segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Palacete Passarinho e a Churrascaria Boi Novo



Ao publicarmos denúncia da obra irregular que estava sendo executada no Palacete Passarinho, sem autorização do Departamento de Patrimônio da Secult ( http://aapbel.blogspot.com.br/2015/11/secult-notifica-proprietario-do.html) recebemos o seguinte comentário anônimo, que acreditamos ser de alguém que represente os interesses do proprietário:
"Venho por meio deste comentário informar que os projetos já foram protocolados junto aos órgãos competentes,e que o PALACETE PASSARINHO Jamais, repito JAMAIS,será demolido. Pelo contrário será restaurado com objetivo de recuperar o glamour deste importante patrimônio histórico a época ao qual ele foi construído."
Mas, infelizmente o que começou de forma errada, sem respeitar as leis de preservação, redobra a preocupação da sociedade, pois o novo uso a ser dado ao imóvel, exigirá muita cautela para não descaracterizar o palacete e seus jardins tombados.
Segundo informações que obtivemos, o imóvel foi alugado para a churrascaria "Boi Novo", no contrato o palacete não seria usado para a churrascaria, apenas para eventos, desde que o locatário se comprometa em fazer uma reforma. Para as instalações da churrascaria será construído um novo prédio ao lado do palacete, para o qual já estavam fazendo as fundações, quando tiveram a obra embargada pelo DEPHAC.

Um projeto de churrascaria nos jardins do palacete exigirá projeto  tecnicamente adequado que não comprometa a ambiência e atenda a visibilidade, perspectiva, iluminação, emolduração ambiental e ornamentação da inteireza do complexo monumental, o mesmo se exigirá de um possível projeto de restauro do palacete.
A sociedade permanecerá atenta ao processo e acreditamos que o DEPHAC/SECULT, exigirá projeto compatível e não permitirá construção contrastante com o aspecto formal, estilístico ou com o significado histórico do monumento.


domingo, 22 de novembro de 2015

Promotoria de Meio Ambiente se compromete com fortalecimento da proteção urbanística da Orla de Belém




Representantes de entidades que atuam no Movimento Orla Livre reuniram no último dia 11 de novembro com o Dr. Raimundo Moraes, Promotor de Meio Ambiente para pedir sua intervenção no sentido de fortalecer a legislação urbanística de proteção da orla de Belém contra a verticalização desordenada e de regulamentar diversos instrumentos do Plano Diretor de Belém. O promotor afirmou que a regulamentação do Plano Diretor faz parte do planejamento da promotoria de meio ambiente e comprometeu-se a realizar oficinas com os movimento sociais visando a construção de uma pauta conjunta. 

O licenciamento da construção de um edifício de 24 andares (Edifício Premium), às margens da Baía do Guajará, dentro da faixa de orla Setor A2 (Umarizal-Telegráfo), cujo limite é a Av. Pedro Alvares Cabral alertou para uma fragilidade dentro do Plano Diretor aprovado em 2008. O Anexo X (Quadro de Modelos Urbanísticos), permite para a ZAU-5 (Zona de Ambiente Urbano), um Coeficiente de Aproveitamento Máximo (gabarito das construções), que ao ser aplicado em toda zona, sem excluir a faixa de orla da ZAU-5, abre uma brecha para interpretações que favoreçam a verticalização às margens da baía. O que em nosso entendimento e dos diversos segmentos sociais que representamos, está em absoluto desacordo com as diretrizes preconizadas no Plano Diretor do Município e contraria abertamente a legislação ambiental, especialmente o atual Código Florestal, que criou as Áreas de Proteção Permanente - APPs  urbanas, assim definidas: "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas"; de acordo com  art. 4º são consideradas  áreas de preservação permanente:



Vejamos o que diz o Plano Diretor de Belém sobre a proteção da orla, em vários de seus artigos. A área em questão corresponde a trecho da orla da Baía do Guajará, caracterizada como um Corredor de Integração Ecológica (Art.s 65 e 66) e integra a Zona de Ambiente Urbano 5 – ZAU 5 (Art. 95, Anexo IV) e a Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA/Setor A (art. 111, § 1º , Anexo VI).  Assim para a área em particular temos:

Art. 8º São diretrizes da Política de Desenvolvimento Econômico do Município:
XVIII - requalificar as áreas de orlas do Município de Belém, estabelecendo as atividades sócioeconômicas e os usos compatíveis com o desenvolvimento humano e a preservação do meio ambiente;

Art. 65 Ao longo da rede hídrica que compõe o Município ficam instituídos Corredores de Integração Ecológica, com os seguintes objetivos:
...
VI - ampliar os espaços de lazer ativo e contemplativo, criando progressivamente Parques Lineares ao longo dos cursos d’água não urbanizados, de modo a atrair empreendimentos de baixo impacto ambiental para a vizinhança de entorno;
...

Art. 66 Para a efetiva implementação dos programas de Corredores de Integração Ecológica, deve ser prevista uma faixa de domínio ao longo dos cursos d’água, determinando larguras mínimas e máximas, conforme as situações abaixo: I - cursos d’água com presença de vegetação ainda preservada: a) considera-se área non aedificandi a faixa de trinta metros ao longo de cada uma das margens dos cursos d’água, destinada à implantação dos Corredores de Integração Ecológica; b) após a faixa delimitada na alínea “a”, considera-se uma faixa non aedificandi de setenta metros permitindo-se apenas o uso de áreas verdes provenientes de empreendimentos urbanísticos, públicos ou privados, objeto de parcelamento do solo para a implantação de Parques Lineares.

Art. 75 São diretrizes do ordenamento territorial do Município de Belém:
VIII - ordenar a ocupação verticalizada nas orlas fluviais e nas áreas de baixadas;

Art. 81.  São diretrizes da Macrozona do Ambiente Urbano (MZAU):
I - viabilizar atividades sócioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, valorizando a paisagem e a proteção do meio físico, como elemento fundamental da paisagem urbana;
II - resgatar áreas da orla fluvial, das praias e margens dos cursos d’água, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente;

Art. 111.Constituem-se Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA), da Macrozona do Ambiente Urbano (ANEXO VI):
VI - orla continental do rio Guamá e baía do Guajará;
§1º. As orlas urbanizadas do Município ficam definidas como zonas de interesse para fins de recuperação urbanística, paisagística e do patrimônio arquitetônico, identificadas no ANEXO VI como Setor A.

Art. 129.  As Zonas Especiais de Promoção Econômica 3 (ZEPE 3) são porções do território municipal caracterizadas pela integração dos elementos naturais, artificiais e culturais, que compõem o patrimônio ambiental do Município dotadas de potencial turístico, assim definidas nesta Lei:
 I - Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA);
II - Zonas Especiais de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural (ZEIP);
III - orla continental e orla da região insular do Município

Art. 131. São diretrizes para a ZEPE 3:
I - requalificar as áreas de orla;
II - melhorar a infra-estrutura para potencializar a atividade turística;

Contudo, tais diretrizes legais, compromisso público de gestão urbana, não foram atendidas, posto que apesar de todos esses aspectos, o poder público municipal autorizou a construção do dito Edifício Premium, que se constitui em empreendimento de grande porte, pois certamente um edifício de 24 andares não pode ser classificado como um empreendimento urbanístico de baixo impacto ambiental, os únicos permitidos para os corredores ecológicos e tampouco está de acordo com as diretrizes tanto da Macrozona de Ambiente Urbano(MZAU) e menos ainda com os objetivos da Zona de Interesse Ambiental (ZEIA).

Para nós e todos que pensam a cidade a partir da sua função social, como estabelece o Estatuto das Cidades e de acordo com o que prevê o Plano Diretor de Belém, a orla continental do Rio Guamá e Baía do Guajará é uma Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA), ou seja, é uma área, cujos elementos naturais do ambiente natural assumem função de interesse público, por serem importantes para a manutenção do equilíbrio socioambiental do Município; e para tanto essas áreas em processo de degradação, devem ser recuperadas e destinadas preferencialmente ao lazer da população, a equipamentos  públicos, parques, combinados com habitação de interesse social, de forma a contribuir para valorizar a integração entre o patrimônio natural e o patrimônio construído. Daí resultar a impropriedade da utilização da orla para edificação de empreendimento de alto impacto ambiental, que por sua natureza contrariam a possibilidade de plena utilização pública. Assim, para conter pressões do setor imobiliário e possíveis contradições na aplicação da lei, é que o Movimento Orla Livre defende a correção do anexo X - Quadro de Modelos urbanísticos, do Plano Diretor de 2008, através de projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, que tem dito publicamente não concordar com a verticalização da Orla de Belém. 
Esse sim seria um grande presente para a cidade em seus 400 anos!



quinta-feira, 19 de novembro de 2015

SECULT notifica proprietário do Palacete Passarinho por obra irregular


Na última terça-feira a Associação recebeu denúncia de que estariam demolindo o Palacete Passarinho, localizado na Avenida Magalhães Barata, ao lado do Parque da Residência. O belo palacete eclético, construído em 1925 pelo Engenheiro José Sidrim,  é tombado na esfera estadual desde 04.10.2004. 

Encaminhamos a denúncia ao DPHAC - Departamento de Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Cultural da SECULT, solicitando as seguintes informações: 
"1 - Foi apresentado pelo proprietário, projeto de reforma do bem? Foi autorizado?
2 - Em caso de descumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei nº 5.629/1990, quais as medidas administrativas tomadas por esse órgão de preservação?"

Hoje recebemos a seguinte resposta da Diretora do DPHAC, arquiteta Thais Zumero Toscano:
 "Ontem, encaminhamos uma equipe de fiscalização, e se constatou a ocorrência de demolições no gazebo extemporâneo, que não foram aprovadas.
De acordo com o trâmite exposto na Lei 5.629, expedimos Notificação, com prazo de 48 hs para comparecimento do proprietário ao DPHAC de posse do projeto arquitetônico. Ao mesmo tempo, as demolições, apesar de serem, ratifico, no anexo extemporâneo, foram paralisadas.
O prazo da Notificação finda-se nesta sexta-feira. Se o proprietário não comparecer, e de acordo com o trâmite processual serão expedidos Auto de Infração, respeitando os prazos e posteriormente Embargo."

A Secult agiu rápido para impedir a obra irregular e talvez evitar mais um prejuízo ao nosso patrimônio, de acordo com o que dita a lei estadual do Patrimônio, art. 20: O bem tombado só poderá ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, com prévia autorização documentada do DPHAC ou AMPPPC, aos quais caberão prestar orientação e acompanhamento à obra ou serviço.


domingo, 8 de novembro de 2015

Orla Livre quer mudar o Plano Diretor

Lutar para mudar o anexo do Plano Diretor da Cidade de Belém, que permite a construção de prédios multifamiliares de até 30 andares próximo à orla da cidade. Essa tem sido a principal discussão do Movimento Orla Livre, segundo Nádia Brasil, presidente da Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (Apabel), entidade sem fins lucrativos, que faz parte do movimento. Uma reunião com o promotor Raimundo Morais está agendada para 11 de novembro, para discutir essa questão e pedir que o Ministério Público Estadual cobre da Prefeitura de Belém a mudança desse anexo do Plano Diretor. “O Plano tem todas as diretrizes e objetivos protegendo a orla, porém, no anexo, ele abre espaço para a construção próxima da orla. E isso não pode ocorrer. Queremos a imediata correção no Plano Diretor. Já tem precedente com o edifício Premium. Isso pode abrir para outras construtoras. Essa deve ter sido uma forma achada pelas empresas para colocar de brecha no Plano Diretor”, afirma Nadia Brasil.
Outra questão que é considerada uma vitória para o movimento é o cancelamento da Inscrição de Posse da área do prolongamento da Travessa Manoel Evaristo e que deveria dar acesso ao rio. Recentemente, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) fez o cancelamento do local que havia sido incorporado indevidamente pela construtora do edifício Premium, que fica na esquina da Rua Nelson Ribeiro com Travessa Manoel Evaristo. 
“Agora esperamos um projeto de urbanização do local. E vamos continuar lutando para que outras localidades de Belém sejam liberadas e as pessoas possam ter acesso a orla da cidade. Mesmo que demore. O que interessa é que a rua seja de uso comum da população”, afirma. 
Sobre a questão do edifício Premium, Nadia explica que está nos tribunais de Justiça tanto estadual como federal. “Mas está parado o andamento do processo e a obra continua”, comenta. 
Ela conta que o Movimento Orla Livre existe desde 2007 e surgiu na época da discussão da construção do Portal da Amazônia, sendo realizadas várias audiências públicas. “O projeto da orla tinha um planejamento e diagnóstico integrada das esperas públicas e da população. Depois que o Portal da Amazônia ficou pronto, o movimento se deslocou um pouco para outras questões. Mas retornamos quando foi percebido que o edifício Premium estava ocupando a orla e tudo de maneira irregular. Nessa hora percebemos que, se não discutíssemos a orla, a tendência seria a privatização da mesma por várias construtoras. Porque é a ‘joia da coroa’ das construtoras. Belém teve uma expansão desordenada. E tem muitos locais que estão saturados e as construtoras se voltam para essa área da orla. Tem populações tradicionais na orla, mas se não houver ordenamento da orla que concilie a questão ambiental, socioeconômica, a tendência é que as construtoras acabem ganhando por meio do interesse privatista”, comenta. 
Para Nádia Brasil, a única forma de barrar essa tendência é o poder publico ter políticas de planejamento da orla. “Queremos um projeto de orla integrado, com as partes que são públicas livres. Vamos continuar lutando por um projeto macro de ordenamento da orla discutido com os moradores de Belém e os movimentos sociais. Todo mundo tem que participar”, afirma.
(Extraído do jornal "O Liberal", de 08.11.2015)

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Lixo está sendo retirado do galpão de reciclagem da Prefeitura e jogado na rua

Recebemos o vídeo abaixo de uma moradora que resolveu denunciar, cansada de ver continuamente pessoas, que segundo ela fazem parte do programa de coleta seletiva da Prefeitura de Belém, jogarem lixo às margens do canal da Quintino Bocaiúva com Padre Eutíquio. 
O mais absurdo da situação é que o lixo jogado na rua está sendo retirado de um dos dois galpões da Prefeitura destinados a serem centros de triagem do lixo reciclável coletado, que fica localizado na Travessa Padre Eutíquio, nº 2647, entre Travessa Quintino Bocaiúva e São Miguel, no bairro da Cremação. Inclusive esse é um dos locais apontado pela própria prefeitura para receber o lixo reciclável daqueles cidadãos que querem participar da coleta seletiva e que não moram em Nazaré, o único bairro onde é realizada a operação de coleta seletiva pelos catadores.  
A AAPBEL encaminhará a denúncia para a Secretaria de Saneamento e a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura para que o crime ambiental não seja cometido exatamente  por quem deveria ajudar a cuidar do meio ambiente urbano.  Veja o vídeo e tire suas conclusões!


domingo, 1 de novembro de 2015

AAPBEL pede o tombamento de conjunto arquitetônico no Umarizal





 A Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém protocolou na Fundação Cultural do Município de Belém (FUMBEL), nesta quinta-feira, dia 29 de outubro, pedido de tombamento do Conjunto em estilo eclético, localizado na Avenida Senador Lemos, esquina com Rua Romualdo de Seixas. 

O Conjunto em estilo eclético harmônico e bem preservado, datado do início do século XX, é formado por casario de porão alto, com unidades geminadas 2 a 2 e intervalo marcado pelo acesso destacado por afastamento lateral e porta de acesso em recuo com escadaria, vãos em verga reta com esquadrias em madeira, onde se destacam os vidros incolores e azuis já raros nos dias atuais. Os vãos das janelas rasgados por inteiro são encimadas por ornatos em massa curvos em falso arco com arremate, tendo ao centro ornato circular tipo meia esfera e as paredes de todas as casas apresentam marcação horizontal em relevo. 



 O imóvel que ocupa uma imensa área numa das regiões da cidade mais cobiçadas pelo setor imobiliário está à venda e corre o risco de desaparecer,  daí a iniciativa da associação em pedir a proteção legal do mesmo, apresentando como justificativa que: 
"O bem de inestimável valor pelo seu significado histórico e pelas técnicas e materiais construtivos hoje pouco utilizados, apresenta-se bem preservado e digno de proteção legal, visto o risco de desaparecimento na paisagem urbana posto que os modelos urbanísticos da área estimulam a especulação imobiliária e  a verticalização do bairro. Por encontrar-se localizado em área fora do Centro Histórico de Belém, única área de proteção patrimonial determinada por legislação municipal e federal. Além disso, por não haver nenhum tombamento ou área de entorno incidindo sobre o prédio em questão, não há nada que obrigue o atual proprietário a preservar o bem e suas características originais, portanto, exigindo do poder público ações urgentes de preservação para garantir seu reconhecimento por parte da sociedade, como Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Belém."



A partir de agora a FUMBEL tem o prazo de 30 dias para fazer a instrução do processo e encaminhar para o Conselho de Patrimônio Cultural, a quem cabe também num prazo de 30 dias, emitir parecer e deliberar sobre o pedido de tombamento em questão e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para sua homologação.  
A instrução do processo deverá conter dados de localização e descrição do bem, justificativa do tombamento, além de fotos, desenhos, plantas, documentos, etc.
Com a abertura do processo de tombamento, o bem em exame terá o mesmo regime de preservação de bem tombado, até decisão final do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.