sábado, 25 de abril de 2015

O Plano Municipal de Arborização e a proteção especial das nossas mangueiras

Corredor de mangueiras comprometido com a supressão da mangueira retirada
Recebemos denúncia de que logo em seguida à retirada da mangueira na calçada da Travessa 09 de janeiro, em frente à um prédio comercial em fase de acabamento, no entorno do Museu Goeldi,  o canteiro foi cimentado, não deixando nenhum sinal ou vestígio de que ali vivia uma centenária mangueira.

Onde existia uma mangueira, só existe cimento agora!
O Plano Municipal de Arborização Urbana de Belém (Lei 8909/2012), destaca que em seu artigo 5º, § 2º, que:  "As mangueiras (Mangifera indica L.), nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 7.019 de 16 de dezembro de 1976, e as sumaumeiras (Ceiba pentandra L.) existentes nas áreas públicas, legalmente instituídas como patrimônio histórico nos termos da Lei Ordinária nº 7.709 de 18 de maio de 1994, receberão tratamento diferenciado em função de sua importância sociocultural, conforme especificado no Manual de Orientação Técnica da Arborização Urbana de Belém."

Dessa forma entendemos que tratamento diferenciado quer dizer que, diferente de outras espécies, ao suprimir-se uma mangueira, por razões tecnicamente justificadas, nova muda deve ser imediatamente plantada em seu lugar, afim de preservar o patrimônio tombado e garantir a permanência dos nossos "corredores de mangueiras".

retirada da mangueira no último domingo
A AAPBEL questiona se houve autorização da SEMMA para a supressão do vegetal e o que a motivou? Em caso negativo, queremos saber quais as medidas legais a serem tomadas. Segundo a mesma Lei, em seu  
Art. 30, constituem infrações, punidas com sanções administrativas:

I - Suprimir, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, árvores e arbustos, localizados em áreas públicas;

II - Realizar serviço de qualquer ordem em árvores e arbustos, localizados em áreas públicas sem permissão, autorização ou licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA ou em desconformidade com o Manual de Orientação Técnica da Arborização Urbana de Belém quando da autorização já expedida pelo referido órgão.

Art. 31. Comprovado o dano, mediante laudo técnico expedido por servidor efetivo devidamente habilitado para o exercício da profissão, é dever da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA informar oficialmente aos responsáveis pela apuração civil e criminal da infração cometida, quer seja o Ministério Público do Estado - MPE e a Delegacia Especializada de Meio Ambiente - DEMA, ou outra que vier a lhe substituir.
O que a sociedade exige é o imediato plantio de nova muda e as medidas punitivas previstas em lei, em caso de crime ambiental!

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Belém, a Cidade das Mangueiras (Aprisionadas!)




A que ponto pode chegar a maldade e irracionalidade humana?
As imagens são chocantes! Chocam a todos que amam a vida e que a respeitam. Chocam pela 
maldade, mas também pela indiferença dos que passam todos os dias e não enxergam a brutalidade 
do ato e choca muito mais pela total falta de ação dos órgãos públicos, especialmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA),  que coiba e puna os responsáveis por esse crime ambiental. 
São mais de 18 mangueiras aprisionadas pelo concreto, nas avenidas Mundurucus, Serzedelo Correa e Padre Eutíquio, todas no entorno da Praça Batista Campos.


E qual a culpa dessas velhas senhoras? a única culpa que esse ser tem é existir para nos beneficiar:  abrigo à fauna, propiciando uma variedade maior de espécies, e consequentemente influenciando positivamente para um maior equilíbrio das cadeias alimentares, embeleza a cidade, diminuem a velocidade do vento, contribuem na diminuição de ruídos, redução do impacto das chuvas, funciona, psicologicamente, como elemento de repouso através da contemplação.

Purificação do ar pela fixação de poeiras e gases tóxicos e pela reciclagem de gases através de mecanismos fotossintéticos, melhoria do microclima da cidade, devido à retenção de umidade do solo e do ar e também pela geração de sombra, evitando que os raios solares incidam diretamente sobre as pessoas.



E o que se tem feito para agradecer e preservar estes benefícios?
Mutilação impiedosa com podas drásticas, asfixia de suas raízes, envenenamento e outras agressões que a matam lentamente, até serem arrancadas sem vida! Infelizmente é assim que nossa cidade tem retribuído o que elas nos proporcionam.



“É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não ouve” (Victor Hugo).





A AAPBEL protocolou hoje, 22.04, pedido de "imediatas providências para apurar e reparar o grave crime ambiental que vem sendo cometido contra as mangueiras da cidade, em especial no entorno da Praça Batista Campos, o que torna o fato mais preocupante por tratar-se de um dos logradouros mais significativos de nossa paisagem urbana."
No seu pedido, a entidade alerta ainda para o fato de: "a arborização de nossa cidade é muito característica, reputando-se Belém, em todo país como a “cidade das mangueiras”, pelo que não se admite sua descaracterização e sem esquecer ainda que as mangueiras são patrimônio cultural tombado pela lei nº7709/94.
         Não fosse somente isso, a CF prevê em seu artigo 225 que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”
        Finaliza exigindo todas as providências para cessar o dano ao patrimônio da cidade e que sejam aplicadas as penalidades previstas a seus causadores.
         





terça-feira, 21 de abril de 2015

Proprietário do Palacete do Pequeno Príncipe ignora Ministério Público e continua destruição!



Quando AAPBEL e ASAPAM apresentaram em janeiro, denúncia à Promotoria do Patrimônio Cultural do Ministério Público Estadual, de que o antigo palacete Dr. Corrêa, onde funcionou o Colégio Pequeno Príncipe,  tinha sido destelhado e estava sendo demolido, descobrimos que já havia uma denúncia anterior de abandono do imóvel e que a Promotora Ângela Balieiro havia feito uma Recomendação ao proprietário Jorge Mutran Importação e Exportação Ltda. Encaminhamos também à mesma denúncia à Secult.
Ontem, dia 20 de abril, fez exatamente 06 meses da assinatura da Recomendação, e o que parece é que para o proprietário a tal Recomendação foi de que a partir daí podia destruir o palacete! 
No último domingo estivemos no local e o que constatamos por trás dos tapumes, é que a destruição continua e nenhuma medida de salvaguarda do bem previsto na Recomendação como, escoramento da estrutura e retirada de vegetação aérea foi realizada  pelo proprietário.
Apesar do alto tapume é possivel ver entre as frestas os restos de demolição 


E a sociedade assiste impotente a destruição da edificação sem qualquer fiscalização ou ação mais efetiva que evite sua destruição, e o que mais indigna é que o imóvel fica bem de frente para a Secretaria Estadual de Cultura e não é possível que ninguém veja o que está acontecendo. 
Dobradiças do velho casarão hoje servem para o portão do tapume feito com a própria madeira da demolição.

Pedaços do belo ladrilho hidráulico do casarão encontrado com restos de entulho derramados na calçada.

Na Recomendação, constam: a limpeza do imóvel, com a retirada da vegetação, entulhos e demais sujeiras do imóvel, num prazo de 15 dias; escoramento e consolidação estrutural das paredes laterais, do prédio do imóvel, no prazo de 01 mês; elaborar projeto de restauro com as linhas originais do prédio através de arquitetos qualificados que tenham experiência em restauração, no prazo de 03 meses e ainda executar e finalizar o projeto apresentado após aprovação da SECULT/DPHAC em no máximo 06 MESES a contar do recebimento da Recomendação.
Para acessar o conteúdo da Recomendação acesse o link:
https://drive.google.com/file/d/0B2x8ZLgamGPUUkh5RVk5Rjk3Zk0/view?usp=sharing

No último dia 06 de abril, a AAPBEL e ASAPAM protocolaram novo pedido de providências ao Ministério Público, em que as entidades querem "saber se o proprietário apresentou o projeto de restauro ou pediu novo prazo para apresentação do mesmo¿ Em caso negativo, restando claro a intenção do proprietário em não cumprir a Recomendação, quais as medidas administrativas ou judiciais que estão ou serão tomadas por essa Promotoria visando a responsabilização do proprietário de forma a resguardar esse patrimônio cultural da cidade¿" 
Nem Ministério Público e nem Secult, apesar de já termos procurado várias vezes, responderam às denúncias feitas e nem atenderam à imprensa,  desconhecendo a Constituição Federal, que no artº 216, § 1º estabelece que: "O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."
 Com as fortes chuvas que têm caído sobre Belém, o velho palacete não resistirá por muito tempo, e será mais um bem cultural que sumirá do rico e maltratado patrimônio arquitetônico de Belém para dá lugar à mais um condomínio de luxo.

Ocupe Estelita e o novo ativismo

      



Por ocasião dos três anos do Movimento Ocupe EstelitaRaquel Rolnik, urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, afirma que "o novo ativismo urbano que eclode pelo país, represente justamente a oportunidade de revermos a lógica de produção de nossas cidades, antes que seja tarde demais", em artigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, 20-04-2015. A luta contra um projeto de privatização de um espaço publico e com grande significado pra trajetória urbana de Recife, lembra em maior medida, a luta que se faz aqui pelo que, alguns insistem em chamar de "beco" da Vigia, para desqualificar o local e apresentar a ocupação da rua pela iniciativa privada, como a única saída para o local.
Eis o artigo.

Parece que a única resposta ao abandono de um lugar é a sua captura pelo circuito financeiro-imobiliário
Na semana passada, o Movimento Ocupe Estelita completou três anos de existência, contestando a implementação de um projeto imobiliário que pretende construir 12 torres em antiga área pública ferroviária, localizada em uma das frentes marítimas do Recife --o cais José Estelita.
Nesses anos, além de se apropriar simbólica e fisicamente do lugar, o movimento tem recorrido a diversas estratégias para protestar contra a forma pela qual foi definida a destinação daquela área, que, além de já ter sido pública, faz parte de uma paisagem cultural da cidade carregada de memória e, ainda, é vizinha de assentamentos populares que há décadas lutam pela urbanização e pela permanência no local.
O cais José Estelita estava abandonado há décadas, desde que o país teve a péssima ideia de adotar políticas públicas de circulação que desistiram dos trilhos e investiram em carros, ônibus e caminhões.
Assim que o Ocupe Estelita eclodiu, a pergunta que faziam os promotores do empreendimento, apoiados pela Prefeitura do Recife, era: vocês preferem as ruínas e os ratos aos empregos e à paisagem modernizada das torres?
Essa pergunta, capciosa, revela a trama perversa que capturou as políticas do setor em tempos de urbanismo especulativo: não são as necessidades dos habitantes - muito menos o seu desejo - que determinam o destino dos lugares, mas sim as expectativas dos investidores em relação a possíveis retornos financeiros que possam render no futuro.
Assim, parece que a única resposta possível ao abandono do lugar é a sua captura pelo circuito imobiliário-financeiro.
Entretanto, o movimento respondeu à pergunta ocupando e fazendo viver, desde já, no presente, o cais José Estelita. Feiras, debates, workshops, shows, encontros e arte foram atraindo cada vez mais moradores do Recife e região para "viver" o Estelita. Apropriando-se do local, as pessoas foram transformando-o em área pública de fato.
À mobilização e à pressão da sociedade - que foi também revelando as legalidades controversas que cercaram esse e outros processos de decisão que envolvem a apropriação privada de bens comuns - seguiu-se, por parte da prefeitura, um processo de "abertura de negociações".
Então, as perguntas feitas ao movimento passaram a ser: afinal, o que vocês querem? Diminuir o número de torres? Diminuir a altura? Um conjuntinho habitacional para a população de baixa renda ali adiante? Ganhar uma casa?
Mais uma vez, essas perguntas revelam a dinâmica política que se instaurou nos processos decisórios sobre os projetos urbanos.
Aos que contestam se oferece não a possibilidade de participar ativamente da definição do destino do lugar, muito menos de ser parte integrante do "conteúdo" do projeto, mas tão somente uma contrapartidazinha --já que comércio popular, habitação social e espaços públicos (a alma de uma cidade como o Recife) são tratados como custos que diminuem o valor e a rentabilidade do empreendimento.
O final dessa história ainda está em aberto. Talvez o Ocupe Estelita, assim como o novo ativismo urbano que eclode pelo país, represente justamente a oportunidade de revermos a lógica de produção de nossas cidades, antes que seja tarde demais.

domingo, 19 de abril de 2015

Mangueira centenária é arrancada de frente de prédio, no entorno do Museu Goeldi



Poderia ser o inverso, mas não é. As cidades de Manaus e Belém, apesar de estarem encravadas no coração da Amazônia, tem pouca arborização. As duas maiores capitais da região amazônica, são as cidades com o menor percentual de arborização urbana entre 15 cidades brasileiras com mais de 1 milhão de habitantes, segundo dados levantados e fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). 


O estudo foi feito em 96,9% dos domicílios urbanos durante a pré-coleta do Censo 2010, com o objetivo de conhecer a infraestrutura urbana brasileira. De acordo com o IBGE, Belém, registrou o menor percentual entre os 15 municípios citados, com 22,4% do entorno dos domicílios com alguma árvore ao redor, em área pública. 


Belém prestes a comemorar seus 400 anos não respeita seu patrimônio cultural, legado das gerações que nos antecederam e do qual deveríamos ser guardiões para as futuras gerações.  Além de não ampliarmos a arborização da cidade, ainda não tomamos conta do que recebemos e assistimos perplexos, as nossas históricas mangueiras, além de mal cuidadas, serem cimentadas criminosamente, envenenadas pouco a pouco ou mesmo serem arrancadas à luz do dia.
Foi o que presenciamos na manhã deste domingo, dia 19 de abril, na Travessa 09 de janeiro, em um dos quadriláteros do Museu Goeldi, uma mangueira centenária sendo arrancada da calçada, provavelmente para não atrapalhar a visualização e a garagem do prédio que está pra ser inaugurado no local. 


A AAPBEL  nesta segunda-feira, protocolará denúncia junto à SEMMA e à DEMA, queremos saber se foi autorizada a retirada do vegetal? O que motivou sua retirada? Existe laudo técnico que recomende sua supressão? Em caso positivo, será feito o plantio de outra árvore no mesmo local?
Vamos exigir dos órgãos responsáveis todas as medidas cabíveis no sentido de punir, em caso de crime ambiental, bem como de reparo ao dano. 

sábado, 18 de abril de 2015

AAPBEL denuncia prédio com altura acima do permitido na Arcipreste Manoel Teodoro


A AAPBEL entrou com novo pedido de providências urgentes no sentido de paralisar as obras do edifício situado na Trav. Arcipreste Manoel Teodoro, 138/164 e pela Av. Conselheiro Furtado, Nº 341 Perímetro: Trav. Tupinambás e Vila Floriano Peixoto, sob responsabilidade da Construtora City, que segue em construção na área de entorno do Centro Histórico de Belém, tendo por premissa o fato do mesmo estar em total e inaceitável desacordo com as prerrogativas legais em vigor.  Considerando o atual zoneamento do Centro Histórico de Belém, definido no Plano Diretor de 2008,  são objetivos para a ZAU 7- Setor II, local onde está inserido o lote em questão:

I - requalificar, preservar e conservar imóveis históricos;
II - manter a ambiência e legibilidade no entorno imediato de imóveis, conjuntos ou quadras de interesse à preservação;
III - melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade na área.

São também diretrizes definidas no PD para o Setor II:
I - incentivar a recuperação, preservação e conservação dos imóveis históricos;
II - incentivar a manutenção de padrões morfológicos que assegurem a escala e proporção de conjuntos urbanos e edificações de interesse à preservação;
III - controlar o processo de adensamento construtivo;
IV - controlar a implantação de empreendimentos potencialmente geradores de tráfego;
V - estabelecer o equilíbrio entre o direito de veiculação da informação e divulgação e o direito público de proteção aos impactos de poluição visual e sonora na paisagem urbana.

Assim sendo,  os modelos urbanísticos mantiveram o gabarito de 22m, que corresponde a um prédio de no máximo 7 pavimentos, incluindo o térreo. Ou seja, edificações de médio porte, que mantém uma zona de transição entre o CHB e o restante da cidade, e ainda inibe construções muito elevadas que venham a sobrecarregar tanto as estreitas vias de circulação, como no caso da própria Trav. Arcipreste Manoel Teodoro e arredores, quanto aos  aspecto de impacto quanto à ambiência e visibilidade.
A denúncia foi formulada ainda em janeiro à Seurb, Ministério Público Estadual, Fumbel e IPHAN e em reunião no dia 31 de março com a SEURB, nos foi informado que o projeto foi licenciado pela secretaria com a justificativa de que por um lado haveria um conflito entre o zoneamento do Plano Diretor e a Lei do Centro Histórico Nº 7709/94 e ainda que por está situado em área limítrofe entre uma zona urbana e outra, tanto poderia ser aplicado o modelo urbanístico de uma zona ou de outra.  AAPBEL refuta as duas justificativas apresentadas pela SEURB. A delimitação oficial do CHB e seu entorno está descrita na Lei 7.709 e junto aos mapas oficiais das leis em vigor, são os únicos instrumentos para avaliação dos técnicos responsáveis pela avaliação e parecer técnico. Quaisquer outras justificativas de erro de interpretação que tenham servido de “justificativa para o erro” nos parece frágil e sem nenhum respaldo posto que os documentos legais estão ABSOLUTAMENTE CORRETOS EM SUAS DELIMITAÇÕES, QUER EM MAPAS, QUEM EM DESCRIÇÃO DOS LIMITES.

Mapa do Centro Histórico de Belém e seu entorno com os gabaritos de acordo com a Lei 7.709/1994.



Erros cometidos por funcionários públicos no exercício de suas atividades não podem justificar a permanência ou legitimar tais discrepâncias. Assim, exigimos dos gestores públicos responsáveis pela autorização da obra, Embargo imediato e conferência do enquadramento aos demais índices do modelo urbanístico adequado, bem como cumprimento do gabarito da área, com a demolição dos pavimentos que ultrapassam o limite legal.



quarta-feira, 15 de abril de 2015

SPU embarga obra do ancoradouro da Empresa de Praticagem Barra do Pará

A Denúncia foi apresentada pelo Movimento Orla Livre




Representantes do Movimento Orla Livre, entre eles a AAPBEL estiveram reunidos com a Superintendente da SPU no Pará, Maria Aparecida Cavalcante, apresentando questionamento acerca da regularidade do espaço náutico que está sendo erguido sobre o Rio Guamá, no imóvel situado à Rua Siqueira Mendes, esquina com Travessa Félix Rocque, na Cidade Velha e de propriedade da Empresa de Praticagem do Pará.

No ofício protocolado o MOL questionou:

“Existe processo de outorga de cessão de espaços físicos em águas públicas, de acordo com os ditames da Portaria 404/2012? Foi concedida a outorga? Foram cumpridos todas as exigências previstas, inclusive a Licença Ambiental? Trata-se de cessão onerosa ou gratuita?





Ao constatar que não foi formalizado por parte do interessado, nenhum processo administrativo na SPU/PA, visando à cessão de espaços físicos em águas públicas para implantação de estruturas náuticas, a Superintendente do Patrimônio da União no Pará determinou o imediato embargo da obra, que deverá permanecer paralisada até sua regularização.
Por tratar-se de estruturas náutica de interesse econômico ou particular, o ancoradouro da Empresa de Praticagem deverá ser objeto de cessão de uso onerosa, devendo ser calculado o valor de retribuição à União, a ser pago anualmente. 
Não apenas o ancoradouro está irregular, mas toda a obra da Empresa de Praticagem do Pará, foi construída invadindo o leito da Travessa Félix Rocque  em cerca de 1,85m, praticamente fechando o acesso ao rio.
 
O embargo pela SPU é mais uma vitória da cidadania, que não está disposta a ver mais uma rua de Belém e o rio serem privatizados para o desfrute de poucos, quando poderia sofrer a ação da Prefeitura para o usufruto público, como por exemplo uma marina pública, que servisse aos muitos praticantes de esportes náuticos na cidade.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Ato neste domingo pediu embargo da obra irregular na Trav. Félix Rocque



O domingo foi dia do Projeto Circular Cidade Velha-Campina, mas também foi dia de protestar e denunciar a situação da obra irregular que se ergue na Rua Siqueira Mendes , nº 58 esquina com a Travessa Félix Rocque, apesar da chuvinha que insistia em cair. 




Em 2012, a Empresa de Praticagem comprou o terreno que é formado por 03 lotes para construir sua sede. O terreno que desde de 1899, tinha 12,22m passa a ter na Escritura de Compra e Venda a largura de 14,70m depois corrigido para 14,07m e esse acréscimo foi feito com a subtração de 1,85m da rua. 

Félix Rocque até 2012, com a edificação demolida para construir prédio atual

Como a Seurb, órgão responsável pelo licenciamento de construções no município, autorizou uma obra que está aos olhos de todos invadindo a rua?


Porque faz o alinhamento predial somente com uma Escritura apresentada pelo proprietário? Mesmo com todo as denúncias e apelos da sociedade porque não fez uma pesquisa cartorial e no cadastro imobiliário da SEFIN? Porque não fez  levantamento cartográfico da evolução do traçado da rua, que sempre teve a mesma largura? Deixou a obra seguir, para que torne-se mais um fato consumado no abuso do uso do espaço urbano.





Não podemos permitir que a Félix Rocque, umas das ruas mais antigas de Belém, tenha o mesmo destino de outras ruas como a Dom Bosco, a Joaquim Távora, a Dom Pedro e muitas outras que davam acesso ao rio e que foram privatizadas por particularesdevido a  falta de ações do Poder Público, seja para urbanizar essas vias para o uso do povo,  seja para fiscalizar e coibir a ocupação do bem público. 

Concentração para o Ato em frente à Igreja do Carmo


Se o Poder público não cumpre seu papel, a sociedade está disposta a fazê-lo, exigindo a imediata suspensão da obra e a demolição da parte que está invadindo a rua. Não temos nada contra a iniciativa privada, desde que cumpra as leis que são para todos, garantindo assim o respeito ao bem público.

O Movimento Orla Livre, a AAPBEL, a ARQPEP, a ASAPAM, o Observatório Social de Belém, o LACORE/UFPA, o Fórum Landi, a Comissão de Meio Ambiente da OAB/PA e o Projeto Circular Cidade Velha-Campina estão exigindo, através de uma Petição Online, para que a SEURB, a FUMBEL, o IPHAN e o Ministério Público ajam no sentido de rever essa autorização através de uma Petição Online, assine aqui e apoie essa luta: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR81062