segunda-feira, 18 de junho de 2018

Justiça suspende construção de prédio no entorno do Centro Histórico



O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, Raimundo Rodrigues Santana acolheu o pedido de tutela antecipada feita pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em uma Ação Civil Pública, e determinou a imediata paralisação das obras de construção de um edifício situado na avenida Conselheiro Furtado, no perímetro compreendido entre a travessa Tupinambás e a avenida Roberto Camellier, bairro do Jurunas, centro da capital de Belém. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (13). 
A decisão judicial foi tomada após a análise dos autos da Ação Civil Pública do MPPA, contra a empresa City Engenharia e o município de Belém, após as duas entidades desrespeitarem um parecer da própria Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), que havia indeferido a autorização de parecer favorável à construção do prédio, pelo fato da obra localizar-se numa área considerada centro histórico, artístico e cultural da cidade. No despacho, o juiz determina ainda que a decisão seja cumprida com urgência.
A ação, assinada pelo 1º Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Benedito Wilson Corrêa, solicitou ao juízo que fosse autorizada tutela de urgência de natureza cautelar, com base nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil (CPC), condenando a empresa City Engenharia a suspender imediatamente a obra, sob pena de pagamento de multa diária, em valor não inferior a mil reais.
"Mesmo diante a ausência de ato de consentimento do órgão técnico municipal competente para preservação do Patrimônio Histórico de Belém, houve a continuidade da obra da qual decorreu dano ao patrimônio histórico da capital paraense, vez que os documentos carreados ao procedimento dão conta de que o prédio construído possui 21 andares, conforme relatado pela Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBEL), com fotos, fato confirmado pelo Alvará de Obra n.º 0271/2013 que faz menção a 21 pavimentos", disse o promotor de Justiça Benedito Wilson na ação.
No mérito, o promotor solicitou ao juízo a condenar a construtora a demolir parcialmente o imóvel (correspondente a sete pavimentos), no prazo de 90 dias, superiores a altura máxima permitida pela legislação, visando a reconstituição do bem ambiental. Caso não seja possível a condenação proposta, o MPPA pede, em caráter subsidiário, a condenação solidária da empresa e do município, ao pagamento de indenização em espécie, correspondente ao valor total de mercado dos imóveis que excederem a altura de 22 metros (7º pavimento), apurado de acordo com o cálculo do metro quadrado, em razão do dano produzido ao patrimônio histórico do município de Belém. Contudo, diz a sentença, a fim de evitar danos irreparáveis, a empresa poderá efetuar apenas serviços urgentes e que, por sua natureza, possam trazer prejuízos à segurança da edificação, da vizinhança, de pedestres, ou dos espaços públicos no entorno da construção.
O juiz determinou ainda a citação e intimação imediata dos réus, para que tomem ciência e cumpram o inteiro teor da decisão.
(Com informações do TJPA)
Diário do Pará, 14.06.2018
ENTENDA O CASO: 
https://aapbel.blogspot.com/2015/07/seurb-adulterou-mapa-do-zoneamento-do.html

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Zenaldo tenta destombar bem tombado por sua própria gestão!


Ano passado, após mais de 10 anos sem a Prefeitura de Belém fazer nenhum tombamento no município de Belém, o Prefeito Zenaldo Coutinho homologou a Resolução Nº 01/2016, do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Belém - CMPPC, que aprovou o tombamento do conjunto de bens imóveis localizados na Av. Senador Lemos esquina com a Travessa Dom Romualdo de Seixas, bairro do Umarizal. 


O tombamento decorreu de solicitação da AAPBEL, que protocolou o pedido no dia 29 de outubro de 2016. 



 O Conjunto em estilo eclético harmônico e bem preservado, datado do início do século XX, é formado por casario de porão alto, com unidades geminadas 2 a 2 e intervalo marcado pelo acesso destacado por afastamento lateral e porta de acesso em recuo com escadaria, vãos em verga reta com esquadrias em madeira, onde se destacam os vidros incolores e azuis já raros nos dias atuais. Os vãos das janelas rasgados por inteiro são encimadas por ornatos em massa curvos em falso arco com arremate, tendo ao centro ornato circular tipo meia esfera e as paredes de todas as casas apresentam marcação horizontal em relevo.

A associação apresentou o pedido preocupada com o fato do imóvel  ocupar uma imensa área numa das regiões da cidade mais cobiçadas pelo setor imobiliário e correndo o risco de desaparecer, por está à venda à época. 
Mas qual foi nossa surpresa quando o Gabinete da FUMBEL, através do seu recem nomeado Presidente Fábio Atanásio, apresentou pedido de reconsideração do tombamento junto ao Conselho, em reunião ocorrida em abril. A discussão dentro do Conselho foi acirrada e por apenas um voto de diferença, o próprio conselho não voltou atrás, certamente pressionado para rever sua posição.
Ressalte-se que a FUMBEL acumula dezenas de pedido de tombamento sem dá parecer e sem encaminhar ao CMPPC, incorrendo em ato de improbidade administrativa.