que vão acessar o espaço para descarregar as cargas e mercadorias para o comércio atacadista’’, disse ela.  
A Aapbel frisa que o desrespeito à lei é evidente. Tanto a Associação como a Comissão de Direito Urbanístico e Planejamento Urbano da OAB Pará, reclamam da falta da publicação do requerimento de Licença, bem como das concessões simultâneas da Licença Prévia e da Licença de Instalação no mesmo dia.
Há uma série de perguntas sem respostas, sustentam as entidades. “Não se sabe, ao certo, a quem pertence o terreno. É terreno de Marinha? Sequer se sabe o total da área do empreendimento, pois enquanto na primeira a Licença Prévia se refere à autorização de 47.506,67 m², a Licença de instalação autoriza uma área 8.386,26 m²; não foi apresentado Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido no Plano Diretor de Belém, para tais empreendimentos, bem como não foi encaminhada documentação de fiscalização e acompanhamento da obra licenciada pela municipalidade’’, destacou Nádia Brasil. “Queremos que o MPE apure tudo’’, concluiu ela.  
A presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Planejamento Urbano da OAB Pará, Maria Cláudia Bentes Albuquerque, aponta, entre outras incongruências, que não foram encontrados no processo para identificação do empreendimento e do empreendedor, o Registro de propriedade do imóvel ou contrato de locação com documentos do locatário ou termo de aforamento.
A Prefeitura de Belém, por meio de nota, explicou que todas as licenças concedidas ao empreendimento atacadista, localizado às proximidades do Hospital Naval, foram expedidas dentro da legalidade e de forma responsável, mas, segundo a Prefeitura, a empresa descumpriu o que determinavam os documentos e extrapolou os limites de altura aprovados nos projetos apresentados. “Em razão deste descumprimento, a Prefeitura de Belém já entrou com embargo administrativo e entrará, junto com o Ministério Público, com um embargo judicial à obra.
Extraído do jornal O Liberal, de 02/09/2018