domingo, 19 de março de 2017

Presidente da Câmara usa cargo para tentar retirar mangueira centenária em frente ao seu prédio





Nas fotos chama a atenção que as raízes estão quase que totalmente cobertas por cimento, fragilizado o vegetal,

A AAPBEL recebeu denúncia de um servidor público municipal vinculado ao órgão ambiental municipal que alguns moradores do Condomínio TORRE VERT, situado na Av. Gentil Bittencourt, nº 1014, há algum tempo tentam retirar da frente do prédio uma mangueira que teve a infelicidade de ali existir há décadas. O pobre vegetal agora parece está com os dias contados, pois a intenção criminosa da “turma da motosserra” ganhou um reforço poderoso, a do vereador Mauro Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Belém e morador do condomínio, que segundo a denúncia já havia conversado com o Prefeito Zenaldo, estando bem adiantado o acordo para o corte da mangueira, mediante o replantio de 100 mudas, como medida de “compensação ambiental”.
A foto permite ver claramente que a árvore não impede a entrada e saída da garagem

Ao que sabemos, além do corte da árvore, a SEMMA ainda pagaria para plantar as mudas, não se sabe onde e nem quando, mas isso não parece preocupar o prefeito e o vereador, pois se trata de mais uma desculpa esfarrapada, como a promessa de plantio de 3 mil árvores, que foi feita quando cerca de 800 arvores adultas foram retiradas do canteiro da Av. Augusto Montenegro para dá lugar ao protótipo de BRT. 
Compensação ambiental não serve para justificar a destruição e o crime ambiental, compensação ambiental é um mecanismo financeiro que visa contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimento e cujo fundamento é o princípio do poluidor-pagador. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor. Dito de outro modo, consiste na internalização do custo ambiental que deixa de ser arcado difusamente pela sociedade e passar a compor o custo do empreendedor.
A arborização de nossa cidade é muito característica, reputando-se Belém, em todo país como a “cidade das mangueiras”, pelo que não se admite sua descaracterização, se já não podemos aceitar que alguns moradores do condomínio queiram submeter o direito coletivo e difuso aos seus mesquinhos interesses, muito menos podemos aceitar que o agente público, vereador e prefeito que deveriam representar os munícipes e guardar as leis, patrocinem tal crime. 
É importante reafirmar aquilo que parece não ser alvo de respeito por parte dos agentes públicos citados, as mangueiras são patrimônio cultural da cidade tombado pela Lei nº 7.709/94. Não fosse somente isso, a CF prevê em seu artigo 225 que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.



         A associação protocolou pedido de informações à SEMMA e representação ao Ministério Público Estadual, pedindo apuração quanto à denúncia e, caso necessário, utilizará os instrumentos jurídicos cabíveis para obstar mais crime contra o meio ambiente e contra a nossa cultura, afinal, as mangueiras são partes de nossa memória identitária.