quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

O pináculo do Palacete Bolonha e o PAC das Cidades Históricas de Belém


Fotos de Cecília Leite



Uma ameaça pode pairar sobre a cabeça dos transeuntes que trafegam pelos arredores do Palacete Bolonha, pela imagens percebe-se que o pináculo em ferro fundido que orna a cúpula central do palacete está fortemente inclinado e dando a impressão de que está para despencar. Será que a Fumbel que ocupa o espaço já fez um diagnostico da situação?


O Palacete Bolonha é um dos bens históricos que foi contemplado para restauração, com os recursos de R$ 47.6 milhões do PAC das Cidades Históricas, ocorre que o convênio foi assinado em agosto de 2013, mas os projetos executivos das obras ainda não foram realizados pela Prefeitura, sem entrega dos mesmo não tem repasse de recursos e o prazo para conclusão das obras era 2015. Portanto, a preocupação é: será que o pináculo vai esperar os recursos do PAC das Cidades Históricas?


   Os bens históricos da cidade Belém que estão previstos para serem beneficiados pelo PAC das Cidades Históricas são:

262 PA Belém Restauração do Palácio Antônio Lemos - Museu de Arte de Belém
263 PA Belém Revitalização da Feira Ver-o-Peso
264 PA Belém Restauração do Mercado de Peixe do Ver-o-Peso - Etapa final
265 PA Belém Requalificação da Praça Dom Pedro
266 PA Belém Requalificação da Praça do Relógio
267 PA Belém Requalificação da Praça do Carmo
268 PA Belém Restauração do Casarão do Forum Landi
269 PA Belém Restauração do Palácio Velho - Teatro Municipal
270 PA Belém Requalificação da Praça Visconde do Rio Branco
271 PA Belém Requalificação do Cemitério da Soledade
272 PA Belém Restauração do Cinema Olímpia
273 PA Belém Restauração do Palacete Bolonha - Centro Cultural
274 PA Belém Restauração da Sede da Fundação Cultural do Município de Belém 
275 PA Belém Restauração Casarão do Arquivo Público do Pará
276 PA Belém Restauração da Capela Pombo


AAPBEL e ASAPAM pedem tombamento do antigo prédio da Escola Pequeno Príncipe



Entrada principal e cariátides

A AAPBEL - Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém e a ASAPAM - Associação dos Agentes do Patrimônio da Amazônia entraram com Pedido de Tombamento Estadual junto à SECULT e de Tombamento Municipal, junto à FUMBEL, do imóvel onde funcionava o Colégio Pequeno Príncipe na Avenida Magalhães 
Pedido protocolado na Secult
Barata, 755.
Pedido protocolado na Fumbel










O imóvel que já encontra-se inventariado pelo Departamento de Patrimônio da SECULT, como "Bem de interesse à Preservação", está sem uso desde que a escola deixou de funcionar e nos últimos meses vem sofrendo contínuas agressões visando acelerar sua destruição, exigindo da sociedade e do poder público, ações urgentes de preservação para garantir seu reconhecimento por parte da sociedade, como Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Belém e do Pará.
De acordo com as Lei Estadual de Preservação nº 5629/90 e a Lei Municipal do Patrimônio Histórico nº 7709/94, a partir do pedido de tombamento, o bem em exame terá o mesmo regime de preservação até a decisão final do Conselho de Patrimônio. O tombamento além de dá maior proteção e salvaguarda do bem, pode garantir linha de crédito especial e isenção de IPTU para o proprietário.

Ao justificar o Pedido de Tombamento, as entidades destacaram os seguintes aspectos sobre a relevância cultural do bem:
"Um dos bairros mais antigos de Belém, São Brás possuía centenas de casarões, erguidos no início do século XX, reflexo da riqueza produzida pela borracha amazônica, quando a região passou a atrair as famílias mais abastadas em busca de conforto, mais sossego e espaço que no centro da cidade. No entanto, o processo de modernização do bairro causou a perda de muitos desses casarões, pouco restou das construções centenárias, contudo, São Brás ainda guarda resquícios de sua arquitetura centenária que remete a uma Belém antiga. Entre as construções de destaque, estão o Mercado de São Brás, o Teatro São Cristóvão, o Palacete Passarinho e a antiga Residência do Governador, atual Parque da Residência. 
O Palacete que na década de 1980 do século passado abrigou a Escola Pequeno Príncipe, é um dos mais expressivos representantes desse período, destacando-se no conjunto urbano por sua monumentalidade. Fiel ao estilo arquitetônico eclético dominante à época, também apresenta algumas referências art-nouveau, na sua composição podemos destacar alguns de seus aspectos mais significativos: a fachada descentrada denota hierarquia dos espaços para gerar conforto, luxo e monumentalidade, também nas fachadas externas há elementos decorativos condizentes com as aspirações do estilo eclético, as janelas e portas apresentam molduras decoradas em massa com motivos humanos e florais e o monograma AC, indicando as iniciais do nome de seu proprietário. 
Detalhe da fachada e monograma com iniciais do proprietário
Na fachada frontal ainda merece destaque o uso de elementos escultóricos, conhecidas como cariátides, que funcionam como colunas antropomórficas femininas com a função simbólica de dá sustentação às duas sacadas que se erguem no primeiro piso, laterais à escadaria da entrada principal.
Ainda na sua composição externa chama atenção pela sua grande beleza e riqueza a platibanda rendilhada, raramente encontrada nas construções da época em Belém. Merece destaque também os gradis ricamente trabalhados em ferro fundido usado no muro, sacadas e janelas, resultado do trabalho artesanal característico da época e que vem paulatinamente desaparecendo da paisagem urbana. 


Detalhe da Platibanda
O palacete possuía rica decoração interna, a qual sobrevive ainda nos ladrilhos hidráulicos e azulejos em diversos e raros padrões. 
A edificação que abrigou a Escola Pequeno Príncipe é um testemunho contundente desse período da nossa história, conhecido como Belle Époque. Portanto, é bem de inestimável valor histórico e por isso inadmissível que possa estar correndo o risco iminente de demolição ou desfiguração, com vistas a dá lugar a um estacionamento ou a mais um arranha-céu. O seu tombamento tem como objetivo maior e fundamental, a preservação da memória da comunidade do município representada pelo referido bem, garantindo assim seu reconhecimento por parte da sociedade, como patrimônio histórico do Pará."








quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

AAPBEL apresenta denúncia ao MPE sobre destruição do Palacete Pequeno Príncipe



Foto do blog do Baleixe


F
Ganhou grande repercussão nas redes sociais, a partir da denúncia e das fotos feitas pelo escritor Salomão Laredo, a destruição de mais um patrimônio histórico de Belém. O imóvel onde funcionou até o início da década de 90 do século XX, teve parte de seus anexos demolidos e foi destelhado no período de festejos de fim de ano, contando que o inverno amazônico durante o carnaval faça o resto do trabalho. 
A edificação é um dos mais belos representantes de uma fase de expansão urbana, no início do século XX, quando as elites surgidas com o fausto do período da borracha passaram a buscar áreas mais afastadas do centro histórico para construir suas residências, em busca de sossego e mais espaço e está classificada como “bem de interesse à Preservação” pelo DEPHAC/SECULT, além de ter proteção por situar-se em área de entorno de dois bens tombados, o Palacete Passarinho e a Casa do Governador, atual Parque da Residência, onde ironicamente está situada a Secretaria de Cultura do Estado do Pará, responsável pela proteção e fiscalização do bem em questão.  
Foto Salomão Laredo
Fiel ao estilo eclético vigente à época, o palacete chama a atenção no conjunto urbano pela monumentalidade de sua fachada ricamente decorada, pela sua rara platibanda rendilhada, seus gradis em ferro fundido e  diversidade de padrões decorativos de seus ladrilhos hidráulicos e azulejos.
A denúncia feita no último dia 15.01 à Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, encontra-se nas mãos da promotora Dra. Ângela Balieiro e exige que sejam tomadas as medidas legais, com base na Lei Estadual 5.629/1990, em seus artigos: 
 Art. 19 - O bem cultural tombado ou de interesse à preservação não poderá ser destruído, demolido ou mutilado. Ressalvado o caso em que apresente risco à segurança pública, devidamente comprovado por laudos técnicos dos agentes de preservação do Patrimônio Cultural, a nível federal, estadual e municipal e Art. 20 - O bem tombado só poderá ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, com prévia autorização documentada do DPHAC ou AMPPPC, aos quais caberá prestar orientação e acompanhamento à obra ou serviço e a aplicação das penalidades previstas no Capítulo VI da Lei em questão. 
Foto Cecília leite
foto Cecília Leite