sábado, 26 de abril de 2014

MANIFESTO ORLA LIVRE


                                     
POR UMA ORLA DE TODOS

As cidades devem trilhar o caminho do planejamento urbano sustentável, pensando no equilíbrio da ocupação do solo e no nosso patrimônio cultural e ambiental. Quando o planejamento das cidades fica submetido apenas aos interesses econômicos da construção civil, sob o pretexto da “modernização” e da geração de empregos, o resultado é a perda da qualidade de vida da atual e das futuras gerações.
Com a redução do estoque de terras nos bairros de Umarizal, Nazaré, Batista Campos, a ação do mercado imobiliário se volta para uma área até então preservada de empreendimentos de alto impacto ambiental, a partir da construção do Edifício Premium de 23 andares na Rua Nelson Ribeiro, às margens da Baía do Guajará e o pedido de licenciamento de outros empreendimentos na área. Há, sem dúvida, violação de direitos elementares, tais como: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à sadia qualidade de vida, dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente para a atual e futuras gerações (artigo 225 da CF), garantia do bem-estar dos habitantes (art. 182 da CF), direito a cidades sustentáveis e ao saneamento ambiental (art. 2º da Lei 10.257/2001), apenas para citar alguns.

Para nós e todos que pensam a cidade a partir da sua função social, como estabelece o Estatuto das Cidades e de acordo com o que prevê o Plano Diretor de Belém, a orla continental do Rio Guamá e Baía do Guajará é uma Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA), ou seja, é uma área, cujos elementos naturais do ambiente natural assumem função de interesse público, por serem importantes para a manutenção do equilíbrio socioambiental do Município; e para tanto essas áreas em processo de degradação, devem ser recuperadas e destinadas preferencialmente ao lazer da população, a equipamentos  públicos, parques, combinados com habitação de interesse social, de forma a contribuir para valorizar a integração entre o patrimônio natural e o patrimônio construído. Daí resultar a impropriedade da utilização da orla para edificação de empreendimento que, por sua natureza, contrariam a possibilidade de plena utilização pública.
Diretrizes essas em total acordo com o que também preceitua a Lei Orgânica do Município de Belém, em seu Art. 129: “Respeitado o disposto na legislação federal e municipal, notadamente no Plano Diretor, são considerados bens de uso comum do povo as praias e os terrenos marginais aos rios e lagos, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a eles, em qualquer direção e sentido, garantidos os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 1° Não será permitida a urbanificação ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso
assegurado no "caput" deste artigo. § 2° Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa "non aedificandi".

Belém é um símbolo do patrimônio histórico-cultural brasileiro e como tal deve ser tratada: sua importância histórica é indiscutível, tendo desempenhado um papel imprescindível na formação da cultura brasileira, isto sem mencionar a sua privilegiada beleza natural. Uma cidade que caminha para seus 400 anos e será que a maioria dos seus cidadãos quer uma selva de pedras dentro da orla, emparedando a cidade e comprometendo a circulação dos ventos, prejudicando ainda mais a qualidade de vida e o direito de todos à paisagem ?


O QUE QUEREMOS?

1 – A adesão da Prefeitura de Belém ao Projeto Orla do Ministério do Meio Ambiente, visando a construção de um Plano de Gestão Integrada da Orla de Belém, que promova a requalificação urbana da área e a integração da Baía do Guajará ao convívio dos munícipes, através de espaços de lazer, cultura, esporte, da valorização do nosso patrimônio cultural e ambiental, do desenvolvimento do turismo, de atividades econômicas compatíveis e habitação de interesse social.
2 – Alteração do Plano Diretor de Belém, visando adequar o coeficiente de aproveitamento máximo da orla da ZAU-5, setor A2 (gabarito das construções) às diretrizes e objetivos da ZAU-5  e da Zona Especial de Interesse Ambiental -(ZEIA).
3 - Regulamentação do Plano Diretor de Belém, em vários de seus dispositivos e instrumentos de planejamento Urbanístico, como Plano de Gestão para as Zonas Especiais, revisão da Lei Complementar de controle Urbano (LCCU), a Outorga Onerosa, a Transferência do Direito de Construir, o Estudo do Impacto de Vizinhança e o Direito à Preempção.
4 - Respeito à Lei Federal 9636/98, por parte da SPU/PA, quando da efetuação de Inscrições de Posse nos terrenos de marinha de Belém.
5 - Suspensão de todo licenciamento de obras de alto impacto ambiental dentro da orla pela Prefeitura de Belém e demolição do Edifício Premium.

AAPBEL - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO DE BELÉM
CIVVIVA - ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA, CIDADE VIVA
FÓRUM BELÉM
FÓRUM DE CULTURA DE BELÉM
ONG NO OLHAR
REVOLEA – REDE VOLUNTÁRIA  DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL




terça-feira, 15 de abril de 2014

PORQUE A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DE 23 ANDARES CONTRARIA O PLANO DIRETOR DE BELÉM E A EXISTÊNCIA DE UMA ORLA LIVRE?



Entre outros aspectos, porque inviabiliza os Corredores de Integração Ecológica, que foram instituídos ao longo da rede hídrica do município e que têm como objetivos: propiciar transformações urbanas estruturais visando um processo de desenvolvimento sustentável; proteger  e  preservar  a biodiversidade,  os  recursos  e  os  elementos  de conservação natural; melhorar a qualidade ambiental do Município de Belém; estimular  a  preservação  das  áreas  de  preservação  permanente,  das  matas ciliares e a  recuperação  de  áreas  ambientalmente degradadas junto aos cursos d’água. 
Veja o que diz o Art. 66 da Lei Nº 8655/2008, do Plano Diretor de Belém:  
Para a efetiva implementação dos programas de Corredores de Integração Ecológica,  deve  ser  prevista  uma  faixa  de  domínio  ao  longo  dos  cursos  d’água, 
determinando larguras mínimas e máximas, conforme as situações abaixo:
I -  orla continental, orla urbanizada das ilhas e cursos d’água com presença de vegetação já modificada por ação antrópica, ou em processo de degradação: 
a)  considera-se área non aedificandi a faixa mínima de trinta metros, ao longo de cada uma das margens dos cursos d’água, destinada à implantação dos Corredores de Integração Ecológica;
b)  após  a  faixa  delimitada  na  alínea  “a”,  considera-se  área  destinada  à implementação  de  empreendimentos  residenciais  e  não-residenciais  de  baixo impacto  ambiental,  a  serem  executados  pela  iniciativa  privada  ou  pelo  Poder público.

E o próprio PD de Belém também já estabelece quais são os instrumentos de Direito Urbanístico que a Prefeitura pode legalmente lançar mão para uma política de requalificação da orla, no que refere à remoção dos empreendimentos em desacordo com o interesse público no Art. 67 : Para a implantação dos Corredores de Integração Ecológica, em áreas de interesse  para  intervenções  urbanas,  operações consorciadas  e  projetos estratégicos,  poderão  ser  aplicados  os  instrumentos  urbanísticos  de  preempção, transferência  do  direito  de  construir,  operações  urbanas  consorciadas,  direito  de superfície,  outorga  onerosa  do  direito  de  construir  e  outros  instrumentos  e incentivos previstos neste Plano Diretor. 



quarta-feira, 9 de abril de 2014

Para juiz federal que liberou a obra, o Edifício Premium fica bem distante da orla


Como é de conhecimento público, a obra criminosa do Ed. Premium continua graças à uma liminar concedida em 2011 e que até hoje não teve o mérito da questão julgado,  mas o que poucos sabem é que a decisão favorável do juiz federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília,  é um verdadeiro escândalo e uma total irresponsabilidade com a cidade. Vejam abaixo o trecho da justificativa para derrubar o embargo da obra:
“Os empreendimentos denominados "Premium e Mirage Bay", ao que consta dos autos (endereço, mapas e fotografias anexados), estão localizados, considerando o Zoneamento Ecológico Econômico, dentro da área municipal denominada "ZAU 6", bem distante da margem da Baía do Guajará, ou seja, não faz parte da "orla" da cidade de Belém, não merecendo, por isso, os rigores protetivos destinados à "ZAU 5", em razão de suas características ambientais.”

O juiz federal que já morou em Belém, fez questão de ignorar o Plano Diretor ou uma simples consulta ao Google maps, preferindo acreditar nas fotos, mapas e endereços apresentados pelos advogados dos empresários e acrescenta:
“Aduz que o terreno não está localizado na chamada" ZAU 5 "- área que demandaria uma proteção ambiental mais rigorosa pelo órgão competente, por se encontrar próxima à orla da cidade -, mas na chamada" ZAU 6 ", que, de acordo com a manifestação dos autores da ação civil pública, é" a única das Zonas que não possui nenhuma parcela de seu território na orla da cidade "(fl. 08).”

Quem quiser conhecer o inteiro teor dessa verdadeira pérola de empulhação jurídica, consulte o AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0048640-83.2011.4.01.0000/PA.

Audiência Pública na Câmara Municipal pede embargo da obra do Premium




  O Plenário da Câmara Municipal de Belém foi totalmente ocupado por cidadãos convocados a debater a ocupação irregular da orla na Audiência Pública realizada nesta terça-feira pelos vereadores Sandra Batista e Pastor Raul Batista a pedido do Movimento Orla Livre, apesar da ausência da grande maioria dos vereadores, inclusive do Presidente da Câmara. Além dos vereadores, não compareceram o Ministério Público Federal, a Promotoria de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo do MPE e a CODEM. A construtora Quadra Engenharia foi convidada, mas não enviou nenhum representante, de acordo com a vereadora Sandra Batista, a construtora avisou um dia antes que não compareceria sob a desculpa de ter receio de possível hostilidade dos participantes com a empresa. Estiveram presentes, compondo a mesa: O Secretário Municipal de Meio Ambiente, José Cláudio Alves; a Diretora de Análise e Fiscalização de Projetos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Anete Klautau; o Promotor de Direitos Constitucionais, Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Campos; o representante da Superintendência do Patrimônio da União no Pará, Enivaldo Brito; o Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, José Carlos Lima e a representante do Movimento Orla Livre, Nádia Brasil.
Também participaram entidades como o Fórum Metropolitano de Reforma Urbana, o Fórum Estadual de Meio Ambiente, Centro Comunitário da Vila da Barca, o Fórum de Regularização Fundiária e o Fórum de Desenvolvimento Sustentável, além da representante da Delegacia de Meio Ambiente (DEMA), da SEMOB e outros dirigentes da SEMMA e SEURB, Museu Goeldi, IFPA.
Durante quatro horas de discussão a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e Ministério Público do Estado do Pará (MPE) foram questionados, pelo Movimento Orla Livre, composto por entidades que cobram a demolição do prédio e elaboração de um projeto para orla de Belém, associações comunitárias de moradores e vereadores, por terem permitido que as obras do Premium avançassem. Eles questionaram a liberação das licenças dos órgãos públicos e a falta de ações para impedir que o empreendimento seja concluído. 'A nosso ver não tem como mitigar, já que o dano ambiental é continuado. O dano do prédio é ele está quase dentro da baía do Guajará', que é área de preservação e uma Zona Especial de Interesse Ambiental, não sendo permitido empreendimentos de alto impacto ambiental, destacou Nádia Brasil. O movimento informou que recebeu ontem a documentação que foi requerida para a Semma e Seurb e que deverá receber a parte do SPU e ingressará com Ação Civil Pública pedindo a demolição do prédio e a responsabilização dos agentes públicos que deram causa ao fato.   
O titular da SEMMA, garantiu a todos os presentes que não existe nenhuma brecha legal que permita construção de prédios dentro da orla de Belém, portanto a atual gestão não liberou nenhum dos três pedidos de licença ambiental para empreendimentos similares na área. Contudo, confirmou que a licença ambiental do Edifício Premium está vencida como denunciou o representante da OAB, mas que aguarda decisão da justiça. Foi informado também que foi feito um "Termo de Ajuste de Conduta" com a empresa, para que esta realizasse uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) para o prédio e uma praça pública como medida compensatória e a empresa não cumpriu esta ultima medida, portanto foi multada. 
Por sua vez o promotor Domingos Sávio, reconheceu que o Ministério Público foi omisso durante a construção do empreendimento e que os cidadãos devem cobrar de todos os órgãos públicos ações eficazes. Sávio disse ainda que a sua promotoria está investigando o processo de concessão de licenças e caso seja comprovado o envolvimento de servidores públicos em irregularidades, serão denunciados por improbidade administrativa.                        Diante da unanimidade acerca da irregularidade no licenciamento da obra e  da mesma confrontar toda a legislação vigente, uma das decisões da Audiência Pública foi recomendar ao Prefeito Zenaldo Coutinho que determine o imediato embargo da obra do Edifício Premium. 
Os vereadores Sandra Batista e Raul Batista, propuseram que a Câmara Municipal instale um Grupo Técnico de Trabalho, formado por órgãos municipais, universidades e entidades do movimento social, visando propor regulamentação de instrumentos de planejamento urbanístico do Plano Diretor e a revisão dos modelos urbanísticos da Zau-5, setor A2, que estão em confronto com todas as diretrizes e objetivos do Plano Diretor, ao permitir gabarito de até 30 andares, sem garantir a preservação da orla na referida ZAU (Zona de Ambiente Urbano). O grupo já deverá ser instalado no próximo dia 22 de abril.



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domingo, 6 de abril de 2014

MANHÃ DE MOBILIZAÇÃO NAS IMEDIAÇÕES DO EDIFÍCIO PREMIUM


Edificio Premium visto do Ver-o-Rio, um monstrengo no meio da orla da Baía do Guajará.

A manhã de domingo foi de muita conversa com os moradores das imediações do Edifício Premium e da Vila da Barca, quando os ativistas do Movimento Orla Livre estiveram mobilizando a população para a Audiência Pública na Câmara Municipal na próxima terça-feira (08.04). Moradores que lá vivem há mais de 50 anos, relataram que onde hoje estão construindo o condomínio de luxo e onde se localizam um hotel e um motel,  ficavam uma feira e dois portos, o Jenipapo e o Palhão.

Além da  maioria demonstrar muita indignação com a obra, que chegou a causar rachaduras nas casa próximas, há a preocupação com a segurança das casas vizinhas, pois acreditam que o prédio apresenta uma inclinação para frente e já chegaram a ouvir estalos vindo da obra.

No entanto, a maior preocupação é com o futuro, o medo do que pode tornar-se essa área, já que com a permissão de novas construções para os afortunados, começam a haver melhorias na infraestrutura urbana e a tendência é a expulsão da população pobre.

Na Vila da Barca, o clima também é de muita indignação, há 10 anos as obras das habitações de interesse social estão paradas, mesmo havendo recursos na ordem de mais 68 milhões do PAC, apenas 147 unidades foram entregues até agora das 634 previstas.

Muitas famílias foram desalojadas e nesses anos vivem de aluguel social, além de a população sofrer com a falta de segurança e com a precária infraestrutura urbana. A conclusão a que muitos chegam é a de quando é pra "rico" tudo pode e tudo é facilitado, o mesmo já não ocorre quando é para o benefício da população carente, são mil e umas proibições e dificuldades que levam a dez anos sem que se conclua o projeto.


Área improvisada como espaço de lazer pela comunidade.
 É justificado o temor da comunidade com o precedente aberto a partir da construção dessa obra irregular, com a permissão dos órgãos municipais e da Superintendência do Patrimônio da União do Pará e contando com a conivência dos Ministérios Públicos e da Justiça; pois alguns terrenos até então desvalorizados passam a ser alvo da cobiça da especulação imobiliária em Belém. A exemplo, o terreno pertencente à empresa Arapari, que hoje serve de área de lazer para a comunidade, mas que moradores denunciam que a alguns meses percebem uma movimentação de engenheiros e topógrafos na área.
Terreno hoje é usado como campo de futebol pela comunidade, mas que futuramente
pode tornar-se mais um prédio.
O Movimento Orla Livre deixou a área com a certeza do apoio da comunidade à luta contra a ocupação irregular da orla por grandes empreendimentos imobiliários e à necessidade urgente de que os poderes públicos municipal, estadual e federal se unam para proporem um Plano de Gestão da Orla de Belém, que promova a requalificação urbana da área, a integração do rio ao convívio dos munícipes, através de espaços de lazer, cultura e esporte, da valorização do patrimônio ambiental e cultural, do desenvolvimento do turismo e habitação de interesse social.
Vila da Barca, homem e o rio 





quinta-feira, 3 de abril de 2014

Movimento Orla Livre reune com Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.





    Foi muito positiva a reunião dos representantes do Movimento Orla Livre, entre eles a AAPBEL,  no final da manhã de hoje (03.04), com o Promotor Domingos Sávio Campos da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sobre o procedimento administrativo preparatório aberto pelo então promotor em exercício Bruno Beckembauer, para verificar a atuação dos funcionários públicos da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), quanto às denuncias de facilitação de concessão de autorização de construção de prédios dentro da orla de Belém. Os movimentos pediram prioridade ao processo, dada à gravidade do fato que abriu graves precedentes para a ocupação irregular dessa área por empreendimentos imobiliários verticais e a necessidade de que seja investigado e se for o caso, punidos os agentes públicos que deram causa ao fato. O promotor nos informou que recebeu o processo, mas que ainda não o havia analisado, mas que a Seurb já respondeu e enviou a documentação solicitada. Nos foi informado também, que existe um outro processo aberto pelo Promotor Antônio de Jesus Maurício, da 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, especificamente sobre o licenciamento da obra do Edifício Premium, violando o Código Florestal, os quais deverão compor um único processo. O Promotor se colocou a disposição dos movimentos sociais e esclareceu que mesmo não tendo ainda analisado o processo, tudo leva a crer que existem muitas questões a serem esclarecidas e ao final do processo se ficar comprovado o dolo e o envolvimentos de servidores públicos em prática de irregularidades, o Ministério Público Estadual deverá ingressar com Ação Pública pedindo a responsabilização dos envolvidos por Improbidade Administrativa.